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Resolução da Assembleia da República 57/2005, de 7 de Outubro

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Sumário

Recomenda ao Governo que proceda a medidas urgentes no sentido de aumentar as brigadas de vigilantes florestais nas matas e florestas públicas.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 57/2005
Recomenda ao Governo que proceda a medidas urgentes no sentido de aumentar as brigadas de vigilantes florestais nas matas e florestas públicas.

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo que:

1 - Considere como prioritário dotar as instituições com competências de vigilância e fiscalização na área da defesa do património público florestal de recursos materiais e humanos adequados à sua agenda de atribuições.

2 - Tome as medidas necessárias no sentido de garantir a existência de brigadas de vigilantes florestais, sob a autoridade do Instituto da Conservação da Natureza, em número e com recursos adequados às tarefas de vigilância, fiscalização e combate imediato.

Aprovada em 15 de Setembro de 2005.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/190330.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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