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Portaria 960/2005, de 4 de Outubro

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Sumário

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa do Arneiro Grande e Vale de Migalhas, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Samora Correia, município de Benavente (processo n.º 113-DGRF).

Texto do documento

Portaria 960/2005
de 4 de Outubro
Pela Portaria 592/99, de 2 de Agosto, foi renovada à Associação de Caçadores do Arneiro Grande e Vale de Migalhas a zona de caça associativa do Arneiro Grande e Vale de Migalhas (processo 113-DGRF), situada no município de Benavente, válida até 13 de Agosto de 2005.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º do citado diploma, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa do Arneiro Grande e Vale de Migalhas (processo 113-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Samora Correia, município de Benavente, com a área de 510 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante e que exprime uma redução da área concessionada de 62 ha.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 14 de Julho de 2005.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 14 de Setembro de 2005.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/190234.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-08-02 - Portaria 592/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa do Arneiro Grande e Vale Migalhas, abrangendo os Prédios rústicos denominados «Herdade do Arneiro Grande e Vale de Migalhas», sitos na freguesia de Samora Correia, município de Benavente (processo n.º 113-DGF). A presente portaria produz efeitos a partir do dia 13 de Agosto de 1999.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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