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Aviso 289/2005, de 11 de Agosto

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Sumário

Torna público ter, em 8 de Novembro de 2004, o Estado do Quatar informado o Governo Suíço da reserva por si formulada respeitante à inclusão de Aquilaria spp. e Gyrinops spp. no anexo II da Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies de Fauna e Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção (CITES), assinada em Washington no dia 3 de Março de 1973.

Texto do documento

Aviso 289/2005
Por ordem superior se torna público que, em 8 de Novembro de 2004, o Estado do Quatar informou o Governo Suíço da reserva por si formulada respeitante à inclusão de Aquilaria spp. e Gyrinops spp. no anexo II da Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies de Fauna e Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção (CITES), assinada em Washington no dia 3 de Março de 1973.

Portugal é Parte da mesma Convenção, aprovada, para ratificação, pelo Decreto 50/80, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 168, de 23 de Julho de 1980, tendo sido ratificada em 11 de Dezembro de 1980 (Diário da República, 1.ª série-A, n.º 260, de 11 de Novembro de 1981), tendo entrado em vigor em 11 de Março de 1981 (Diário da República, 1.ª série-A, n.º 157, de 10 de Julho de 2003).

A reserva entrou em vigor para o Estado do Quatar em 12 de Janeiro de 2005.
Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 19 de Julho de 2005. - O Director de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, João Patrício.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/188556.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-07-23 - Decreto 50/80 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Serviços Jurídicos e de Tratados

    Aprova, para ratificação, a Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies de Fauna e Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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