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Declaração DD5474, de 31 de Julho

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Sumário

Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 390/84, de 18 de Junho, do Ministério das Finanças e do Plano, que adopta o ágio e o câmbio médio na liquidação de contribuições, impostos e taxas que tenha por base o ouro ou moeda estrangeira.

Texto do documento

Declaração
Segundo comunicação do Ministério das Finanças e do Plano, a Portaria 390/84, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 140, de 18 de Junho de 1984, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

Onde se lê "Ágio do ouro: 24,44» deve ler-se "Ágio do ouro: 24,444».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 10 de Julho de 1984. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-06-18 - Portaria 390/84 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

    Adopta o ágio e o câmbio médio na liquidação de contribuições, impostos e taxas que tenha por base o ouro ou moeda estrangeira.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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