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Portaria 566/84, de 4 de Agosto

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Sumário

Cria algumas escolas do ensino primário nos distritos de Lisboa e Setúbal.

Texto do documento

Portaria 566/84
de 4 de Agosto
De acordo com o estabelecido no corpo do artigo 1.º do Decreto 20181, de 7 de Agosto de 1951, no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 412/80, de 27 de Setembro, e no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 20-A/82, de 29 de Janeiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, que sejam criadas as escolas do ensino primário a seguir indicadas, com início de funcionamento no ano lectivo de 1983/1984 e com o quadro privativo constituído pelos lugares docentes que se indicam entre parêntesis (as escolas vão referenciadas pela menção da localidade, núcleo escolar, freguesia e concelho):

Distrito de Lisboa:
Escola n.º 8, em Odivelas, Odivelas, Odivelas, Loures (14) (P3).
Escola n.º 6, na Póvoa de Santo Adrião, Póvoa de Santo Adrião, Póvoa de Santo Adrião, Loures (13).

Distrito de Setúbal:
Escola n.º 3, em Raposo de Cima, Monte da Caparica, Caparica, Almada (12) (P3).

P3 - escola de área aberta.
Ministério da Educação.
Assinada em 19 de Julho de 1984.
O Ministro da Educação, José Augusto Seabra.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/185903.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1931-08-07 - Decreto 20181 - Ministério da Instrução Pública - Direcção Geral do Ensino Primário

    Remodela os serviços do ensino primário elementar oficial, de forma a que possa efectivar-se a obrigatoriedade daquele ensino.

  • Tem documento Em vigor 1980-09-27 - Decreto-Lei 412/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Define normas de gestão administrativa dos estabelecimentos de ensino primário oficial.

  • Tem documento Em vigor 1982-01-29 - Decreto-Lei 20-A/82 - Ministério da Educação e das Universidades

    Estabelece normas quanto ao preenchimento de lugares do quadro geral de professores do ensino primário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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