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Portaria 842-C/84, de 31 de Outubro

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Sumário

Estabelece o coeficiente de actualização das rendas condicionadas para vigorar durante o ano civil de 1985.

Texto do documento

Portaria 842-C/84
de 31 de Outubro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e do Equipamento Social, que, em conformidade com o expresso no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 148/81, de 4 de Junho, o coeficiente de actualização das rendas condicionadas, para vigorar durante o ano civil de 1985, seja de 18%.

Ministérios das Finanças e do Plano e do Equipamento Social.
Assinada em 31 de Outubro de 1984.
O Ministro das Finanças e do Plano, Ernâni Rodrigues Lopes. - O Ministro do Equipamento Social, João Rosado Correia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/185364.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-06-04 - Decreto-Lei 148/81 - Ministério da Habitação e Obras Públicas

    Estabelece o regime de novos contratos de arrendamento para habitação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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