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Despacho Normativo 27/2005, de 27 de Abril

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Sumário

Altera o Regulamento dos Exames Nacionais do Ensino Básico, constante do anexo II do Despacho Normativo n.º 15/2005, de 28 de Fevereiro.

Texto do documento

Despacho Normativo 27/2005
As medidas de aperfeiçoamento implementadas no sistema educativo português, em particular a introdução de exames nacionais nas disciplinas de Língua Portuguesa e Matemática do 9.º ano de escolaridade, obrigam, desde já, a proceder a uma alteração ao Regulamento dos Exames Nacionais do Ensino Básico, recentemente aprovado pelo Despacho Normativo 15/2005, de 28 de Fevereiro, uma vez que os alunos abrangidos pelo despacho 22/SEEI/96, de 19 de Junho, não se encontram abrangidos pelo Despacho Normativo 1/2005, de 5 de Janeiro.

Assim, ao abrigo do Decreto-Lei 6/2001, de 18 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 209/2002, de 17 de Outubro, e do Despacho Normativo 1/2005, de 5 de Janeiro, determino o seguinte:

É revogada a alínea d) do n.º 1.4 do Regulamento dos Exames Nacionais do Ensino Básico, constante do anexo II do Despacho Normativo 15/2005, de 28 de Fevereiro.

Ministério da Educação, 11 de Março de 2005. - A Ministra da Educação, Maria do Carmo Félix da Costa Seabra.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/184957.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-01-18 - Decreto-Lei 6/2001 - Ministério da Educação

    Aprova a reorganização curricular do ensino básico.

  • Tem documento Em vigor 2002-10-17 - Decreto-Lei 209/2002 - Ministério da Educação

    Altera o Decreto-Lei n.º 6/2001, de 18 de Janeiro, que estabelece os princípios orientadores da organização e da gestão curricular do ensino básico, bem como da avaliação das aprendizagens e do processo de desenvolvimento do currículo nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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