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Declaração DD5250, de 20 de Fevereiro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 43-2SUPL, de 20.02.1984, Pág. 564-(13)
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Sumário

Republica, por terem saído com inexactidões, a Portaria 110-A/84, que regulamenta o funcionamento e actividade da comissão liquidatária da GELMAR, e o Decreto-Lei 57-D/84, que extingue a GELMAR - Empresa Distribuidora de Produtos Alimentares, Ldª, ambos de 20 de Fevereiro.

Texto do documento

Declaração
Tendo-se verificado que a Portaria e o Decreto-Lei dos Ministérios das Finanças e do Plano, do Trabalho e Segurança Social e do Comércio e Turismo, publicada no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 43, de 20 de Fevereiro de 1984, sob os n.os 110-A/84 e 57-D/84, respectivamente, saíram com várias inexactidões, de novo se procede à sua publicação integral.

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 20 de Fevereiro de 1984. - O Secretário-Geral, França Martins.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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