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Declaração de Rectificação 25/2005, de 22 de Março

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Sumário

Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 51/2005, de 20 de Janeiro, do Ministério da Justiça, que aprova o montante fixo de remuneração do administrador da insolvência nomeado pelo juiz, bem como as tabelas relativas ao montante variável de tal remuneração, em função dos resultados obtidos.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 25/2005
Segundo comunicação do Ministério da Justiça, a Portaria 51/2005, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 14, de 20 de Janeiro de 2005, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No anexo I, "Tabela a que se refere o n.º 2 do artigo 20.º da Lei 32/2004, de 22 de Julho, que aprovou o estatuto do administrador da insolvência», onde se lê:

(ver tabela no documento original)
deve ler-se:
(ver tabela no documento original)
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 10 de Março de 2005. - O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/183337.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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