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Resolução do Conselho de Ministros 56/2005, de 7 de Março

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Sumário

Aprova a minuta do contrato de investimento e respectivos anexos a celebrar entre o Estado Português e a PIETEC - Cortiças, S. A., relativo à realização de um projecto de investimento em Santa Maria da Feira.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 56/2005
A PIETEC - Cortiças, S. A., pretende, com o presente investimento, construir uma nova unidade fabril destinada à produção de rolhas técnicas, utilizando a cortiça sob a forma de granulados e uma tecnologia inovadora, denominada método composé.

A nova unidade, localizada em Santa Maria da Feira, produzirá rolhas técnicas de cortiça de forma a corresponder às características exigidas pelos clientes nacionais e estrangeiros e será apetrechada nos moldes mais modernos, de acordo com uma tecnologia desenvolvida especificamente para a empresa, tendo em vista alcançar elevados níveis de eficiência, minimização dos custos de produção e certificação de qualidade, atingindo altos níveis de qualidade dos produtos fabricados.

O investimento a realizar envolve a intervenção de um fornecedor de equipamentos da especialidade que se irá dedicar ao desenvolvimento específico da tecnologia a utilizar pela PIETEC, sendo desta forma possível obter as características técnicas pretendidas - uma rolha quimicamente inerte, inócua que não degenera ao longo do tempo, sendo o único vedante que mantém intacta a sua elasticidade, oferecendo uma vedação perfeita e de longa duração. O processo de produção será realizado recorrendo a uma única operação e com um único químico, contribuindo para a redução dos custos operacionais e possibilitando a obtenção das características técnicas definidas e pretendidas.

O projecto em causa envolve um investimento superior a 6 milhões de euros e a criação de 40 postos de trabalho directos.

Com a implementação do projecto, a empresa prevê alcançar os valores mínimos relativos a volume de vendas e a resultados líquidos de cerca de (euro) 11900000 e (euro) 678000, respectivamente, a partir de 2007.

Deste modo, considera-se que este projecto reúne as condições necessárias à concessão de incentivos financeiros e aos benefícios fiscais previstos no Decreto-Lei 409/99, de 15 de Outubro.

Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição e ao abrigo do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 409/99, de 15 de Outubro, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Aprovar a minuta do contrato de investimento e respectivos anexos a celebrar entre o Estado Português, representado pelo Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e ao Investimento, I. P. (IAPMEI), e a PIETEC - Cortiças, S. A., para a realização de um projecto de criação de uma nova unidade industrial da cortiça associada à inovação e modernização, em Santa Maria da Feira, ficando o original do contrato arquivado no IAPMEI.

2 - Atento o disposto no n.º 1 do artigo 39.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei 215/89, de 1 de Julho, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 198/2001, de 3 de Julho, ao abrigo da Lei 109-B/2001, de 27 de Dezembro, e no Decreto-Lei 409/99, de 15 de Outubro, sob proposta do Ministro das Finanças e da Administração Pública, conceder os benefícios fiscais em sede de imposto sobre o rendimento de pessoas colectivas e de imposto do selo, que constam do contrato de investimento e do contrato de concessão de benefícios fiscais.

Presidência do Conselho de Ministros, 2 de Fevereiro de 2005. - O Primeiro-Ministro, Pedro Miguel de Santana Lopes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/182586.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-07-01 - Decreto-Lei 215/89 - Ministério das Finanças

    Aprova o estatuto dos benefícios fiscais e altera os Códigos de IRS e de IRC.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 409/99 - Ministério das Finanças

    Regulamenta o regime de benefícios fiscais contratuais, condicionados e temporários, susceptíveis de concessão a projectos de investimento em Portugal.

  • Tem documento Em vigor 2001-07-03 - Decreto-Lei 198/2001 - Ministério das Finanças

    Aprova a revisão do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei 442-A/88, de 30 de Novembro, do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, aprovado pelo Decreto-Lei 442-B/88, de 30 de Novembro, e do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei 215/89, de 1 de Julho, e procede à republicação de todos.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-27 - Lei 109-B/2001 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2002.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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