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Decreto do Presidente da República 16/2005, de 3 de Março

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Sumário

Ratifica a Convenção sobre o Direito Relativo à Utilização dos Cursos de Água Internacionais para Fins Diversos dos de Navegação, adoptada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 21 de Maio de 1997.

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 16/2005
de 3 de Março
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:

É ratificada a Convenção sobre o Direito Relativo à Utilização dos Cursos de Água Internacionais para Fins Diversos dos de Navegação, adoptada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 21 de Maio de 1997, aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 9/2005, em 9 de Dezembro de 2004.

Assinado em 15 de Fevereiro de 2005.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 23 de Fevereiro de 2005.
O Primeiro-Ministro, Pedro Miguel de Santana Lopes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/182467.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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