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Declaração DD5084, de 30 de Setembro

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 346/85, de 23 de Agosto, do Ministério das Finanças e do Plano, que estabelece normas relativas à cobrança do imposto sobre o valor acrescentado (IVA) por uma só vez, na produção ou importação, com base no preço de venda ao público de tabacos manufacturados e fósforos.

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 346/85, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 193, de 23 de Agosto de 1985, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No n.º 2 do artigo 2.º, onde se lê "redução» deve ler-se "dedução».
No artigo 4.º, onde se lê "presenntte» deve ler-se "presente».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 10 de Setembro de 1985. - Pelo Secretário-Geral, José Serra.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-08-23 - Decreto-Lei 346/85 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Estabelece normas relativas à cobrança do imposto sobre o valor acrescentado (IVA) por uma só vez, na produção ou importação, com base no preço de venda ao público de tabacos manufacturados e fósforos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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