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Declaração DD5073, de 30 de Setembro

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 351/85, de 26 de Agosto, do Ministério das Finanças e do Plano, que estabelece medidas de transição a implementar aquando da introdução do sistema fiscal do imposto sobre o valor acrescentado (IVA) relativamente a deduções e destinadas a evitar uma dupla tributação de certos bens já tributados em imposto de transacções.

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 351/85, publicado no Diário da República, 1.ª série n.º 195, de 26 de Agosto de 1985, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam.

No quarto parágrafo do preâmbulo, onde se lê "Adoptam» deve ler-se "Adoptam-se».

Na alínea a) do n.º 1 do artigo 1.º, onde se lê "entre 1 de Abril e 30 de Junho de 1985» deve ler-se "entre 1 de Outubro e 31 de Dezembro de 1985».

No n.º 1 do artigo 2.º, onde se lê "parte dos quais» deve ler-se "parte das quais».

No artigo 3.º, onde se lê "Julho de 1985» deve ler-se "Janeiro de 1986».
No n.º 1 do artigo 4.º, onde se lê "artigo 7.º» deve ler-se "artigo 70.º», onde se lê "Julho de 1985» deve ler-se "Janeiro de 1986» e onde se lê "30 de Junho de 1985» deve ler-se "31 de Dezembro de 1985».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 17 de Setembro de 1985. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-08-26 - Decreto-Lei 351/85 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Estabelece medidas de transição a implementar aquando da introdução do sistema fiscal do imposto sobre o valor acrescentado (IVA), relativamente a deduções, e destinadas a evitar uma dupla tributação de certos bens já tributados em imposto de transacções.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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