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Portaria 736/85, de 30 de Setembro

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Sumário

Alarga o quadro de pessoal da Federação dos Vinicultores do Dão.

Texto do documento

Portaria 736/85
de 30 de Setembro
Considerando que o Decreto-Lei 42/84, de 3 de Fevereiro, determinou a extinção, em 30 de Junho de 1984, do quadro geral de adidos, criado ao abrigo do Decreto-Lei 294/76, de 24 de Abril;

Considerando que o n.º 1 do artigo 3.º daquele diploma legal dá como integrados nos quadros dos serviços ou organismos utilizadores, desde 1 de Maio de 1984, os funcionários adidos que nesta data se encontrassem requisitados junto dos mesmos há mais de 6 meses e que o n.º 5 do mesmo preceito permite a integração dos adidos colocados nos serviços há menos de 6 meses desde que estes tomem a iniciativa de desencadear o respectivo processo;

Verificando-se a inexistência de vagas no quadro de pessoal da Federação dos Vinicultores do Dão e considerando as orientações definidas nesse sentido pela alínea a) do n.º 2 do artigo 3.º:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Agricultura e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte:

1.º
(Alargamento do quadro de pessoal da Federação dos Vinicultores do Dão)
O quadro de pessoal da Federação dos Vinicultores do Dão, aprovado por despacho de 14 de Outubro de 1982 do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Agricultura, Comércio e Pescas e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 292, de 20 de Dezembro de 1982, é aumentado do lugar constante do mapa anexo ao presente diploma, que será extinto quando vagar.

2.º
Esta portaria produz efeitos a partir de 1 de Maio de 1984.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Agricultura.

Assinada em 28 de Agosto de 1985.
Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Agricultura, Carlos Alberto Antunes Filipe, Secretário de Estado do Comércio e Indústria Agrícolas. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/182273.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-24 - Decreto-Lei 294/76 - Ministérios da Cooperação, da Administração Interna e das Finanças

    Cria o quadro geral de adidos e redefine a composição e funcionamento da Comissão Interministerial de Gestão de Pessoal. Aplica-se a todos os organismos e serviço da administração pública, o serviço central de pessoal e a comissão interministerial de gestão de excedentes de pessoal, cujas atribuições são definidas.

  • Tem documento Em vigor 1984-02-03 - Decreto-Lei 42/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Extingue o quadro geral de adidos e dispõe sobre o destino a dar aos adidos. Cria, junto da Direcção Geral de Emprego e Formação da Administração Pública, o quadro de efectivos interdepartamentais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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