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Portaria 202/2005, de 18 de Fevereiro

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Sumário

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística de Perescuma, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Vicente do Pigeiro, município de Évora (processo n.º 85-DGRF).

Texto do documento

Portaria 202/2005
de 18 de Fevereiro
Pela Portaria 722-O9/92, de 15 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 259/94 e 963/99, respectivamente de 30 de Abril e 30 de Outubro, foi concessionada à Sociedade Agrícola de Perescuma, S. A. R. L., a zona de caça turística da Herdade de Perescuma (processo 85-DGRF), situada no município de Évora, válida até 13 de Agosto de 2005.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º do citado diploma:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, renovável por dois períodos iguais, a concessão da zona de caça turística de Perescuma (processo 85-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Vicente do Pigeiro, município de Évora.

2.º A presente concessão é condicionada à apresentação de comprovativo da habilitação da entidade requerente para gerir zonas de caça turísticas no prazo de seis meses após a publicação da presente portaria.

3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 14 de Agosto de 2005.
Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Luís António Pires Pinheiro, Secretário de Estado das Florestas, em 31 de Janeiro de 2005.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/181928.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-O9/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADES DA PERESCUMA', 'CEGA' E OUTRAS, SITOS NAS FREGUESIAS DE SAO VICENTE DO PIGEIRO, MUNICÍPIO DE ÉVORA.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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