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Portaria 610/85, de 17 de Agosto

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Sumário

Adita ao quadro 1.1 do anexo I ao regulamento aprovado pela Portaria n.º 168/85, de 29 de Março, o curso de Medicina Dentária pela Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra.

Texto do documento

Portaria 610/85
de 17 de Agosto
Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 397/77, de 17 de Setembro, e no artigo 9.º do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho;

Tendo em vista o disposto na Portaria 168/85, de 29 de Março, alterada pelas Portarias 352-B/85, de 8 de Junho e 477/85, de 17 de Julho;

Tendo igualmente em vista o disposto na Portaria 352-A/85, de 8 de Junho, rectificada no Diário da República, 1.ª série, n.º 147, de 29 de Junho de 1985:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, aprovar o seguinte:

1.º Ao quadro 1.1 do anexo I ao regulamento aprovado pela Portaria 168/85, de 29 de Março, é introduzido o seguinte aditamento:

Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra - curso de Medicina Dentária.
2.º No anexo II ao regulamento aprovado pela Portaria 168/85, de 29 de Março, no curso de Medicina Dentária, na col. 2, é feito o seguinte aditamento:

Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra.
3.º No anexo à Portaria 352-A/85, de 8 de Junho, na Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra, é introduzido o seguinte aditamento:

Curso - Medicina Dentária;
Vagas - 40;
Código - 08 410.
4.º Os estudantes que já hajam procedido à candidatura à matrícula e inscrição em estabelecimentos e cursos do ensino superior no prazo constante da referência 1 do anexo X ao regulamento aprovado pela Portaria 168/85 poderão, se se pretenderem candidatar ao curso de Medicina Dentária da Faculdade de Medicina de Coimbra, alterar a respectiva candidatura no prazo constante da referência 6 do mesmo anexo.

5.º No ano lectivo de 1985-1986 não serão aceites pedidos de mudança de curso, reingresso e transferência, nem candidaturas pelos regimes especiais previstos no regulamento aprovado pela Portaria 582-B/84, de 8 de Agosto, para o curso de Medicina Dentária da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra.

6.º A presente portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Ministério da Educação.
Assinada em 6 de Agosto de 1985.
O Ministro da Educação, João de Deus Rogado Salvador Pinheiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/181401.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-09-17 - Decreto-Lei 397/77 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Regulamenta o ingressa no ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 1983-07-02 - Decreto-Lei 316/83 - Ministério da Educação

    Estabelece normas sobre a concessão de equivalências de habilitações nacionais de nível superior.

  • Tem documento Em vigor 1984-08-08 - Portaria 582-B/84 - Ministério da Educação

    Aprova o Regulamento dos Regimes Especiais de Candidatura à Matrícula e Inscrição em Estabelecimentos e Cursos de Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 1985-03-29 - Portaria 168/85 - Ministério da Educação

    Aprova o Regulamento do Regime Geral de Candidatura à Matrícula e Inscrição em Estabelecimentos e Cursos do Ensino Superior no ano lectivo de 1985-1986.

  • Tem documento Em vigor 1985-06-08 - Portaria 352-A/85 - Ministério da Educação

    Fixa o número de vagas para a candidatura à primeira matrícula e inscrição no ensino superior, através do regime geral, no ano lectivo de 1985-1986.

  • Tem documento Em vigor 1985-06-08 - Portaria 352-B/85 - Ministério da Educação

    Altera alguns artigos e anexos do Regulamento do Regime Geral de Candidatura à Matrícula e Inscrição em Estabelecimentos e Cursos do Ensino Superior no Ano Lectivo de 1985-1986.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-17 - Portaria 477/85 - Ministério da Educação

    Procede a alguns aditamentos ao Regulamento do Regime Geral de Candidatura à Matrícula e Inscrição em Estabelecimentos e Cursos do Ensino Superior no Ano Lectivo de 1985-1986.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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