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Resolução do Conselho de Ministros 19/2005, de 25 de Janeiro

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Sumário

Autoriza o Instituto Português de Apoio ao Desenvolvimento a adquirir o imóvel sito no 6.º andar dos n.os 192 e 192-A da Avenida da Liberdade e nos n.os 3 a 3-C da Rua de Rodrigues Sampaio, na freguesia do Sagrado Coração de Jesus, município de Lisboa.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2005
A criação do Instituto Português de Apoio ao Desenvolvimento (IPAD), nos termos do Decreto-Lei 5/2003, de 13 de Janeiro, por fusão entre o Instituto da Cooperação Portuguesa (ICP) e a Agência Portuguesa de Apoio ao Desenvolvimento (APAD), obriga a organizar as instalações dos respectivos serviços, os quais funcionam nos espaços dos organismos extintos, dispersos pela cidade de Lisboa.

Em cumprimento do disposto no Decreto-Lei 74/80, de 15 de Abril, o Instituto Português de Apoio ao Desenvolvimento (IPAD) solicitou autorização para adquirir a fracção autónoma designada pela letra H, correspondente ao 6.º andar do prédio urbano constituído no regime de propriedade horizontal sito na Avenida da Liberdade, 192 e 192-A, e na Rua de Rodrigues Sampaio, 3 a 3-C, na freguesia do Sagrado Coração de Jesus, cidade e concelho de Lisboa, inscrito na respectiva matriz sob o artigo 633 e descrito na 5.ª Conservatória do Registo Predial de Lisboa sob o n.º 3231 do livro B-9, destinado à ampliação das instalações que constituem a sua sede.

O imóvel descrito é contíguo às instalações existentes, está disponível para venda e oferece condições adequadas ao fim a que se destina, nomeadamente permite agrupar os diversos serviços do IPAD.

Aquela aquisição perspectiva uma diminuição anual de encargos correntes, no montante de (euro) 325582, o que está em consonância com os objectivos de redução da despesa pública estabelecidos no Programa do XVI Governo Constitucional.

Consultado o Ministério das Finanças e da Administração Pública, nos termos do n.º 1 do artigo 21.º do Regimento do Conselho de Ministros do XVI Governo Constitucional:

Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Autorizar, ao abrigo do artigo 1.º do Decreto-Lei 74/80, de 15 de Abril, o Instituto Português de Apoio ao Desenvolvimento a adquirir a fracção autónoma designada pela letra H, correspondente ao 6.º andar do prédio urbano, constituído no regime de propriedade horizontal, sito na Avenida da Liberdade, 192 e 192-A, e na Rua de Rodrigues Sampaio, 3 a 3-C, na freguesia do Sagrado Coração de Jesus, cidade e concelho de Lisboa, inscrito na respectiva matriz sob o artigo 633 e descrito na 5.ª Conservatória do Registo Predial de Lisboa sob o n.º 3231 do livro B-9, pela importância de (euro) 427469,80, com dispensa da realização de oferta pública prevista no n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 20/83, de 31 de Janeiro.

2 - O referido encargo de (euro) 427469,80 tem cabimento no PIDDAC de 2004 atribuído ao IPAD, na divisão 05, P06, projecto 228, "Aquisição de novas instalações», e será satisfeito no acto da correspondente escritura pública de compra e venda.

3 - A presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 23 de Dezembro de 2004. - O Primeiro-Ministro, Pedro Miguel de Santana Lopes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/180939.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-04-15 - Decreto-Lei 74/80 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado das Finanças

    Estabelece normas relativas à aquisição de imóveis a efectuar pelas empresas públicas e demais pessoas colectivas de direito público.

  • Tem documento Em vigor 2003-01-13 - Decreto-Lei 5/2003 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Cria o Instituto Português de Apoio ao Desenvolvimento (IPAD), por fusão, entre si, do Instituto da Cooperação Portuguesa (ICP) e da Agência Portuguesa de Apoio ao Desenvolvimento (APAD), e aprova os respectivos estatutos publicados em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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