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Declaração DD4933, de 30 de Abril

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Sumário

De ter sido rectificada a Portaria n.º 212/85, dos Ministérios do Trabalho e Segurança Social e da Agricultura, que aprova o Estatuto Laboral dos Trabalhadores das Associações de Beneficiários, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 89, de 17 de Abril de 1985.

Texto do documento

Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Agricultura, a Portaria 212/85, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 89, de 17 de Abril de 1985, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No Estatuto Laboral dos Trabalhadores das Associações de Beneficiários:
No artigo 12.º, onde se lê "circunstâncias do corrente.» deve ler-se "circunstâncias do contrato.».

No artigo 13.º, n.º 1, onde se lê "para fora da área de trabalho» deve ler-se "para fora da área de trabalho normal».

No artigo 19.º, n.º 1, onde se lê "o determinarem, em regime de turnos.» deve ler-se "o determinarem, a entidade patronal poderá organizar a prestação de trabalho em regime de turnos.».

No artigo 27.º, onde se lê:
Rm x 12
52 x n
deve ler-se:
(Rm x 12)/(52 x n)
Na epígrafe do artigo 28.º, onde se lê "Remunerações por exercício» deve ler-se "Remuneração por exercício».

Na epígrafe do capítulo VIII, onde se lê "Cessação do contrato do trabalho» deve ler-se "Cessação do contrato de trabalho».

No anexo I, no n.º 3 da parte respeitante a engenheiro técnico agrário, onde se lê "matéria» deve ler-se "mérito».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Abril de 1985. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-04-17 - Portaria 212/85 - Ministérios do Trabalho e Segurança Social e da Agricultura

    Aprova o Estatuto Laboral dos Trabalhadores das Associações de Beneficiários.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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