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Decreto Regulamentar 13/83, de 22 de Fevereiro

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Sumário

Adita uma alínea ao artigo 1.º do Decreto Regulamentar n.º 56/81, de 22 de Dezembro (competência do Gabinete das Relações Culturais Internacionais).

Texto do documento

Decreto Regulamentar 13/83
de 22 de Fevereiro
O Decreto Regulamentar 56/81, de 22 de Dezembro, que definiu a orgânica do Gabinete das Relações Culturais Internacionais, do Ministério da Cultura e Coordenação Científica, ao fixar, no artigo 1.º, as respectivas atribuições, não previu a competência para concessão de subsídios, o que vem ocasionando dificuldades no exercício da actividade que lhe está cometida.

Verificando-se, assim, a necessidade de lhe ser reconhecida legalmente tal capacidade:

O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. Ao artigo 1.º do Decreto Regulamentar 56/81, de 22 de Dezembro, é aditada a alínea seguinte:

g) Conceder subsídios no âmbito das suas atribuições.
Francisco José Pereira Pinto Balsemão - José Maurício Fernandes Salgueiro - Vasco Luís Caldeira Coelho Futscher Pereira - Francisco António Lucas Pires - António Jorge de Figueiredo Lopes.

Promulgado em 1 de Fevereiro de 1983.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 2 de Fevereiro de 1983.
O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/17964.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-12-22 - Decreto Regulamentar 56/81 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Negócios Estrangeiros, da Cultura e Coordenação Científica e da Reforma Administrativa

    Atribui competências ao Gabinete das Relações Culturais Internacionais.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-06-01 - Decreto-Lei 106-H/92 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica dos serviços dependentes ou tutelados pelo membro do Governo responsável pela área da cultura.

  • Tem documento Em vigor 1997-03-19 - Decreto-Lei 58/97 - Ministério da Cultura

    Aprova a orgânica do Gabinete das Relações Internacionais do Ministério da Cultura, dotado de autonomia administrativa, na dependência do Ministro da Cultura, com a missão de contribuir para a divulgação externa da cultura portuguesa. Define as atribuições do Gabinete assim como os órgãos e serviços que o compõem. Publica, em anexo, o quadro do pessoal dirigente do referido Gabinete.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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