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Declaração DD4871, de 30 de Março

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 56/85, de 4 de Março, do Ministério do Equipamento Social, que estabelece disposições relativas à regulamentação das normas e práticas recomendadas internacionalmente sobre a exploração técnica das aeronaves.

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 56/85, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 52, de 4 de Março de 1985, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No sumário e na epígrafe, onde se lê "Ministério do Trabalho e Segurança Social: Decreto-Lei 56/85:» deve ler-se "Ministério do Equipamento Social: Decreto-Lei 56/85:».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 7 de Março de 1985. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-03-04 - Decreto-Lei 56/85 - Ministério do Trabalho e Segurança Social

    Estabelece disposições relativas à regulamentação das normas e práticas recomendadas internacionalmente sobre a exploração técnica das aeronaves.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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