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Despacho 11050/2000, de 30 de Maio

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Texto do documento

Despacho 11 050/2000 (2.ª série). - Considerando que cessaram, a seu pedido, a comissão de serviço e as funções que Vítor Manuel Medeiros Igreja vinha exercendo como subdelegado em Beja da Delegação Regional de Évora do Instituto Nacional do Desporto, com a consequente vacatura do lugar;

Verificando-se não existir substituto designado na lei e havendo a necessidade de assegurar de imediato o exercício das referidas funções, por forma a permitir o normal funcionamento dos serviços:

Nos termos e ao abrigo do artigo 21.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, conjugado com o n.º 5 do artigo 14.º e com o artigo 18.º do Decreto-Lei 62/97, de 26 de Março, na redacção dada pelo Decreto-Lei 199/97, de 7 de Agosto, designo o licenciado Fernando Carlos Vargas Damásio, professor efectivo da Escola Secundária D. Manuel I de Beja, para exercer, em regime de substituição, o cargo de subdelegado em Beja da Delegação Regional de Évora do Instituto Nacional do Desporto, com efeitos a partir desta data.

1 de Fevereiro de 2000. - O Secretário de Estado do Desporto, Vasco Paulo Lynce de Faria.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1791001.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-03-26 - Decreto-Lei 62/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a lei orgânica do Instituto Nacional do Desporto (IND), organismo dotado de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, superintendido pelo membro do Governo responsável pela área do desporto. Define as suas atribuições, assim como os seus órgãos e serviços e regime de pessoal. Aprova e publica em anexo o quadro de pessoal dirigente do Instituto.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-07 - Decreto-Lei 199/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 62/97, de 26 de Março, que aprova a lei orgânica do Instituto Nacional do Desporto (IND), de forma a adaptá-la ao regime jurídico de recrutamento de pessoal dirigente previsto na Lei 13/97 de 23 de Maio. O presente diploma retroage os seus efeitos à data da entrada em vigor da Lei 13/97, de 23 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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