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Declaração de Rectificação 98/2004, de 8 de Novembro

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Sumário

Declara ter sido rectificada a Resolução do Conselho de Ministros n.º 133/2004, que ratifica a suspensão parcial do Plano Director Municipal de Benavente, pelo prazo de dois anos, e o estabelecimento de medidas preventivas para a mesma área e pelo mesmo prazo.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 98/2004
Para os devidos efeitos se declara que na Resolução do Conselho de Ministros n.º 133/2004, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 217, de 14 de Setembro de 2004, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, por lapso não foram publicadas em anexo as medidas preventivas, pelo que se rectifica procedendo à sua publicação:

"Artigo 1.º
Âmbito territorial
As medidas preventivas aplicam-se à área de 31200 m2 delimitada na planta anexa.

Artigo 2.º
Âmbito material
1 - As medidas preventivas consistem na proibição de acções como operações de loteamento e ou obras de urbanização.

2 - As medidas preventivas consistem ainda na sujeição a parecer vinculativo da respectiva comissão de coordenação e desenvolvimento regional (CCDR) das acções como obras de construção civil, ampliação, alteração e reconstrução (com excepção das que estejam sujeitas apenas a um procedimento de comunicação prévia à Câmara Municipal), sem prejuízo de quaisquer outros condicionalismos legalmente exigidos.

Artigo 3.º
Âmbito temporal
O prazo de vigência das medidas preventivas é de dois anos a contar da data da sua publicação no Diário da República.»

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 22 de Setembro de 2004. - O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/178442.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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