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Declaração de Retificação 45/2015, de 13 de Outubro

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Sumário

Retifica a Resolução do Conselho de Ministros n.º 86/2015, de 2 de outubro, da Presidência do Conselho de Ministros, que estabelece as condições em que é permitida a emissão de novas Obrigações do Tesouro, com taxa de juro variável, designadas «Obrigações do Tesouro de Rendimento Variável», nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 3/2015, de 12 de janeiro, publicada no Diário da República, n.º 193, 1.ª Série, de 2 de outubro de 2015

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 45/2015

Nos termos das disposições da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei 4/2012 de 16 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 41/2013 de 21 de março, declara-se que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 86/2015, de 2 de outubro, publicada no Diário da República n.º 193, 1.ª série, de 2 de outubro de 2015, saiu com a seguinte inexatidão que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retifica:

No n.º 4, onde se lê:

«4 - Estabelecer que o limite máximo individual de OTRV a subscrever por emissão é de 100.000 obrigações.»

deve ler-se:

«4 - Estabelecer que o limite máximo individual de OTRV a subscrever por emissão é de 1.000 obrigações.»

Secretaria-Geral, 9 de outubro de 2015. - A Secretária-Geral Adjunta, Catarina Maria Romão Gonçalves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1783131.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-16 - Decreto-Lei 4/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros e publica o mapa de cargos de direção.

  • Tem documento Em vigor 2013-03-21 - Decreto-Lei 41/2013 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à alteração (primeira alteração) do Decreto-Lei n.º 4/2012, de 16 de janeiro, que aprova a orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, reorganizando a estrutura dirigente superior e respetivas competências e o modelo organizacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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