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Decreto-lei 365/85, de 11 de Setembro

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Sumário

Estabelece a possibilidade de serem utilizados para as realizações de aumentos de capital em empresas públicas ou equiparadas e em empresas privadas os títulos representativos de direito à indemnização de bens nacionalizados ou expropriados na posse do Estado.

Texto do documento

Decreto-Lei 365/85

de 11 de Setembro

Considerando que o Estado tem na sua posse títulos representativos de direito à indemnização de bens nacionalizados ou expropriados, que adquiriu quer através da sua mobilização para pagamento de impostos nos termos do Decreto-Lei 355/78, de 25 de Novembro, quer como dação em pagamento nos termos do Decreto-Lei 757/75, de 31 de Dezembro, quer ainda nos termos do Decreto-Lei 330/82, de 18 de Agosto, e por troca das acções que possuía à data da nacionalização das empresas participadas;

Considerando a necessidade de permitir que os referidos títulos possam ser utilizados na realização de aumentos de capital de empresas públicas ou equiparadas e de empresas privadas:

Assim:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. - Os títulos representativos de direito à indemnização de bens nacionalizados ou expropriados na posse do Estado poderão ser utilizados, ao valor facial, para realização de aumentos de capital de empresas públicas ou equiparadas e de empresas privadas.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 26 de Julho de 1985. - Mário Soares - Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete - António de Almeida Santos - Alípio Barrosa Pereira Dias.

Promulgado em 28 de Agosto de 1985.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 30 de Agosto de 1985.

O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1985/09/11/plain-17782.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/17782.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-12-31 - Decreto-Lei 757/75 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

    Introduz alterações ao Código da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações.

  • Tem documento Em vigor 1978-11-25 - Decreto-Lei 355/78 - Ministério das Finanças e do Plano

    Estabelece normas referentes ao pagamento de impostos com títulos de indemnização.

  • Tem documento Em vigor 1982-08-18 - Decreto-Lei 330/82 - Ministério das Finanças e do Plano

    Transforma o Instituto das Participações do Estado (IPE), E. P., em sociedade anónima de capitais públicos, passando a denominar-se IPE - Investimentos e Participações de Estado, S. A. R. L.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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