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Rectificação DD68, de 10 de Janeiro

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 701-B/76, de 29 de Setembro, que estabelece o regime eleitoral para a eleição dos órgãos das autarquias locais.

Texto do documento

Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidão no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 229, de 29 de Setembro, o Decreto-Lei 701-B/76, determino que se façam as seguintes rectificações:

No artigo 104.º, onde se lê: «... a que se refere o artigo 101.º ...», deve ler-se: «... a que se refere o artigo 99.º, ...»;

No artigo 107.º, onde se lê: «... nos artigos 33.º e 38.º ...», deve ler-se: «...

nos artigos 33.º a 38.º ...»;

No artigo 112.º, onde se lê: «... a realização ou procedimento de reunião, ...», deve ler-se: «... a realização ou prosseguimento de reunião, ...».

Presidência do Conselho de Ministros, 23 de Dezembro de 1976. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/01/10/plain-177720.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/177720.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-09-29 - Decreto-Lei 701-B/76 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece o regime eleitoral para a eleição dos órgãos das autarquias locais, nomeadamente: capacidade eleitoral, organização do processo eleitoral, campanha eleitoral, eleição, ilícito eleitoral.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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