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Portaria 622/2000, de 5 de Abril

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Texto do documento

Portaria 622/2000 (2.ª série). - Considerando que a licenciada Maria Luísa Colaço António Sam Pedro Araújo, a exercer o cargo de chefe da Divisão de Informação e Divulgação, reúne os requisitos para provimento na categoria de assessora principal e requereu, nos termos legais, a criação do respectivo lugar;

Considerando o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 34/93, de 13 de Fevereiro, mantido em vigor pela alínea b) do artigo 40.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e nos n.os 6, 7 e 8 do artigo 32.º da referida Lei 49/99:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Reforma do Estado e da Administração Pública, o seguinte:

É criado no quadro de pessoal do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, constante do mapa I anexo ao Decreto Regulamentar 17/90, de 30 de Junho, um lugar de assessor principal da carreira técnica superior, área funcional de informação e documentação, a extinguir quando vagar.

9 de Março de 2000. - O Ministro da Economia, Joaquim Augusto Nunes Pina Moura. - Pelo Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alexandre António Cantigas Rosa, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1770031.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-06-30 - Decreto Regulamentar 17/90 - Ministério da Indústria e Energia

    Aprova a orgânica do Instituto Nacional da Propriedade Indústrial (INPI), instituto público, dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa e financeira e património próprio, sob a tutela do Ministro da Indústria e Energia, estabelecendo as suas atribuições, competências e funcionamento, assim como o quadro de pessoal.

  • Tem documento Em vigor 1993-02-13 - Decreto-Lei 34/93 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto Lei 323/89, de 26 de Setembro que aprova o estatuto do pessoal dirigente, na parte referente ao direito a carreira.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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