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Portaria 424/86, de 6 de Agosto

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Sumário

Altera a estrutura orgânica dos serviços médicos do Hospital da Marinha.

Texto do documento

Portaria 424/86
de 6 de Agosto
A estrutura orgânica dos serviços médicos do Hospital da Marinha, aprovada pela Portaria 336/75, de 3 de Junho, entretanto alterada pelas Portarias 746/80, de 29 de Setembro e 292/81, de 26 de Março, encontra-se hoje desactualizado em alguns dos seus aspectos, nomeadamente no que se refere às designações dos referidos serviços, no contexto dos modelos de organização hospitalar que vigoram no âmbito do Ministério da Saúde.

Tornando-se necessário proceder ao ajustamento orgânico e de nomenclatura dos serviços médicos do Hospital da Marinha por forma a conformá-los com as estruturas hospitalares nacionais e com as designações correntes no regime da carreira médica hospitalar instituído pelo Decreto-Lei 310/82, de 3 de Agosto:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, ao abrigo do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 464/74, de 18 de Setembro, e em conjugação com o que se dispõe na Lei 29/82, de 11 de Dezembro, em matéria de competência regulamentar, aprovar o seguinte:

1.º O n.º 2.º da Portaria 336/75, de 3 de Junho, na redacção que lhe foi dada pelo n.º 1.º da Portaria 292/81, de 26 de Março, passa a ter a seguinte redacção:

2.º Os serviços clínicos são os seguintes:
a) Serviço de medicina interna;
b) Serviço de cirurgia geral;
c) Serviço de anestesiologia e reanimação;
d) Serviço de dermatovenereologia;
e) Serviço de estomatologia;
f) Serviço de neurologia;
g) Serviço de oftalmologia;
h) Serviço de ortopedia;
i) Serviço de otorrinolaringologia;
j) Serviço de psiquiatria;
l) Serviço de urologia;
m) Serviço de cardiologia;
n) Serviço de pneumologia;
o) Serviço de gastrenterologia;
p) Serviço de pediatra;
q) Serviço de ginecologia e obstetrícia;
r) Serviço de endocrinologia e nutrição.
2.º O n.º 3.º da Portaria 336/75, de 3 de Junho, passa a ter a seguinte redacção:

3.º Os serviços complementares de diagnóstico e terapêutica são os seguintes:
a) Serviço de patologia clínica;
b) Serviço de radiologia (radiodiagnóstico);
c) Serviço de fisiatria (medicina física e de reabilitação).
3.º É revogada a Portaria 292/81, de 26 de Março.
Ministério da Defesa Nacional.
Assinada em 3 de Julho de 1986.
O Ministro da Defesa Nacional, Leonardo Eugénio Ramos Ribeiro de Almeida.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/176901.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-09-18 - Decreto-Lei 464/74 - Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas - Estado-Maior da Armada

    Fixa a composição da Marinha e define a competência do Chefe do Estado-Maior da Armada (CEMA).

  • Tem documento Em vigor 1975-06-03 - Portaria 336/75 - Conselho da Revolução - Estado-Maior da Armada - Superintendência dos Serviços do Pessoal

    Actualiza a estrutura orgânica dos serviços médicos do Hospital da Marinha.

  • Tem documento Em vigor 1980-09-29 - Portaria 746/80 - Conselho da Revolução - Estado-Maior da Armada

    Dá nova redacção ao n.º 6.º da Portaria n.º 336/75, de 3 de Junho (normas para o provimento dos cargos de chefe de serviço médico do Hospital da Marinha).

  • Tem documento Em vigor 1981-03-26 - Portaria 292/81 - Conselho da Revolução - Estado-Maior da Armada

    Dá nova redacção à Portaria que aprova a estrutura orgânica dos serviços médicos do Hospital da Marinha.

  • Tem documento Em vigor 1982-08-03 - Decreto-Lei 310/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Regula as carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1982-12-11 - Lei 29/82 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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