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Portaria 1152/2004, de 14 de Setembro

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Sumário

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da várzea de Almargem do Bispo, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Almargem do Bispo e Montelavar, município de Sintra (processo n.º 978-DGRF).

Texto do documento

Portaria 1152/2004
de 14 de Setembro
Pela Portaria 680/92, de 9 de Julho, alterada pela Portaria 749/97, de 28 de Agosto, foi concessionada ao Clube de Caçadores da Várzea de Almargem do Bispo a zona de caça associativa da várzea de Almargem do Bispo (processo 978-DGRF), situada no município de Sintra, com a área de 490 ha, válida até 9 de Julho de 2004.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ainda de acordo com o disposto na alínea c) do n.º 1 do n.º 5.º da Portaria 1391/2002, de 25 de Outubro, alterada pela Portaria 45/2004, de 14 de Janeiro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da várzea de Almargem do Bispo (processo 978-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Almargem do Bispo e Montelavar, município de Sintra, com a área de 418 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que exprime uma redução da área concessionada de 72 ha.

2.º É revogada a Portaria 1012/2004, de 9 de Agosto.
3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 10 de Julho de 2004.
Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Luís António Pires Pinheiro, Secretário de Estado das Florestas, em 26 de Agosto de 2004.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/176399.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-09 - Portaria 680/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NAS FREGUESIAS DE ALMARGEM DO BISPO E MONTELAVAR, MUNICÍPIO DE SINTRA.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-28 - Portaria 749/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria 680/92, de 9 de Julho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Almargem do Bispo e Montelavar, município de Sintra.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Decreto-Lei 338/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-10-25 - Portaria 1391/2002 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece os requisitos, prazos e termos de procedimento administrativo a seguir em processos relativos a zonas de caça municipais, associativas e turísticas.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-09 - Portaria 1012/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça associativa da Várzea de Almargem do Bispo (processo n.º 978-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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