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Portaria 1147/2004, de 14 de Setembro

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Sumário

Revoga a Portaria 1033-AO/2004 de 10 de Agosto [suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça associativa de Valpereiro, Agrobom, Saldonha, Felgueiras e Castelo] (processo n.º 2366-DGF)

Texto do documento

Portaria 1147/2004
de 14 de Setembro
Pela Portaria 921/2000, de 2 de Outubro, foi concessionada à Associação de Caça de Valpereiro, Agrobom, Saldonha, Felgueiras e Castelo a zona de caça associativa de Valpereiro, Agrobom, Saldonha, Felgueiras e Castelo (processo 2366-DGF), situada no município de Alfândega da Fé, com a área de 2298,1996 ha, válida até 2 de Outubro de 2012.

Pela Portaria 1033-AO/2004, de 10 de Agosto, foi suspenso, pelo prazo de 90 dias, o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na referida zona de caça associativa, uma vez que a entidade gestora da mesma não procedeu ao pagamento da taxa prevista na Portaria 1391/2002, de 25 de Outubro.

Considerando que a falta que determinou a suspensão já foi suprida:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, o seguinte:
1.º É revogada a Portaria 1033-AO/2004, de 10 de Agosto.
2.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Luís António Pires Pinheiro, Secretário de Estado das Florestas, em 25 de Agosto de 2004.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/176394.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-10-02 - Portaria 921/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Alfândega da Fé, Agrobom, Vale Pereiro, Sambade, Saldonha e Gebelim, município de Alfândega da Fé.

  • Tem documento Em vigor 2002-10-25 - Portaria 1391/2002 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece os requisitos, prazos e termos de procedimento administrativo a seguir em processos relativos a zonas de caça municipais, associativas e turísticas.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-10 - Portaria 1033-AO/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Suspende, na zona de caça associativa de Valpereiro, Agrobom, Saldonha, Felgueiras e Castelo, o exercício da caça e de actividades de carácter venatório (processo n.º 2366-DGF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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