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Resolução 37/2000, de 7 de Março

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Texto do documento

Resolução 37/2000 (2.ª série). - Pela resolução 2/SG/SC/2000, das Secções de Gestão e Científica do Senado, em reunião conjunta de 18 de Fevereiro de 2000, mediante parecer favorável da Secção Pedagógica, foi aprovada a criação do curso de mestrado em Reabilitação Oral (Prótese Removível, Prótese Fixa e Prótese Implantar), da Faculdade de Medicina Dentária desta Universidade, sujeito ao seguinte Regulamento:

Regulamento do curso de mestrado em Reabilitação Oral (Prótese Removível, Prótese Fixa e Prótese Implantar)

Artigo 1.º

Criação

A Universidade do Porto, através da Faculdade de Medicina Dentária, confere o grau de mestre em Reabilitação Oral (Prótese Total, Prótese Parcial Removível, Prótese Fixa e Prótese Implantar).

Artigo 2.º

Coordenação do mestrado

1 - O curso é coordenado por um professor da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade do Porto, que será coadjuvado por outros dois professores, os quais constituem a comissão de coordenação do mestrado.

2 - O coordenador da comissão referida no número anterior será nomeado pelo conselho científico da Faculdade, sendo os restantes membros designados pelo coordenador nomeado.

3 - São atribuições da comissão de coordenação:

a) Proceder à selecção dos candidatos à matrícula no curso;

b) Coordenar o ensino das disciplinas constantes do plano de estudos do curso, bem como proceder à respectiva avaliação;

c) Escolher os orientadores das dissertações, ouvidos os alunos e respectivos orientadores a nomear;

d) Propor ao conselho científico da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade do Porto a constituição dos júris para apreciação das dissertações, os quais serão presididos pelo coordenador do mestrado.

Artigo 3.º

Duração do mestrado

O mestrado terá a duração de quatro semestres e será constituído por um curso de especialização - adiante simplesmente designado por curso - e pela elaboração de uma dissertação especialmente escrita para o efeito.

Artigo 4.º

Organização do curso de especialização

1 - O curso referido no artigo anterior organiza-se pelo sistema de unidades de crédito.

2 - A frequência e aprovação no curso dará direito ao respectivo diploma de especialização, nos termos do n.º 5 do Regulamento de Mestrados da Universidade do Porto.

Artigo 5.º

Estrutura curricular

A estrutura curricular do curso e a explicitação das correspondentes unidades de crédito são descritas no anexo I a este Regulamento.

Artigo 6.º

Habilitações de acesso

1 - Serão admitidos à candidatura à matrícula no curso os licenciados em Medicina Dentária com a classificação mínima de 14 valores.

2 - Serão admitidos à candidatura à matrícula no curso os médicos especialistas em estomatologia coma classificação mínima de 14 valores na licenciatura em Medicina.

3 - Excepcionalmente, em casos devidamente justificados, a comissão coordenadora do mestrado poderá propor ao conselho científico a admissão à candidatura à matrícula de candidatos cujo currículo científico e profissional demonstre uma adequada preparação científica de base, embora nas licenciaturas referidas nos n.os 1 e 2 tenham classificação inferior a 14 valores.

4 - Excepcionalmente, em casos devidamente justificados, a comissão coordenadora do mestrado poderá propor ao conselho científico a admissão à candidatura à matrícula de candidatos titulares de outras licenciaturas (ou de graus universitários estrangeiros), desde que o respectivo currículo demonstre uma adequada preparação científica de base.

5 - Sem prejuízo do disposto nas alíneas anteriores, e nos termos da alínea c) do artigo 9.º do Decreto-Lei 216/92, só serão admitidos à candidatura à matrícula os candidatos possuidores de cursos de pós-graduação em Reabilitação Oral pela Faculdade de Medicina Dentária da Universidade do Porto ou de outra universidade, desde que equivalentes.

Artigo 7.º

Limitações quantitativas

1 - A matrícula no mestrado está sujeita a limitações quantitativas a fixar, anualmente, por despacho do reitor da Universidade do Porto, sob proposta do conselho científico da Faculdade, ouvida a comissão de coordenação do mestrado.

2 - O despacho a que se refere o número anterior poderá, ainda, estabelecer a percentagem de vagas que será reservada, prioritariamente, a docentes de estabelecimentos do ensino superior ou a candidatos de outros países.

3 - Deverá ainda ser fixado, no mesmo despacho, um número mínimo de inscrições indispensáveis ao funcionamento do curso.

Artigo 8.º

Critérios de selecção

1 - Os candidatos à matrícula são seleccionados pela comissão coordenadora do mestrado, tendo em consideração os seguintes critérios:

a) Currículo científico e académico do candidato;

b) Experiência profissional comprovada na área da reabilitação oral;

c) Resultado da entrevista ou prova académica de selecção destinada a avaliar o nível dos candidatos em áreas científicas de base e domínio da língua inglesa.

2 - Das decisões da comissão de coordenação sobre a selecção dos candidatos não cabe recurso, salvo quando arguida de vício de forma.

Artigo 9.º

Regime de frequência e de avaliação

As regras de matrícula e de inscrição, bem como o regime de faltas, de avaliação de conhecimentos e de classificação, para as disciplinas que integram o curso, serão as previstas na lei para os cursos da Faculdade, excepto no que forem contrariadas pelo exposto no presente Regulamento e pela natureza do curso.

Artigo 10.º

Inscrições

Cada aluno poderá inscrever-se no máximo de duas vezes na parte escolar do curso.

Artigo 11.º

Prazos e calendário

Os prazos de candidatura, matrícula e inscrição, bem como o calendário lectivo, serão fixados através do despacho a que se refere o n.º 1 do artigo 7.º do presente Regulamento.

Artigo 12.º

Orientador da dissertação

O orientador da dissertação será nomeado pela comissão coordenadora do mestrado, nos termos previstos no n.º 6 do Regulamento de Mestrados da Universidade do Porto.

Artigo 13.º

Apresentação e entrega da dissertação

A dissertação deverá ser apresentada, sob a forma policopiada ou impressa, em seis exemplares e o prazo de entrega não pode ultrapassar o fim do 4.º semestre, salvo nos casos especiais referidos no artigo 12.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro.

Artigo 14.º

Constituição do júri de avaliação final

1 - O júri de avaliação final é constituído nos termos do n.º 7 do Regulamento de Mestrados da Universidade.

2 - Compete à comissão de coordenação do mestrado apresentar a proposta do júri para ratificação pelo conselho científico da Faculdade.

Artigo 15.º

Deliberação do júri

A classificação final é decidida nos termos do n.º 8 do Regulamento de Mestrados da Universidade do Porto e é expressa pelas formas de Recusado ou Aprovado e esta última com as menções de Bom, Bom com distinção ou Muito bom.

Artigo 16.º

Propinas

O montante das propinas a pagar será fixado pelo senado, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Medicina Dentária.

Artigo 17.º

Protocolos

Tendo em vista a valorização do curso e o seu bom funcionamento, a Universidade do Porto poderá celebrar protocolos de cooperação com outras universidades ou instituições, nacionais ou estrangeiras, públicas ou privadas, cuja actividade seja considerada relevante para o desenvolvimento do curso.

Artigo 18.º

Certificado do curso

1 - Obterão carta de mestre os alunos que apresentem a dissertação e sejam aprovados após a respectiva discussão pública.

2 - Aos alunos que terminem com aproveitamento a parte escolar do mestrado será emitido um diploma de estudos de pós-graduação.

21 de Fevereiro de 2000. - O Reitor, José Ângelo Novais Barbosa.

ANEXO I

O elenco das disciplinas e respectivas unidades de crédito que integrarão o curso de especialização que constitui a parte escolar do mestrado em Reabilitação Oral, na Faculdade de Medicina Dentária da Universidade do Porto, são os seguintes:

Estrutura curricular:

1 - Área científica do curso - Reabilitação Oral (Prótese Total, Prótese Parcial Removível, Prótese Fixa e Prótese Implantar).

2 - Duração do curso - quatro semestres.

3 - Número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso - 38 unidades de crédito.

4 - Disciplinas e distribuição das unidades de crédito:

Unidades de crédito

Introdução à Prostodontia (teórica) ... 0,5

Epidemiologia, Bioestatística e Metodologia de Investigação (teórica) ... 1

Medicina e Patologia Oral (teórica) ... 1

Imagiologia/Radiologia (teórica) ... 1

Oclusão (teórica) ... 2

Periodontologia (teórica) ... 1

Psicologia (teórica) ... 0,5

Geatria (teórica) ... 0,5

Ética, Medicina Dentária Forense (teórica) ... 0,5

Gestão (teórica) ... 0,5

Biomateriais (teórica) ... 1

Cirurgia (teórica) ... 1

Ortodontia (teórica) ... 1

Implantologia (teórica) ... 1

Prótese e Técnicas Laboratoriais (teórico-práticas) ... 3

Medicina Dentária Preventiva (teórica) ... 0,5

Actividade Clínica-diagnóstico, planeamento e tratamento de doentes (teórico-prática) ... 20

Seminários (teórica) ... 2

5 - Plano de estudos - cada aluno terá um plano individual de estudos aprovado pela comissão coordenadora do mestrado.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1759192.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-10-13 - Decreto-Lei 216/92 - Ministério da Educação

    Estabelece o quadro jurídico da atribuição dos graus de mestre e de doutor pelas instituições de ensino universitário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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