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Portaria 635/86, de 28 de Outubro

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Sumário

Extingue o Posto Fiscal de Barreta.

Texto do documento

Portaria 635/86
de 28 de Outubro
Ao abrigo do disposto no n.º 3.º e no § único do artigo 4.º da Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei 46311, de 27 de Abril de 1965;

Considerando haver-se tornado desnecessário o Posto Fiscal de Barreta:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, o seguinte:

1.º É extinto o Posto Fiscal de Barreta.
2.º Proceda-se à devida rectificação no mapa II anexo àquela Reforma.
Ministério das Finanças.
Assinada em 10 de Outubro de 1986.
Pelo Ministro das Finanças, José de Oliveira Costa, Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/174593.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1965-04-27 - Decreto-Lei 46311 - Ministério das Finanças - Gabinete do Ministro

    Promulga a Reforma Aduaneira, procedendo à substituição da aprovada pelo Decreto-Lei 31665 de 22 de Novembro de 1941.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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