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Portaria 607/86, de 17 de Outubro

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Sumário

Adita a Portaria que atribui transporte bonificado aos jornalistas.

Texto do documento

Portaria 607/86
de 17 de Outubro
Com a publicação da Portaria 214/86, de 14 de Maio, era intenção do Governo não só definir para o futuro uma nova regulamentação em matéria de atribuição de transporte bonificado aos jornalistas como também regularizar as bonificações já atribuídas a partir de 1 de Janeiro de 1986, pelo que importa aditar à referida portaria um novo artigo que preveja a retroacção dos seus efeitos a essa data.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 2.º e na alínea b) do artigo 4.º do Decreto-Lei 420/82, de 12 de Outubro:

Manda o Governo da República Portuguesa, através dos Secretários de Estado Adjunto do Ministro Adjunto e para os Assuntos Parlamentares, do Tesouro e dos Transportes e Comunicações que seja aditado um ponto 14.º à Portaria 214/86, de 14 de Maio, com a seguinte redacção:

14.º A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1986.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Assinada em 3 de Outubro de 1986.
O Secretário de Estado Adjunto do Ministro Adjunto e para os Assuntos Parlamentares, Luís Manuel Gonçalves Marques Mendes. - O Secretário de Estado do Tesouro, Manuel Carlos Carvalho Fernandes. - O Secretário de Estado dos Transportes e Comunicações, Gonçalo Manuel Bourbon Sequeira Braga.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/174522.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-10-12 - Decreto-Lei 420/82 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa

    Aprova a lei orgânica da Direcção-Geral da Comunicação Social.

  • Tem documento Em vigor 1986-05-14 - Portaria 214/86 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Regulamenta o suporte, por parte do estado, através de verbas a inscrever no orçamento da Direcção-Geral da Comunicação Social, dos encargos dos jornalistas com a aquisição dos títulos de transporte, concedendo-lhes facilidades nesta matéria.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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