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Portaria 937/2004, de 27 de Julho

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Sumário

Integra vários prédios rústicos na zona de caça associativa de Vale Judeu, situada na freguesia de São Sebastião, município de Loulé, concessionada, pela Portaria n.º 788/2001, de 23 de Julho, ao Clube de Caça e Pesca de Loulé (processo n.º 2645-DGRF).

Texto do documento

Portaria 937/2004
de 27 de Julho
Pela Portaria 788/2001, de 23 de Julho, foi concessionada ao Clube de Caça e Pesca de Loulé a zona de caça associativa de Vale Judeu (processo 2645-DGRF), situada no município de Loulé.

Verificou-se entretanto estarem incluídos na zona de caça prédios rústicos para os quais não foi facultado o respectivo acordo prévio.

Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, com fundamento no n.º 2 do artigo 16.º da Lei 173/99, de 21 de Setembro, em articulação com o disposto no n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, o seguinte:

1.º A zona de caça associativa de Vale Judeu, processo 2645-DGRF, situada na freguesia de São Sebastião, município de Loulé, concessionada, pela Portaria 788/2001, de 23 de Julho, ao Clube de Caça e Pesca de Loulé, passa a integrar os prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, com a área de 2662 ha.

2.º A planta anexa à presente portaria substitui a apensa à Portaria 788/2001, de 23 de Julho.

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, João Manuel Alves Soares, Secretário de Estado das Florestas, em 5 de Julho de 2004.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/174265.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-21 - Lei 173/99 - Assembleia da República

    Estabele a Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2001-07-23 - Portaria 788/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Concessiona, pelo período de 12 anos, ao Clube de Caça e Pesca de Loulé a zona de caça associativa de Vale Judeu, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Sebastião, município de Loulé.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Decreto-Lei 338/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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