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Portaria 836/2004, de 24 de Julho

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Sumário

Fixa os períodos mínimos de estágio para os vinhos com direito à denominação de origem Bairrada.

Texto do documento

Portaria 836/2004 (2.ª série). - O Estatuto da Região Vitivinícola da Bairrada, aprovado pelo Decreto-Lei 301/2003, de 4 de Dezembro, estabelece que os estágios mínimos dos vinhos com direito à denominação de origem controlada da Bairrada são fixados por portaria do Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 10.º do estatuto anexo ao Decreto-Lei 301/2003, de 4 de Dezembro, e tendo em conta a proposta da Comissão Vitivinícola da Bairrada:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º Os períodos mínimos de estágio para os vinhos com direito à denominação de origem Bairrada são os seguintes:

a) Vinhos espumantes - carecem de um período mínimo de nove meses de permanência nas instalações do preparador após a data do engarrafamento para poderem ser comercializados;

b) Vinhos tintos, brancos e rosados - não carecem de qualquer período de estágio, podendo ser engarrafados e comercializados a partir do início da respectiva campanha vitivinícola;

c) Vinhos tintos com direito à menção "Clássico" - só podem ser engarrafados após um estágio mínimo de 30 meses.

2.º É revogada a Portaria 213/2000, de 8 de Abril.

13 de Julho de 2004. - Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2004/07/24/plain-174200.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/174200.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-04-08 - Portaria 213/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece os períodos minímos de estágio para os vinhos com direito à denominação de origem " Bairrada ".

  • Tem documento Em vigor 2003-12-04 - Decreto-Lei 301/2003 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Aprova o Estatuto da Região Vitivinícola da Bairrada.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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