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Portaria 916/2004, de 26 de Julho

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Sumário

Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 668-E/93, de 15 de Julho, um prédio rústico sito na freguesia de Vale de Cavalos, município da Chamusca (processo n.º 1408-DGRF).

Texto do documento

Portaria 916/2004
de 26 de Julho
Pela Portaria 668-E/93, de 15 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 569-H/96, 832/97 e 740/98, respectivamente de 10 de Outubro e 6 e 10 de Setembro, foi concessionada à Associação de Caçadores Os Raposeiros de Alpiarça a zona de caça associativa da Charneca de Alpiarça (processo 1408-DGRF), situada nos municípios de Alpiarça e Chamusca.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de um prédio rústico, com a área de 312,8750 ha, sito no município da Chamusca.

Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 12.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria 668-E/93, de 15 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 569-H/96, 832/97 e 740/98, respectivamente de 10 de Outubro e 6 e 10 de Setembro, um prédio rústico sito na freguesia de Vale de Cavalos, município da Chamusca, com a área de 312,8750 ha, ficando a mesma com a área total de 3059 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

3.º A sinalização dos terrenos agora anexados deve obedecer ao disposto no n.º 8.º da Portaria 1391/2002, de 25 de Outubro, com a redacção que lhe foi conferida pela Portaria 45/2004, de 14 de Janeiro.

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, João Manuel Alves Soares, Secretário de Estado das Florestas, em 2 de Julho de 2004.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/174181.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-07-15 - Portaria 668-E/93 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Alpiarça e na freguesia de Vale de Cavalos, município da Chamusca.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Decreto-Lei 338/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-10-25 - Portaria 1391/2002 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece os requisitos, prazos e termos de procedimento administrativo a seguir em processos relativos a zonas de caça municipais, associativas e turísticas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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