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Portaria 676/86, de 11 de Novembro

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Sumário

Cria, por inerência, dois lugares de vogal efectivo do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação no Conselho Nacional de Estatística.

Texto do documento

Portaria 676/86
de 11 de Novembro
O n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 96/77, de 17 de Março, deu nova redacção ao Decreto-Lei 427/73, de 25 de Agosto, no que se refere à composição e funções do Conselho Nacional de Estatística, nomeadamente quanto aos vogais efectivos e suplentes que representam os ministérios e as secretarias de Estado não integradas em qualquer ministério.

Assim:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros do Plano e da Administração do Território e da Agricultura, Pescas e Alimentação, aprovar que, tendo em conta a coexistência no Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação de dois sectores de actividade (a agricultura e as pescas) diferenciados em termos de universo estatístico e dotados de serviços próprios de planeamento e estatística, sejam criados, por inerência, dois lugares de vogal efectivo deste Ministério no Conselho Nacional de Estatística, respectivamente os directores do Gabinete de Planeamento e do Gabinete de Estudos e Planeamento das Pescas, bem como dois de vogal suplente dos mesmos serviços.

Ministérios do Plano e da Administração do Território e da Agricultura, Pescas e Alimentação.

Assinada em 23 de Outubro de 1986.
O Ministro do Plano e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira. - O Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/174034.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1973-08-25 - Decreto-Lei 427/73 - Presidência do Conselho - Instituto Nacional de Estatística

    Reorganiza o Instituto Nacional de Estatística.

  • Tem documento Em vigor 1977-03-17 - Decreto-Lei 96/77 - Ministério do Plano e Coordenação Económica - Secretaria de Estado do Planeamento

    Revê a constituição e atribuições do Conselho Nacional de Estatística e das comissões consultivas de estatística.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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