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Portaria 673/86, de 11 de Novembro

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Sumário

Autoriza a constituição do Fundo de Investimento Imobiliário Fundimo e da Sociedade Gestora do Fundo de Investimento Imobiliário Fundimo, S. A. R. L.

Texto do documento

Portaria 673/86
de 11 de Novembro
Considerando o importante contributo que os fundos de investimento imobiliário podem trazer à formação de poupanças e à sua mobilização para investimentos no sector mobiliário;

Considerando ainda os efeitos positivos que por essa via se induzirão nas indústrias de construção e no mercado de arrendamento de imóveis para habitação e para escritórios;

Tendo sido oportunamente requerida a constituição de um fundo de investimento imobiliário e mostrando-se o respectivo processo devidamente instruído nos termos legais:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, ouvido o Banco de Portugal, nos termos do n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 246/85, de 12 de Julho, o seguinte:

1.º É autorizada a constituição do Fundo de Investimento Imobiliário Fundimo e da Sociedade Gestora do Fundo de Investimento Imobiliário Fundimo, S. A. R. L.

2.º São aprovados os estatutos da Sociedade Gestora e o regulamento de gestão do Fundo, conforme os originais que ficam depositados no Banco de Portugal.

Ministério das Finanças.
Assinada em 27 de Outubro de 1986.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/174031.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-12 - Decreto-Lei 246/85 - Ministério das Finanças e do Plano

    Determina a constituição de fundos de investimentos imobiliários e das respectivas sociedades gestoras, qualificadas como instituições parabancárias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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