A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 673/86, de 11 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Autoriza a constituição do Fundo de Investimento Imobiliário Fundimo e da Sociedade Gestora do Fundo de Investimento Imobiliário Fundimo, S. A. R. L.

Texto do documento

Portaria 673/86
de 11 de Novembro
Considerando o importante contributo que os fundos de investimento imobiliário podem trazer à formação de poupanças e à sua mobilização para investimentos no sector mobiliário;

Considerando ainda os efeitos positivos que por essa via se induzirão nas indústrias de construção e no mercado de arrendamento de imóveis para habitação e para escritórios;

Tendo sido oportunamente requerida a constituição de um fundo de investimento imobiliário e mostrando-se o respectivo processo devidamente instruído nos termos legais:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, ouvido o Banco de Portugal, nos termos do n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 246/85, de 12 de Julho, o seguinte:

1.º É autorizada a constituição do Fundo de Investimento Imobiliário Fundimo e da Sociedade Gestora do Fundo de Investimento Imobiliário Fundimo, S. A. R. L.

2.º São aprovados os estatutos da Sociedade Gestora e o regulamento de gestão do Fundo, conforme os originais que ficam depositados no Banco de Portugal.

Ministério das Finanças.
Assinada em 27 de Outubro de 1986.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/174031.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-12 - Decreto-Lei 246/85 - Ministério das Finanças e do Plano

    Determina a constituição de fundos de investimentos imobiliários e das respectivas sociedades gestoras, qualificadas como instituições parabancárias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda