Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração de Rectificação 48/2004, de 12 de Junho

Partilhar:

Sumário

Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 377/2004, do Ministério das Finanças, que aprova a declaração modelo n.º 31 - rendimentos pagos a entidades que beneficiem de isenção, dispensa de retenção ou redução da taxa.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 48/2004
Segundo comunicação do Ministério das Finanças, a Portaria 377/2004, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 88, de 14 de Abril de 2004, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No n.º 4.º, onde se lê "é aplicável às que devam ser apresentadas a partir de 1 de Maio de 2004.» deve ler-se "é aplicável às que venham a ser apresentadas a partir de 1 de Maio de 2004.».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 4 de Junho de 2004. - O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/172675.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-04-14 - Portaria 377/2004 - Ministério das Finanças

    Aprova a declaração modelo n.º 31 - rendimentos pagos a entidades que beneficiem de isenção, dispensa de retenção ou redução da taxa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda