Declaração
Segundo comunicação do Ministério do Emprego e da Segurança Social, a Portaria 780/87, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 206, de 8 de Setembro de 1987, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
Na secção IV "Da comissão de fiscalização», XVII "Funcionamento», n.º 1, onde se lê "A CF reunirá ordinariamente de três em três anos» deve ler-se "A CF reunirá de três em três meses».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Setembro de 1987. - O Secretário-Geral, França Martins.