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Portaria 791/87, de 14 de Setembro

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Sumário

Determina que no corrente ano as direcções regionais de agricultura remetam às direcções regionais do IFADAP até 10 de Novembro os processos referentes às indemnizações compensatórias previstas no título IV do Decreto-Lei n.º 79-A/87, de 18 de Fevereiro.

Texto do documento

Portaria 791/87
de 14 de Setembro
A Portaria 182/87, de 14 de Março, estabeleceu prazos para o processamento e atribuição das indemnizações compensatórias previstas no título IV do Decreto-Lei 79-A/87, de 18 de Fevereiro.

Estas foram requeridas por um número de agricultores muito superior ao inicialmente estimado.

Por outro lado, estão ainda a decorrer não só a confirmação da veracidade das informações prestadas pelos agricultores (processo necessariamente moroso e complexo) como o tratamento informático dos elementos recolhidos.

Julga-se, assim, não ser possível cumprir os prazos estabelecidos na referida portaria, no que se refere à remessa às direcções regionais do IFADAP dos processos concluídos e ao pagamento das indemnizações aos agricultores.

Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, o seguinte:

1.º No corrente ano as direcções regionais de agricultura deverão remeter às direcções regionais do IFADAP até 10 de Novembro os processos referentes às indemnizações compensatórias, a fim de que, após verificação da conformidade processual e cabimento orçamental, possam estes serviços processar os correspondentes pagamentos até ao final do mês de Dezembro.

2.º A presente portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.
Assinada em 25 de Agosto de 1987.
O Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/171780.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-02-18 - Decreto-Lei 79-A/87 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Integra as modalidades de aplicação a Portugal do Regulamento (CEE) n.º 797/85 (EUR-Lex), de 12 de Março, que institui uma acção comum relativa à melhoria da eficácia das estruturas agrícolas.

  • Tem documento Em vigor 1987-03-14 - Portaria 182/87 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Explicita os aspectos processuais e institucionais que tornem eficaz e célere a atribuição das indemnizações compensatórias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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