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Despacho 9690/2004, de 18 de Maio

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Sumário

Determina a abertura, pelo prazo de 20 dias úteis a contar da data de publicação do respectivo aviso, do concurso de admissão ao Curso de Estudos Avançados em Gestão Pública (CEAGP) para o preenchimento das vagas referentes ao ano lectivo de 2004-2005.

Texto do documento

Despacho 9690/2004 (2.ª série). - Ao abrigo do n.º 2 do n.º 3.º da Portaria 326/2004, de 31 de Março, e dos n.os 1 e 2 do artigo 3.º do Regulamento do Concurso de Admissão ao Curso de Estudos Avançados em Gestão Pública (CEAGP), anexo à referida portaria:

1 - Determino a abertura, pelo prazo de 20 dias úteis a contar da data de publicação do respectivo aviso, do concurso de admissão ao curso de estudos avançados em Gestão Pública (CEAGP) para o preenchimento das vagas referentes ao ano lectivo de 2004-2005, adiante designado por concurso.

Nos termos do Decreto-Lei 54/2000, de 7 de Abril, e do n.º 2 do n.º 3.º da referida portaria, as quotas a observar nas admissões ao CEAGP são de 8 para candidatos funcionários públicos e 44 para candidatos não vinculados.

Nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, é fixada uma quota de 5% do total do número de lugares (três vagas), a preencher por pessoas com deficiência.

As vagas destinadas a candidatos vinculados e não vinculados, segundo as áreas científicas de licenciatura, serão atribuídas por ordem de classificação, nos termos do artigo 11.º do referido regulamento, da seguinte forma:

Área científica ... Vinculados ... Não vinculados Gestão, Administração Pública e Economia ... 2 ... 11 Ciências Jurídicas ... 2 ... 11 Engenharias e Tecnologias ... 2 ... 11 Outras ... 2 ... 11 Se a vaga para candidatos de uma área não for preenchida, será transferida para as dos outros candidatos na mesma área científica.

Se houver vagas não preenchidas nas áreas de Ciências Jurídicas, Engenharias e Tecnologias ou outras, estas serão transferidas para vagas de candidatos não vinculados da área de Gestão, Administração Pública e Economia.

2 - Nomeio, sob proposta do presidente do INA, o seguinte júri do concurso:

Presidente - Dr. José António Bagulho França Martins.

Vogais efectivos:

Prof. Doutor Manuel João Pereira (que substituirá o presidente em caso de impedimento).

Dr.ª Vera Maria da Silva Batalha.

Vogais suplentes:

Prof. Doutor Augusto Júlio Domingues Casaca.

Dr.ª Maria Teresa Gonçalves Abreu Romão de Salis Gomes.

3 de Maio de 2003. - A Secretária de Estado da Administração Pública, Suzana Maria de Moura Alves da Silva Toscano.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2004/05/18/plain-171761.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/171761.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-04-07 - Decreto-Lei 54/2000 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Regula o curso de Estudos Avançados em Gestão Pública, a ser ministrado pelo Instituto Nacional de Administração, e destinado a facultar formação especializada em gestão dos assuntos públicos a licenciados sem experiência profissional prévia e formação complementar a funcionários licenciados.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-31 - Portaria 326/2004 - Ministério das Finanças

    Fixa as percentagens legais, para o ano de 2004, que constituem receitas do Fundo de Acidentes de Trabalho - FAT, incidentes sobre os salários seguros e capitais de remição das pensões em pagamento à data de 31 de Dezembro de 2003.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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