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Portaria 818/87, de 2 de Outubro

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Sumário

Altera a Portaria n.º 763/86, de 24 de Dezembro, que fixa o índice de localização para determinação do valor da habitação que permite o acesso ao regime bonificado nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

Texto do documento

Portaria 818/87
de 2 de Outubro
A Portaria 763/86, de 24 de Dezembro, fixou os índices de localização para determinação do valor da habitação que permite o acesso ao regime bonificado nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, tendo em conta as suas próprias especificidades e características que advêm, nomeadamente, dos custos de construção naqueles territórios.

Em face do reajustamento operado pela Portaria 362/87, de 2 de Maio, nos índices de localização e na melhoria das condições de acesso aos jovens, importa agora proceder à actualização daqueles parâmetros para as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

Assim:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, ouvidos os Governos Regionais dos Açores e da Madeira, nos termos e em execução do disposto no artigo 8.º, n.º 2, do Decreto-Lei 328-B/86, de 30 de Setembro, que o n.º 1.º da Portaria 763/86, de 24 de Dezembro, passe a ter a seguinte redacção:

1.º O índice de localização, segundo zonas do País, a que se refere a alínea c) do n.º 1.º da Portaria 362/87, de 2 de Maio, será para as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira de 1,25.

Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Assinada em 11 de Setembro de 1987.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, José Manuel Alves Elias da Costa, Secretário de Estado da Construção e Habitação.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/170510.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-09-30 - Decreto-Lei 328-B/86 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Estabelece o novo regime de crédito à habitação própria.

  • Tem documento Em vigor 1986-12-24 - Portaria 763/86 - Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Fixa o índice de localização para as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1987-05-02 - Portaria 362/87 - Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Regulamenta o novo sistema de crédito à aquisição de habitação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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