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Portaria 897/87, de 25 de Novembro

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Sumário

Estabelece disposições quanto à falta de comparência às reuniões de conciliação previstas no n.º 5 do Despacho Normativo n.º 14/85, publicado em 30 de Março, relativo à mobilização de títulos representativos de direito à indemnização para extinção de dívidas por dação de pagamento.

Texto do documento

Portaria 897/87
de 25 de Novembro
No seguimento das regras contidas no n.º 4 da Portaria 885/82, de 20 de Setembro, com vista a dinamizar o processo de extinção de dívidas por esta via, foi publicado o Despacho Normativo 14/85, de 1 de Março.

Verifica-se que várias entidades credoras obrigadas a aceitar em dação em pagamento títulos representativos de direito a indemnização, como acontece com caixas de crédito agrícola mútuo, injustificadamente não se fazem representar nas reuniões de conciliação previstas no n.º 5 do Despacho Normativo 14/85, de 1 de Março, prejudicando os demais interessados.

Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação, ao abrigo do disposto no artigo 36.º da Lei 80/77, de 26 de Outubro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 343/80, de 2 de Setembro, ratificado pela Lei 36/81, de 31 de Agosto, o seguinte:

1.º Nos casos de falta de comparência injustificada às reuniões de conciliação previstas no n.º 5 do Despacho Normativo 14/85, publicado em 30 de Março, por parte de entidades credoras que declararam os seus créditos, originando situação de imobilização correspondente, prosseguirá a reunião, com a devida graduação e distribuição dos títulos.

2.º A Direcção-Geral da Junta do Crédito Público promoverá posteriormente o levantamento da referida situação de imobilização.

3.º Os títulos que couberem aos credores faltosos serão remetidos a estes pela entidade pagadora e, em caso de devolução, a mesma entidade avisará os titulares devedores a fim de estes procederem, querendo, à sua consignação em depósito, nos termos da lei geral.

Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação.
Assinada em 11 de Novembro de 1987.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/170347.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-10-26 - Lei 80/77 - Assembleia da República

    Aprova as indemnizações aos ex-titulares de direitos sobre bens nacionalizados ou expropriados.

  • Tem documento Em vigor 1980-09-02 - Decreto-Lei 343/80 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado das Finanças

    Dá nova redacção a vários artigos da Lei n.º 80/77, de 28 de Julho (pagamento de indemnizações aos ex-titulares de bens nacionalizados ou expropriados).

  • Tem documento Em vigor 1981-08-31 - Lei 36/81 - Assembleia da República

    Altera, por ratificação, o Decreto-Lei n.º 343/80, de 2 de Setembro (indemnizações aos ex-titulares de bens nacionalizados ou expropriados).

  • Tem documento Em vigor 1982-09-20 - Portaria 885/82 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Agricultura, Comércio e Pescas

    Autoriza que os títulos representativos do direito à indemnização possam ser mibilizados para pagamento de dívidas à Caixa Geral de Aposentações ou outras instituições de previdência, ao Fundo de Desemprego ou a instituições de crédito.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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