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Portaria 880/87, de 13 de Novembro

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Sumário

Coloca em regime de instalação o Centro de Saúde Mental Ocidental do Porto - Hospital de Magalhães de Lemos.

Texto do documento

Portaria 880/87
de 13 de Novembro
Ao abrigo dos artigos 79.º e seguintes do Decreto-Lei 413/71, de 27 de Setembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pela Ministra da Saúde, o seguinte:
1.º O Centro de Saúde Mental Ocidental do Porto - Hospital de Magalhães de Lemos é colocado em regime de instalação, pelo período de um ano, a partir de 1 de Janeiro de 1988.

2.º Durante o período em que vigorar o regime de instalação o Centro será gerido por uma comissão instaladora, com a composição a definir por despacho ministerial.

3.º Compete à comissão instaladora a gestão do Centro de Saúde Mental Ocidental do Porto - Hospital de Magalhães de Lemos, bem como a reestruturação de serviços necessária à entrada em pleno funcionamento, no prazo de um ano, dos Centros de Saúde Mental da Póvoa de Varzim/Vila do Conde, de Matosinhos e do Porto Ocidental, devendo para tal executar ou propor as acções que entender imprescindíveis para a prossecução daqueles fins.

Ministério da Saúde.
Assinada em 20 de Outubro de 1987.
A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/170302.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-09-27 - Decreto-Lei 413/71 - Ministério da Saúde e Assistência

    Aprova a orgânica do Ministério da Saúde e Assistência. Cria o Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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