Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso DD1468, de 21 de Julho

Partilhar:

Sumário

Torna público ter a Antigua e Barbuda depositado junto do Governo Suíço, enquanto depositário das convenções de Genebra, uma declaração de sucessão relativamente às quatro convenções de Genebra de 12 de Agosto de 1949 para protecção das vítimas de guerra.

Texto do documento

Aviso
Por ordem superior se torna público que, em 6 de Outubro de 1986, a Antígua e Barbuda depositou junto do Governo Suíço, enquanto depositário das convenções de Genebra, uma declaração de sucessão relativamente às quatro convenções de Genebra de 12 de Agosto de 1949 para protecção das vítimas de guerra, a saber:

Convenção para Melhorar a Situação dos Feridos e Doentes das Forças Armadas em Campanha;

Convenção para Melhorar a Situação dos Feridos, Doentes e Náufragos das Forças Armadas no Mar;

Convenção Relativa ao Tratamento dos Prisioneiros de Guerra;
Convenção Relativa à Protecção das Pessoas Civis em Tempo de Guerra.
Conforme a prática internacional, a Antígua e Barbuda tornou-se parte nas quatro convenções à data da sua independência, 1 de Novembro de 1981.

Portugal é parte nas quatro convenções em apreço e nos termos da Constituição em vigor.

Secretaria-Geral do Ministério, 30 de Junho de 1987. - O Director do Serviço Jurídico e de Tratados, Fernão Manuel Homem de Gouveia Fávila Vieira.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda