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Resolução do Conselho de Ministros 183/2003, de 25 de Novembro

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Sumário

Homologa a Proposta de Adjudicação do Ministro de Estado e da Defesa Nacional, de acordo com a alínea a) do n.º 2 do artigo 31.º do Programa Relativo à Aquisição de Submarinos.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 183/2003
No quadro do Programa Relativo à Aquisição de Submarinos (PRAS), disciplinado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 14/98, de 30 de Janeiro, alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 100/99, de 1 de Setembro, e pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 67/2003, de 5 de Maio, o Ministro de Estado e da Defesa Nacional submeteu ao Conselho de Ministros, em 6 de Novembro de 2003, uma Proposta de Adjudicação, nos termos do n.º 2 do artigo 30.º-B daquele Programa.

O Programa Relativo à Aquisição de Submarinos tem base legal na Lei Orgânica 1/2003, de 13 de Maio, encontrando-se previsto, mais concretamente, no respectivo anexo A, "Quadro financeiro», sob a designação "Capacidade submarina» (Estado-Maior da Armada).

Na referida proposta de adjudicação, considera-se que a ordenação de mérito das propostas objecto de avaliação, da autoria da Direction des Constructions Navales - International (DCN-I) e do German Submarine Consortium (GSC), é a seguinte:

1.º Submarino na versão técnica com AIP proposto pelo GSC;
2.º Submarino na versão técnica com AIP proposto pela DCN-I;
3.º Submarino na versão técnica básica proposto pelo GSC;
4.º Submarino na versão técnica básica com preparação específica para AIP proposto pela GSC;

5.º Submarino na versão técnica básica com preparação específica para AIP proposto pela DCN-I;

6.º Submarino na versão técnica básica proposto pela DCN-I.
Nos termos do disposto no artigo 30.º-B da Resolução do Conselho de Ministros n.º 67/2003, de 5 de Maio, o Ministro de Estado e da Defesa Nacional propõe que a adjudicação seja feita à proposta do submarino na versão técnica com AIP do GSC, graduada em 1.º lugar.

Assim:
Nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 200.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Homologar a Proposta de Adjudicação do Ministro de Estado e da Defesa Nacional, de acordo com a alínea a) do n.º 2 do artigo 31.º do PRAS.

2 - Determinar a notificação da presente resolução e Proposta de Adjudicação objecto de homologação aos participantes DCN-I e GSC.

3 - Mandatar o Ministro de Estado e da Defesa Nacional para conduzir as diligências com vista à celebração dos contratos a que alude o artigo 34.º do PRAS, assim como de outros contratos que se revelem necessários ou adequados no quadro da execução do programa identificado com "capacidade submarina» (Estado-Maior da Armada) no anexo A da Lei Orgânica 1/2003, de 13 de Maio, devendo o Conselho de Ministros ser informado da versão final desses contratos.

Presidência do Conselho de Ministros, 6 de Novembro de 2003. - O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.


Programa Relativo à Aquisição de Submarinos Destinados à Marinha Portuguesa - Proposta de Adjudicação

Considerando que:
a) Nos termos do artigo 30.º-B da Resolução do Conselho de Ministros n.º 67/2003, de 5 de Maio, que aprovou o Segundo Aditamento ao Programa Relativo à Aquisição de Submarinos (PRAS), compete ao Ministro de Estado e da Defesa Nacional a elaboração de uma proposta de deliberação de adjudicação, devidamente fundamentada à luz dos factores de avaliação referidos no n.º 2 do artigo 21.º do PRAS, que será remetida para decisão final em Conselho de Ministros;

b) A alínea f) do n.º 1 do artigo 30.º-A da referida resolução excluiu, para efeitos da deliberação de adjudicação, a elaboração de novos relatórios de avaliação das propostas pela Comissão do PRAS ou respectivos grupos de apoio;

c) A referida resolução determinou que a deliberação de adjudicação recaísse i) sobre os documentos e elementos já pertencentes ao processo administrativo; e ii) sobre as Best and Final Offers (BAFO) entregues em 23 de Novembro de 2000, com os "Ajustamentos» apresentados em 2 de Junho de 2003 e abertos em 3 de Junho:

é formulada a seguinte Proposta de Adjudicação:
I - Antecedentes
A) Da abertura do procedimento pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 14/98, de 30 de Janeiro, à Resolução do Conselho de Ministros n.º 100/99, de 1 de Setembro (Primeiro Aditamento ao PRAS).

1 - De harmonia com a Lei 67/93, de 31 de Agosto - 2.ª Lei de Programação Militar -, e respectiva revisão operada pela Lei 17/97, de 7 de Junho, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 14/98, de 30 de Janeiro, aprovou o Programa Relativo à Aquisição de Submarinos (PRAS) e deu início ao respectivo procedimento pré-contratual, composto pelas seguintes fases: a) envio de convites; b) entrega, abertura e admissão das propostas; c) selecção de participantes para a fase de negociações; d) negociações; e) avaliação final das propostas e determinação do adjudicatário; f) celebração do contrato.

No âmbito desta resolução, foram cumpridas as duas primeiras fases do procedimento: o envio de convites [aos seguintes participantes: i) DCN-I - Direction des Constructions Navales International; ii) Fincantieri, S.p.A.; iii) GSC - German Submarine Consortium; iv) KOCKUMS A. B.; v) MOD/UK - DESO (Defence Export Services Organization) (não apresentou proposta); e vi) RDM Submarines b.v.] e a entrega, abertura e admissão das propostas.

2 - Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 100/99, de 1 de Setembro, foi aprovado o Primeiro Aditamento ao PRAS. Este aditamento veio consagrar a possibilidade de aquisição dos submarinos por uma terceira entidade, que facultaria exclusivamente a sua utilização à Marinha Portuguesa, mediante contrato de locação - na sequência de habilitação legal de formalização da locação, em qualquer das suas formas contratuais, como instrumento de realização dos actos de investimento público no âmbito da programação militar -, bem como clarificar, densificar e actualizar os aspectos relativos à fase de negociações (instituída com vista a permitir que as propostas apresentadas pelos participantes escolhidos satisfizessem melhor os interesses do Estado Português quer no que respeita ao tipo de submarino a construir quer no que concerne às contrapartidas oferecidas), incluindo a redefinição da estrutura contratual, que passou a incluir i) um contrato-quadro; ii) um contrato de aquisição; iii) um contrato de utilização; e iv) um contrato de contrapartidas.

B) Do início da fase de negociações à entrega do "Relatório final» da Comissão do PRAS ao Ministro da Defesa Nacional, em 20 de Julho de 2001.

3 - Por despacho do Ministro da Defesa Nacional de 24 de Setembro de 1999 (despacho 222/MDN/99), foram seleccionados para a fase de negociações a DCN-International (DCN-I) e o German Submarine Consortium (GSC).

4 - As negociações desenrolaram-se de acordo com um plano e um regulamento aprovados pela Comissão do PRAS e comunicados aos dois participantes, tendo sido efectuadas duas rondas de reuniões da Comissão com cada um dos participantes (uma na área técnica, operacional e logística e outra na área das contrapartidas), em que foram ratificados os acordos obtidos nas reuniões de carácter sectorial que as antecederam e celebrados novos acordos.

5 - Em 6 de Novembro de 2000, foi assinado entre a Comissão do PRAS, a DCN-I e o GSC o acordo relativo ao Enquadramento Contratual das Contrapartidas, pelo qual se fixaram "algumas bases, indiferentes ao conteúdo específico das propostas que hajam de ser formuladas, respeitantes ao futuro contrato de contrapartidas» e nos termos do qual não é excluída a inclusão de outras matérias no contrato de contrapartidas nem a especificação das matérias ali constantes (cláusula 16.ª).

6 - A fase de negociações foi dada como concluída em 7 de Novembro de 2000.
7 - As Best and Final Offers (BAFO) foram apresentadas em 23 de Novembro de 2000.

8 - Em conformidade com o despacho 66/MDN/2001, de 4 de Abril, os participantes foram notificados, através dos ofícios n.os 1389/DGAED e 1390/DGAED, de 5 de Abril, para se pronunciarem, por escrito, sobre o "Relatório preliminar de avaliação das propostas», em exercício do direito de audiência prévia.

9 - Na sequência da análise das pronúncias escritas dos participantes, a Comissão do PRAS elaborou o "Relatório final de avaliação das propostas», que entregou ao Ministro da Defesa Nacional, em 20 de Julho de 2001, para efeitos de decisão final pela entidade adjudicante: o Conselho de Ministros (artigo 31.º do PRAS).

10 - A circunstância de, em finais de Julho de 2001, se encontrar já em curso o procedimento legislativo que viria a culminar com a entrada em vigor da Lei Orgânica 5/2001, de 14 de Novembro (Lei de Programação Militar), contribuiu, porém, para que a deliberação de adjudicação no âmbito do PRAS não tivesse sido tomada nos meses subsequentes à entrega do referido relatório final. Após a entrada em funções do XV Governo Constitucional, em 4 de Abril de 2002, iniciou-se o procedimento legislativo tendente à revisão da referida Lei Orgânica 5/2001, de 14 de Novembro. Desde Abril de 2002, o PRAS foi objecto de estudo exaustivo por parte do Governo e, em especial, por parte do Ministério da Defesa Nacional, com vista à determinação das suas coordenadas futuras.

C) De Março de 2003 aos "Ajustamentos da Best and Final Offer - 2 de Junho de 2003»

11 - Na sequência da análise interna do PRAS levada a cabo pelo Ministério da Defesa Nacional, os participantes no PRAS assinaram, em Abril de 2003, declarações separadas, mas idênticas, nos termos das quais aceitaram, integralmente e sem quaisquer reservas, que as fases subsequentes do PRAS obedecessem a uma metodologia diferente da prevista inicialmente nas Resoluções do Conselho de Ministros n.os 14/98, de 30 de Janeiro, e 100/99, de 1 de Setembro.

12 - Em 5 de Maio de 2003, foi publicada a Resolução do Conselho de Ministros n.º 67/2003, contendo o Segundo Aditamento ao PRAS e, entre o mais, incorporando a minuta de tais declarações dos participantes. Nos termos desta resolução:

"a) O Governo decidiu que, na hipótese de o procedimento acima referido se concluir com êxito, será adjudicada a aquisição, pelo Estado ou por terceiro, de apenas dois submarinos, e não três, como inicialmente foi equacionado (artigo 2.º, n.º 1, do PRAS);

b) O Governo mantém, todavia, em aberto a possibilidade de vir a ficar titular de um direito de opção pela aquisição, pelo Estado ou por terceiro, de um terceiro submarino, em função da evolução das circunstâncias económicas e da posição que sobre essa matéria vier a ser assumida pelos órgãos de soberania competentes;

c) O Governo entende que os preços propostos pelos participantes nas respectivas BAFO, de 23 de Novembro de 2000, são susceptíveis de redução, desde logo, designadamente - mas não somente - atendendo à diminuição do número de submarinos a adquirir;

d) O Governo pretende assegurar o desenvolvimento, pelo futuro adjudicatário, de determinadas operações de contrapartidas, que, i) nuns casos, não constam de qualquer das BAFO e; ii) noutros, carecem de modificações pontuais;

e) Em função da diminuição do número de submarinos a adquirir, o Governo Português entende dever deixar aos participantes (DCN-I e GSC) a opção entre: i) reduzir proporcionalmente o valor das contrapartidas a prestar; ou ii) manter o valor das contrapartidas a prestar em qualquer caso, por comparação com o constante de cada uma das BAFO; ficando, todavia, claro que: i) em circunstância alguma poderão ser propostas contrapartidas inferiores a 200% (no caso da DCN-I) ou a 100% (no caso do GSC) do valor correspondente a dois submarinos e respectivo suporte logístico; ii) na hipótese de qualquer dos participantes optar pela referida redução proporcional, deverá especificar - no documento adequado, em função do que se estabelece na parte decisória desta resolução - quais são os projectos de contrapartidas de cuja execução se desvincula; e iii) em circunstância alguma qualquer dos participantes poderá ultrapassar o montante absoluto de contrapartidas proposto nas BAFO de 23 de Novembro de 2000;

f) O Governo entende que, estando perto do fim a vida útil dos submarinos actualmente utilizados pela Marinha Portuguesa, é fundamental, numa óptica de formação e de manutenção das qualificações do pessoal que os opera, que o futuro adjudicatário disponibilize ou diligencie no sentido da disponibilização por terceiro, durante o período de construção dos submarinos a adquirir, nos termos de um contrato de locação (ou afim) cujos termos terão de ser acertados, de um ou dois submarinos para utilização transitória pela Marinha Portuguesa.»

13 - De harmonia com tal resolução, em 2 de Junho de 2003 os participantes apresentaram os "Ajustamentos da Best and Final Offer», cuja sessão de abertura teve lugar em 3 de Junho. Em conformidade com os pontos A, B e C do anexo I da referida resolução, estes "Ajustamentos» contêm aspectos relativos i) à aquisição de dois submarinos, com opção de aquisição de um terceiro submarino; ii) à redução do preço do fornecimento; iii) ao desenvolvimento de determinadas operações de contrapartidas; e iv) à disponibilização de submarinos para utilização transitória pela Marinha. No que respeita a este último ponto, o GSC propõe a "disponibilização de dois submarinos totalmente operacionais da Classe 206A, tal como presentemente operados pela Marinha Alemã; [o] fornecimento de apoio logístico durante a fase transitória de utilização daqueles dois submarinos pela Marinha Portuguesa; [a] disponibilização de um conjunto de torpedos da mais avançada tecnologia em uso (DM2A3); [o] suporte de treino em terra e mar no Centro Naval Alemão de Treino em Eckernforde; [e o] fornecimento de know-how e de experiência para a criação de um sistema logístico integrado». A referida disponibilização dos dois submarinos "realizar-se-á numa base isenta de custos para a Marinha Portuguesa, em conformidade com um contrato a ser celebrado para o efeito». A DCN-I propõe-se "disponibilizar ou diligenciar no sentido da disponibilização por terceiro, durante o período de construção dos submarinos a adquirir, de um submarino para utilização transitória pela Marinha, nos termos de contrato de locação (ou afim), cujo conteúdo será oportunamente definido». Os participantes ficam vinculados aos termos em que configuraram este aspecto das suas propostas. Porém, tal aspecto não será tido em conta para efeitos de avaliação, uma vez que não integra os factores de adjudicação previstos no n.º 2 do artigo 21.º do PRAS.

D) Da audiência prévia
14 - No anexo da Resolução do Conselho de Ministros n.º 67/2003, de 15 de Maio, prevê-se que os participantes sejam notificados do acto ou actos em que venham a corporizar-se juízos absolutos ou comparativos de avaliação da respectiva BAFO de Novembro de 2000, com os "Ajustamentos» introduzidos em Junho de 2003. Nesta medida, entendeu-se que tal notificação deveria permitir aos participantes o exercício do direito de audiência prévia, genericamente previsto para os procedimentos administrativos no artigo 100.º do Código do Procedimento Administrativo, para o que lhes foi oportunamente facultado um projecto de proposta de adjudicação (notificado a ambos os participantes em 25 de Setembro de 2003).

Foram disponibilizados a ambos os participantes, para consulta, os elementos inicialmente tidos como necessários e susceptíveis de disponibilização (tendo em conta as condicionantes legais que abaixo se descrevem) para efeitos do exercício do direito de audiência prévia.

Mediante requerimento datado de 30 de Setembro de 2003, a DCN-I solicitou o acesso e a passagem de certidão de documentos não disponibilizados inicialmente (tais documentos são os referidos no n.º 5 desse fax, que se encontra inserto no processo administrativo). Adicionalmente, a DCN-I solicitou a prestação de uma informação atinente a um conjunto de projectos de contrapartidas propostos pelo GSC (referidos na p. 76 do projecto de "Proposta de Adjudicação»).

No dia 1 de Outubro de 2003, a DCN-I reiterou os pedidos a que acima se aludiu e solicitou, ainda, a emissão de certidão de três outros documentos, mencionados no n.º 3 do (primeiro) requerimento dessa mesma data (que se encontra igualmente inserto no processo administrativo).

Ainda no dia 1 de Outubro de 2003, a DCN-I entregou um (segundo) requerimento em cujos n.os 3, 4 e 5 reconhece que: i) pelas 9 horas e 30 minutos do dia 30 de Setembro de 2003, teve acesso a um conjunto de documentos para efeitos do exercício do direito de audiência prévia; ii) pelas 12 horas do mesmo dia, foram-lhe facultados para consulta alguns dos documentos cuja disponibilização requerera poucas horas antes; e iii) pelas 12 horas do dia 1 de Outubro, foram-lhe ainda facultados elementos pedidos no dia anterior. Todavia, a DCN-I entendeu solicitar adicionalmente o acesso e a passagem de certidão de todos aqueles documentos que, tendo sido por si pedidos, não tinham sido facultados até então.

O Ministério da Defesa Nacional respondeu a todos os requerimentos anteriores da DCN-I mediante fax datado de 1 de Outubro de 2003, assinado pelo Sr. Secretário de Estado da Defesa e Antigos Combatentes, cujo conteúdo se reproduz seguidamente na parte relevante:

"I - Em requerimento de 30 de Setembro de 2003, VV. Exas. solicitam a emissão de certidão respeitante a:

i) 'Ajustamentos da Best and Final Offer' e respectivos anexos, apresentados pelo participante German Submarine Consortium nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 30.º-A da Resolução do Conselho de Ministros n.º 67/2003, de 5 de Maio;

ii) Parecer da Marinha datado de 3 de Julho de 2003;
iii) Parecer do Prof. Doutor Pedro Brandão Rodrigues, presidente da Comissão de Contrapartidas, datado de 7 de Julho de 2003;

iv) Parecer da Universidade Nova de Lisboa respeitante às contrapartidas;
v) Todas as actas e relatórios da Comissão do PRAS;
vi) Todas as actas e relatórios do Grupo de Apoio Técnico e do Grupo Técnico das Contrapartidas;

vii) Todos os documentos produzidos, nomeadamente relatórios, pareceres, memorandos e correspondência, por todos os consultores e assessores, internos e externos;

viii) Pronúncia, ao abrigo do direito de audiência prévia, apresentada pelo participante German Submarine Consortium quanto ao 'Relatório preliminar de avaliação final das propostas', datado de 28 de Março de 2001.

Tendo em conta o disposto no artigo 29.º-A, n.º 2, do PRAS, na redacção que lhe foi dada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 100/99, de 1 de Setembro, nos termos do qual 'o exercício do direito de audiência prévia não envolve o acesso à proposta ou a outros documentos apresentados [pelo outro participante] nem às peças e documentos do processo de concurso que a comissão haja classificado, por razões ligadas à defesa militar da República ou a outras tarefas ou missões das Forças Armadas no âmbito militar, ou que por aquela tenham sido retidos por revelarem segredo comercial ou industrial ou segredo relativo à propriedade científica de qualquer dos proponentes', em conjugação com o artigo 7.º, n.º 2, do PRAS e com os artigos 62.º, n.º 1, do Código do Procedimento Administrativo e 82.º, n.º 3, da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos, decide-se e informa-se o seguinte:

1) Os elementos referidos nas alíneas i), ii) e iii) foram disponibilizados ainda durante a manhã do dia 30 de Setembro, imediatamente após terem sido oralmente requeridos por VV. Exas.;

2) O documento referido na alínea iv) foi já disponibilizado nesta data (1 de Outubro de 2003), em virtude de não conter matéria confidencial e por se entender que o participante pode ter nele interesse atendível para efeitos de exercício do direito de audiência prévia;

3) Relativamente aos elementos referidos nas alíneas v) e vi), o participante DCN-International teve já acesso aos relatórios dos grupos de apoio e da Comissão do PRAS em tudo o que não contém matéria confidencial, não tendo sido disponibilizadas as actas das reuniões havidas com o participante German Submarine Consortium em virtude de envolverem, em substância, acesso a segmentos da proposta desse participante, o que é vedado pelo referido artigo 29.º-A, n.º 2, do PRAS.

Recorde-se, a este respeito, que todas as actas relativas às reuniões havidas com a DCN-nternational, quer no âmbito dos grupos de apoio quer no âmbito da Comissão do PRAS, foram assinadas por este participante e disponibilizadas na sequência das respectivas reuniões (tendo idêntico procedimento sido adoptado para o participante German Submarine Consortium em relação às actas das reuniões mantidas com o mesmo).

No que respeita às actas internas da Comissão do PRAS, não é autorizada a respectiva consulta em virtude de se encontrarem classificadas por razões de segredo militar;

4) Relativamente à alínea vii), o pedido é formulado em termos vagos, contrariamente ao disposto no artigo 74.º, n.º 1, alínea d), do Código do Procedimento Administrativo, o que sempre inviabilizaria a respectiva procedência.

Em todo o caso, quaisquer documentos, para além dos referidos no n.º 3), produzidos por consultores do Ministério da Defesa Nacional são, igualmente, confidenciais por envolverem segredo militar e, na parte respeitante às contrapartidas, segredo comercial;

5) O documento referido na alínea viii) foi já disponibilizado nesta data, pelas razões expostas no n.º 2), em tudo o que não contém matéria confidencial.

Relativamente às questões suscitadas no n.º 6 do mesmo requerimento de VV. Exas. (datado de 30 de Setembro), informa-se que os projectos de pré-contrapartidas envolvendo os Estaleiros Navais de Viana do Castelo (ENVC) foram apresentados pelo participante German Submarine Consortium em 7 de Setembro de 2000 e 17 de Janeiro de 2001, e aprovados pela Comissão do PRAS (e não pela Comissão Permanente de Contrapartidas, como, erradamente, se refere no requerimento) em 4 de Dezembro de 2000 e 8 de Fevereiro de 2001, respectivamente.

No que respeita aos projectos de pré-contrapartidas envolvendo empresas do agrupamento ACECIA, foram os mesmos apresentados em 31 de Outubro de 2000 e 5 de Dezembro de 2000 e aprovados pela Comissão do PRAS em 21 de Novembro de 2000 e 13 de Dezembro de 2000, respectivamente.

II - Em requerimento datado de hoje, 1 de Outubro de 2003, VV. Exas. referem-se à disponibilização, pelo Ministério da Defesa Nacional, no dia de ontem, de vários documentos integrantes do processo administrativo (disponibilização essa ocorrida no fim da manhã) e ao facto de tais documentos não constituírem a totalidade do processo administrativo.

Tal disponibilização apenas parcial de elementos deve-se ao já referido carácter confidencial de diversos documentos do processo administrativo, conforme o previsto no artigo 29.º-A, n.º 2, do PRAS, na redacção que lhe foi dada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 100/99, de 1 de Setembro, no artigo 7.º, n.º 2, do PRAS e de harmonia, ainda, com os artigos 62.º, n.º 1, do Código do Procedimento Administrativo e 82.º, n.º 3, da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos.

Nesta medida, VV. Exas. não poderão ter acesso à totalidade do processo administrativo do PRAS. Sem prejuízo do referido, o projecto de 'Proposta de Adjudicação' encontra-se devidamente fundamentado, possibilitando aos participantes uma análise cabal da avaliação absoluta e comparativa efectuada.

III - Na sequência de segundo requerimento de VV. Exas. datado de hoje, informa-se ainda que serão apenas disponibilizadas as páginas do documento referido na alínea a) respeitantes à DCN-International, não sendo disponibilizadas as restantes (atinentes à pronúncia do German Submarine Consortium) pelas já aludidas razões de confidencialidade, quer em virtude de segredo militar quer por envolverem, em substância, acesso à proposta do outro participante.

IV - Relativamente ao pedido de certidão formulado por VV. Exas., informa-se que a mesma será emitida no que respeita aos elementos disponibilizados para consulta.

V - Em virtude do tempo necessário à disponibilização de elementos não facultados ab initio, o prazo para apresentação de pronúncia escrita em exercício do direito de audiência prévia é prorrogado por um dia útil.»

Em 2 de Outubro de 2003, a DCN-I entregou novo requerimento, solicitando a prestação de informações quanto a aspectos relacionados com o exercício do direito de audiência prévia. Esse requerimento encontra-se junto ao processo administrativo.

Mediante fax datado de 7 de Outubro de 2003, assinado pelo Sr. Secretário de Estado da Defesa e Antigos Combatentes, foi ainda prestada à DCN-I informação adicional pedida em dois dos seus anteriores requerimentos: "Com referência ao pedido de informação solicitado na alínea b) do requerimento de VV. Exas. de 1 de Outubro de 2003 e no n.º 4 do requerimento de VV. Exas. de 2 de Outubro de 2003, venho por este meio esclarecer que a metodologia de cálculo dos custos de operação e dos custos de manutenção utilizada nos quadros constantes da p. 26 à p. 35 do projecto de 'Proposta de Adjudicação', de 25 de Setembro de 2003, é igual à que consta do 'Relatório final de avaliação das propostas', de Julho de 2001, ao qual VV. Exas. tiveram acesso.»

No dia 9 de Outubro de 2003, novamente através de fax assinado pelo Sr. Secretário de Estado da Defesa e Antigos Combatentes, foi prorrogado por dois dias úteis o prazo de exercício do direito de audiência prévia.

No dia 14 de Outubro de 2003, a DCN-I, no exercício do direito de audiência prévia, entregou i) uma carta referente aos termos em que fora pedida e emitida a certidão acima mencionada; ii) uma outra carta contendo uma síntese dos respectivos argumentos em sede de audiência prévia; e iii) uma Exposição não paginada, dividida em 401 pontos e acompanhada de nove documentos, na qual se desenvolve o argumentário da DCN-I no contexto da fase de audiência prévia.

O GSC nada entregou no contexto desta mesma fase, pelo que se presume que aceita as conclusões e os fundamentos de facto e de direito vertidos no projecto de "Proposta de Adjudicação».

A Exposição da DCN-I foi minuciosamente analisada e os seus argumentos foram ponderados, como resulta da presente Proposta.

Do ponto de vista sistemático, optou-se por condensar a ponderação daquilo a que a DCN-I designou por "questões prévias» no presente capítulo. No que respeita aos designados "Comentários à análise comparativa das propostas por factores de avaliação», optou-se por proceder à respectiva apreciação nos locais próprios, efectuando as correcções tidas por justificadas.

A) A abrir a sua Exposição, a DCN-I elenca uma primeira "questão prévia», que identifica como "(a) não realização da fase de audiência prévia nos termos legalmente exigidos» (n.os 1 a 48).

Entende, em síntese, a DCN-I que "[...] não [teria podido] exercer o seu direito de audiência prévia [...]» (n.º 2) por: i) alegadamente, não ter tido acesso a "[...] todos os elementos e documentos que fazem parte do processo administrativo relativo ao PRAS»; e ii) também alegadamente, ter ocorrido "[...] preterição do prazo legal mínimo fixado para a realização da fase de audiência prévia» (n.º 2).

A suposta fundamentação desta posição da DCN-I espraia-se, como se referiu, pelos n.os 1 a 48 da sua Exposição.

É manifesto, porém, que não lhe assiste qualquer razão. Como é manifesto, aliás, que a DCN-I pôde exercer e exerceu efectivamente o seu direito de audiência prévia, bastando compulsar a extensa documentação por si entregue em 14 de Outubro de 2003 e a circunstância de, em pontos bem determinados (melhor identificados ao longo do presente documento), a Exposição desse participante se encontrar na base de alterações da fundamentação da proposta de adjudicação.

Antes de mais, uma resposta plena e sólida à argumentação a este propósito expendida pela DCN-I pode ser encontrada: i) no anteriormente citado e transcrito fax de 1 de Outubro de 2003, assinado pelo Sr. Secretário de Estado da Defesa e Antigos Combatentes, cujo conteúdo se dá aqui como (novamente) reproduzido; assim como ii) na conjugação desse mesmo fax com o de 9 de Outubro, dos quais resultou uma prorrogação de três dias úteis para o exercício do direito de audiência prévia por parte de ambos os participantes.

Sempre se acrescentarão, ao conteúdo desses faxes, as seguintes considerações:
a) Como se apontou, a questão suscitada pela DCN-I deve ser resolvida, à partida, tendo em conta o que se dispõe no artigo 29.º-A, n.º 2, do PRAS, na redacção que lhe foi dada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 100/99, de 1 de Setembro: "o exercício do direito de audiência prévia não envolve o acesso à proposta ou a outros documentos apresentados [pelo outro participante] nem às peças e documentos do processo de concurso que a comissão haja classificado, por razões ligadas à defesa militar da República ou a outras tarefas ou missões das Forças Armadas no âmbito militar, ou que por aquela tenham sido retidos, por revelarem segredo comercial ou industrial ou segredo relativo à propriedade científica de qualquer dos proponentes;

b) Como se referiu igualmente, a não disponibilização de determinados elementos à DCN-I ficou a dever-se ao facto de, consoante os casos, os mesmos: i) envolverem em substância o acesso à proposta do GSC; ii) conterem matéria abrangida por segredo militar; iii) e ou por segredo comercial - a pertinente discriminação consta, justamente, do aludido fax de 1 de Outubro de 2003, acima transcrito;

c) A mencionada não disponibilização de certos elementos fundou-se, pois, em primeira linha, no artigo 29.º-A, n.º 2, do PRAS; e fundou-se igualmente no artigo 62.º, n.º 1, do CPA e no artigo 10.º, n.º 1, da Lei 65/93, de 26 de Agosto;

d) No que toca especificamente à proibição de acesso a segmentos da proposta do outro participante (GSC) e à proibição de acesso a certos elementos relacionados com projectos de contrapartidas, o que está fundamentalmente em causa é a salvaguarda do correspondente segredo comercial (que se soma à protecção de segredo militar nos casos acima referidos);

e) Impõe-se, obviamente, salvaguardar o segredo da estratégia comercial de cada participante (patente quer em passagens das respectivas propostas atinentes aos submarinos propriamente ditos quer em segmentos relacionados com determinados projectos de contrapartidas), sobretudo tendo em atenção que a DCN-I e o GSC (e as sociedades que o compõem) são concorrentes no mercado internacional; é que, como se intui, o segredo comercial é particularmente importante no domínio das actividades exercidas em situação de concorrência no mercado, como sucede com a DCN-I em relação ao GSC e com este em relação àquela;

f) No ordenamento jurídico português, um tal direito ao segredo comercial decorre, aliás, de direitos fundamentais e de personalidade que assistem ao GSC (assim como à DCN-I), ex vi artigo 12.º da Constituição; é o caso do direito à propriedade, do direito à livre iniciativa económica - incluindo a liberdade de contratação - num contexto de sã concorrência (isto é, não desvirtuado pelo conhecimento, por terceiros, da estratégia comercial de cada agente) e do direito a uma esfera de privacidade sob a forma de uma área de sigilo compreendendo as particularidades de know-how e de funcionamento no plano das relações comerciais com terceiros, cujo conhecimento pormenorizado possa interessar às entidades concorrentes para efeito da melhoria relativa da sua posição competitiva;

g) Por isso mesmo, o Tribunal Constitucional português já entendeu que o direito à informação não se apresenta com um conteúdo absoluto e irrestrito, comportando e admitindo limitações no âmbito do seu exercício; desde logo, o direito à informação tem de respeitar as "situações de segredo» que revistam o carácter de deveres funcionais legalmente previstos, como manifestamente sucede com a protecção do segredo comercial (artigo 62.º, n.º 1, do CPA, artigo 10.º, n.º 1, da Lei 65/93, de 26 de Agosto, e artigo 29.º-A, n.º 2, do PRAS) - cf. Acórdão do Tribunal Constitucional de 21 de Maio de 1992, processo 91-265;

h) E a mesma linha tem sido seguida pelo Supremo Tribunal Administrativo, como se pode atestar pelos Acórdãos de 13 de Fevereiro de 1997 (processo 41495) e de 15 de Julho de 1997 (processo 42504); neste último, muito embora admita que pode tratar-se de um problema de conflito ou colisão de direitos fundamentais, impondo-se a busca do melhor equilíbrio possível, o STA adianta que o direito à informação poderá ceder perante documentos classificados ou que revelem segredo comercial ou industrial ou segredo relativo à propriedade científica;

i) A protecção do segredo comercial constitui, aliás, preocupação das instâncias comunitárias, designadamente do Tribunal de Justiça da Comunidade Europeia (cf., por exemplo, o Acórdão de 24 de Junho de 1986, processo 53/85 - caso AKZO Chemie BV e AKZO Chemie UK Ltd.); entende o Tribunal de Justiça da Comunidade Europeia que a garantia de uma protecção especial do segredo comercial se assume como um verdadeiro "princípio geral que se aplica no decurso do procedimento administrativo», pelo que não podem, em caso algum, ser comunicados a terceiros (ainda que num contexto de audiência prévia) documentos que contenham segredos comerciais.

Resta apenas acrescentar que a prorrogação, por três dias úteis, do prazo de exercício do direito de audiência prévia esvazia de conteúdo a alegação (infundada) de que esta fase procedimental teria decorrido em prazo inferior ao mínimo legal. Com efeito, recorde-se:

a) Logo pelas 9 horas e 30 minutos do dia 30 de Setembro de 2003, a DCN-I teve acesso à maior parte dos documentos susceptíveis de disponibilização;

b) Alguns dos elementos adicionais pedidos nesse dia de manhã foram disponibilizados pelas 12 horas do mesmo dia;

c) Os restantes elementos foram facultados pelas 12 horas do dia 1 de Outubro de 2003;

d) Donde se depreende que, no espaço de um dia útil, a DCN-I teve acesso a todos os documentos não disponibilizados ab initio e legalmente susceptíveis de disponibilização;

e) O que explica e justifica a prorrogação do prazo de pronúncia por um dia útil determinada no próprio dia 1 de Outubro de 2003;

f) Complementarmente, no dia 9 de Outubro de 2003, o prazo de pronúncia foi ainda prorrogado por mais dois dias úteis, com o único e exclusivo intuito de permitir a ambos os participantes a finalização das respectivas exposições (acabaria por haver apenas uma Exposição - a da DCN-I num contexto de maior tranquilidade;

g) A tudo isto acresce que a certidão pedida pela DCN-I foi efectivamente emitida e disponibilizada na manhã do dia 2 de Outubro de 2003 (muito embora não tenha sido levantada, porque a DCN-I não aceitou o respectivo custo nem a justificação do mesmo prestada pelo Ministério da Defesa Nacional, sendo certo, todavia, que pôde consultar e consultou efectivamente os documentos objecto de certificação).

Eis porque, em síntese, falece em absoluto razão à DCN-I quanto à alínea focada nos n.os 1 a 48 da sua Exposição. A fase de audiência prévia decorreu em estrita conformidade com o legalmente prescrito e a DCN-I teve oportunidade de se pronunciar eficazmente no exercício do respectivo direito. O que, efectivamente, fez.

Nestes termos, não se acolhe - porque não é susceptível de acolhimento legal - a pretensão formulada na alínea i) da última página da Exposição da DCN-I.

B) A segunda "questão prévia» levantada pela DCN-I surge designada como "(a) legalidade da realização de uma nova fase de avaliação das propostas» (n.os 49 a 94).

Analisando o expendido pela DCN-I neste âmbito, considera-se ser necessária uma clarificação de algumas considerações e juízos constantes do projecto de "Proposta de adjudicação», com vista a que fique explícito que a reavaliação das BAFO de Novembro de 2000, com as alterações introduzidas pelos "Ajustamentos» de Junho de 2003, é feita apenas e exclusivamente no que respeita aos dois factores de avaliação que sofrerão o impacte i) da redução do âmbito da aquisição; e ii) das obrigações assumidas em B e C desse anexo, ou seja, o factor "Preço de aquisição e condições de pagamento» e o factor "Contrapartidas oferecidas» conforme o disposto no ponto D do anexo I da Resolução do Conselho de Ministros n.º 67/2003, de 5 de Maio. Nesta medida, mantêm-se inalteradas as avaliações relativas aos restantes factores, tal como constam do "Relatório final» da Comissão do PRAS.

Sem prejuízo do referido, não se deixou de apreciar de forma ponderada os argumentos apresentados pela DCN-I a respeito desses factores cuja avaliação se mantém, tendo sido formulados, nos respectivos capítulos da presente "Proposta de adjudicação» e, bem assim, nos números seguintes deste capítulo, considerações e juízos que visam clarificar a avaliação já constante do "Relatório final» da Comissão do PRAS.

Há, contudo, que salientar que não assiste qualquer razão à DCN-I quando afirma que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 67/2003, de 5 de Maio, "não apenas não previu como até excluiu a realização de uma nova fase de avaliação das propostas» (n.º 62).

Com efeito, o artigo 30.º-B da referida resolução conferiu ao Ministro da Defesa Nacional competência para a elaboração de uma proposta de deliberação de adjudicação, devidamente fundamentada com base nos documentos e elementos pertencentes ao processo administrativo, incluindo as BAFO de Novembro de 2000 com os "Ajustamentos» de Junho de 2003, e à luz dos factores de avaliação referidos no n.º 2 do artigo 21.º do PRAS, proposta que seria remetida para decisão final em Conselho de Ministros. Nesta medida, resulta evidente que, no âmbito da elaboração da referida proposta, o Ministro da Defesa Nacional teria de efectuar uma avaliação dos novos elementos apresentados pelos participantes.

Veja-se, aliás, a este respeito que, no parecer do Dr. Robin de Andrade de 24 de Março de 2003, junto à Exposição da DCN-I como documento n.º 1, se afirma a possibilidade de [a Comissão de Avaliação](ver nota 1) "complementar o seu relatório anterior com a avaliação das alterações das propostas apresentadas pelos candidatos, face aos pontos definidos pelo Estado, e corrigindo em conformidade, se for caso disso, o seu juízo final» (p. 9). E na 6.ª conclusão desse parecer refere-se que "a adjudicação deve apoiar-se na avaliação já elaborada pela Comissão mandatada para o efeito, a qual terá apenas de ser complementada por uma avaliação adicional que atenderá aos novos aspectos que o Estado tenha considerado necessário serem versados em adicionais às propostas finais apresentadas».

Do que se trata na presente Proposta de Adjudicação - e tendo presente o acima referido acerca da não reavaliação autónoma dos factores não abrangidos pelos "Ajustamentos» de Junho de 2003 - é precisamente de uma "avaliação adicional», ou seja, de uma avaliação das alterações apresentadas por cada um dos participantes, com correcção, em face das mesmas, do juízo final.

Por outro lado, ao contrário do que afirma a DCN-I, a Marinha limitou-se a dar um parecer à entidade a quem foi legalmente cometida competência para a avaliação das propostas: o Ministro da Defesa Nacional, não se tendo substituído à Comissão do PRAS (nem ao Ministro da Defesa Nacional) na avaliação.

Pelo que antecede, é, pois, destituída de sentido a afirmação da DCN-I de que não poderia haver lugar a nova avaliação em função das alterações apresentadas nos "Ajustamentos» de Junho de 2003.

Saliente-se, por fim, que a avaliação efectuada na presente Proposta de Adjudicação se encontra devidamente fundamentada, consubstanciando-se numa aplicação correcta e rigorosa dos factores de avaliação, dentro dos parâmetros de análise multifactorial qualitativa, com respeito por todas as normas e princípios jurídicos aplicáveis, não padecendo, pois, de qualquer vício.

(nota 1) Note-se que ao tempo da elaboração do parecer ainda não fora aprovado o Segundo Aditamento ao PRAS, que conferiu a competência de avaliação dos novos elementos das propostas ao Ministro da Defesa Nacional, como já referido.

C) A terceira "questão prévia» surge designada por "(a) ilegalidade da substituição do submarino pelo GSC» (n.os 95 a 141). Quanto a este aspecto, a DCN-I invoca uma suposta ilegalidade baseada naquilo a que se refere como a "substituição do submarino inicialmente proposto por um novo modelo de submarino com características totalmente diferentes». Tal suposta ilegalidade é totalmente improcedente, pelas razões que se passa a indicar.

É certo que o submarino proposto pelo GSC na BAFO de Novembro de 2000 envolve algumas modificações relativamente ao submarino proposto em 1998, e tal deve-se ao facto de algumas das suas características terem sido alteradas ao longo do procedimento negocial, tal como aconteceu com o submarino da DCN-I. A este respeito, a DCN-I refere seis alterações efectuadas no submarino proposto pelo GSC como argumento para o definir como "novo modelo de submarino com características totalmente diferentes». Importa esclarecer que tais alterações ocorreram, efectivamente, mas que as mesmas visaram - tal como no caso das alterações na proposta da DCN-I - adaptar a proposta aos requisitos definidos pelo Estado Português, com o objectivo de ser obtido um melhor produto final, não significando isso que se trate de outro "modelo» de submarino ou que as características sejam "totalmente diferentes».

Com efeito, o termo "modelo» e a expressão "totalmente diferentes» utilizados pela DCN-I admitem interpretações muito latas e imprecisas, susceptíveis de variação consoante o intérprete e a conveniência do momento. Em especial, note-se que uma interpretação literal da expressão "totalmente diferentes» corresponde a submarinos que nada têm em comum, o que não é, claramente, o caso, como resulta, a título meramente exemplificativo, das seguintes características comuns ao submarino proposto inicialmente pelo GSC (1998) e às versões propostas na BAFO de Novembro de 2000: i) ambos têm antepara estanque; ii) ambos têm tronco de escape a vante; iii) ambos têm quilha para assentamento no fundo; iv) ambos estão equipados com bombas de esgoto até à profundidade de colapso em cada compartimento estanque; v) ambos têm compartimento de armazenamento de armas de reserva por baixo dos alojamentos dos praças; vi) ambos permitem o lançamento dos mesmos tipos de torpedos; vii) ambos têm o sistema de combate ISUS-90; viii) ambos apresentam a mesma configuração de sonares; ix) ambos estão equipados com o mesmo sistema de comunicações; e x) ambos apresentam sistemas de guerra electrónica nas bandas radar e de comunicações.

Sendo óbvio que as versões técnicas da BAFO de Novembro de 2000, para além de não serem iguais entre si, também não são iguais à versão proposta inicialmente pelo GSC (1998) - o que é igualmente aplicável à DCN-I -, não pode deixar de se considerar destituído de sentido o argumento deste participante para definir as versões técnicas do GSC como "novo modelo de submarino com características totalmente diferentes».

Por outro lado, é falso que "aquando das negociações, [tenha sido] solicitado aos dois participantes que nas suas BAFO apresentassem o projecto de referência (sem AIP) e a possibilidade de integração de AIP (fitted for e com AIP)» (n.º 108). Efectivamente, o que foi solicitado foi a apresentação de três versões técnicas, a saber: "versão básica», "versão básica com preparação específica para AIP» e "versão com AIP».

Na sua Exposição, a DCN-I equipara "versão básica» a "projecto de referência». São, porém, duas coisas distintas. A "versão básica», tal como solicitado e proposto pelos dois participantes, é apenas uma das versões técnicas de submarino (aquela que não tem sistema AIP). Diversamente, o "projecto de referência» é um conjunto de elementos técnicos escritos e desenhados a partir do qual cada um dos participantes desenvolve o projecto concreto e específico relativo a cada uma das versões técnicas de submarino que apresenta.

Com efeito, cada participante utilizou o respectivo "projecto de referência» como ponto de partida para, através da introdução de alterações, gerar as já referidas três versões técnicas propostas no âmbito das BAFO. No início das negociações, o GSC adoptou um projecto de referência diferente do inicial (1998), o que foi considerado aceitável à luz do artigo 28.º do PRAS.

Note-se, ainda, que os upgrade (alteração através de melhoria da solução técnica e ou da tecnologia utilizada para implementar essa solução) e os downgrade (alteração para pior da solução técnica e ou da tecnologia utilizada para implementar essa solução) não estão, nem podem estar, associados apenas à incorporação/instalação do sistema AIP. Na realidade, a evolução favorável das classificações no âmbito do mérito operacional, técnico e logístico mostra que houve um upgrade em todas as três versões técnicas (básica, básica com preparação específica para AIP e com AIP) apresentadas por ambos os participantes. Relembra-se que as versões sem AIP e com AIP não são rigorosamente comparáveis em termos de avaliação, pelo que nem a versão básica é um downgrade da versão com AIP nem a versão com AIP é um upgrade da versão básica.

Relativamente ao conteúdo do n.º 113 da Exposição, note-se que, da leitura do pedido de esclarecimento apresentado pelo GSC, na fase de selecção de propostas para negociação, resulta claramente não ter sido solicitada a apresentação de um "projecto de referência». Com efeito, o que o GSC questionou foi a possibilidade de apresentação de uma proposta com variantes, ou seja, de várias soluções técnicas. A posição da Comissão do PRAS na altura foi a de não admitir a apresentação de mais de uma proposta, entendendo-se como proposta uma solução técnica específica. Note-se que a posição assumida pela Comissão do PRAS naquela fase do procedimento (a da selecção de participantes para negociação) sofreu uma alteração em função da evolução das condições estratégicas, operacionais e técnicas associadas à operação de submarinos. E tal alteração encontra base na susceptibilidade de negociação ampla das propostas inicialmente apresentadas, com vista à obtenção de uma solução mais favorável para o Estado, nos termos do artigo 28.º do PRAS. Refira-se ainda que o disposto no n.º 5 do artigo 4.º do PRAS é apenas aplicável à fase de selecção de participantes para a fase de negociações.

Por outro lado, é falso que da especificação técnica resultasse uma única configuração possível de submarino. Na realidade, a especificação técnica a que alude o artigo 8.º do PRAS estabelece um conjunto de requisitos operacionais e técnicos obrigatórios, mas também prevê requisitos meramente indicativos, ainda que preferenciais. Estes últimos, apesar de indicativos, proporcionam o enquadramento necessário à adaptação e alteração dos "projectos de referência» adoptados pelos participantes.

Desta forma, os participantes foram solicitados a apresentar propostas que, para além de observarem os requisitos obrigatórios, satisfizessem, eficientemente e na medida do possível, os restantes requisitos.

É, assim, destituído de sentido que da especificação técnica resultasse uma única configuração de submarino. Na verdade, as versões técnicas de submarino apresentadas por cada um dos participantes, tanto na fase inicial como na BAFO de Novembro de 2000, têm, todas elas, diferentes configurações, não deixando, por isso, de respeitar a referida especificação.

Salienta-se, por outro lado, que foram dadas aos dois participantes as mesmas oportunidades em todas as vertentes e aspectos, em estrita observância dos princípios da igualdade e da imparcialidade. Com efeito, os procedimentos adoptados com um e outro, tanto pelo Grupo de Apoio Técnico (GAT-SGTO) como pela Comissão do PRAS, foram os mesmos: idêntico número de reuniões, idênticas comunicações, idênticas exigências (sempre no sentido de melhor satisfazer a especificação técnica prevista no artigo 8.º do PRAS, com as alterações relativas à apresentação de versões técnicas com AIP entretanto introduzidas pela Comissão do PRAS e devidamente comunicadas aos participantes).

Com efeito, desde a primeira reunião com o GAT-SGTO, em Dezembro de 1999, que a DCN-I tomou conhecimento da importância da incorporação do sistema AIP, tendo tal sido sucessivamente reforçado pelo GAT-SGTO e, por fim, pela Comissão do PRAS antes da apresentação das BAFO de Novembro de 2000.

A DCN-I foi sempre incentivada a fazer evoluir as suas soluções técnicas. Em consequência, a proposta da DCN-I evoluiu, dando origem a três versões técnicas apresentadas na BAFO com características bastante diferentes daquelas apresentadas na versão inicial (1998), conforme a própria DCN-I reconhece na sua Exposição, ao invocar frequentemente, entre outros melhoramentos, os indicados no anexo n.º 19 da sua BAFO.

A respeito do que a DCN-I afirma no n.º 124 da Exposição, não faz sentido a alusão ao "submarino constante do projecto de referência», dado que, como já se referiu, o que foi solicitado aos participantes não foi um "projecto de referência» mas sim propostas contendo três versões técnicas: "versão básica», "versão básica com preparação específica para AIP» e "versão com AIP». Lamenta-se, pois, a insistência da DCN-I em confundir o objecto do fornecimento com o "projecto de referência»: o objecto do fornecimento pode ser um de três: i) dois submarinos na versão técnica básica, isto é, sem AIP; ii) dois submarinos na versão técnica básica com preparação específica para AIP, isto é, preparados para receber o sistema AIP mas sem o ter a bordo; e, por fim, iii) dois submarinos na versão técnica com AIP, isto é, com AIP já instalado. Refira-se ainda que o facto de o submarino de referência apresentado ter ou não AIP não penalizou nenhuma das propostas, pois as comparações foram efectuadas no âmbito de cada uma das três versões de submarino (básica, com preparação específica para AIP e com AIP) apresentadas pelos participantes.

Neste contexto, e com vista a dissipar quaisquer dúvidas relativamente às possibilidades de alteração de propostas no âmbito do PRAS, cumpre ainda relembrar que, diversamente dos procedimentos de concurso público clássicos, em que a imutabilidade das propostas desde a entrega até à adjudicação constitui um princípio basilar, o concurso com fase de negociações estabelecido no PRAS assenta numa ampla possibilidade de negociação das propostas após a selecção dos participantes para a fase de negociações.

Com efeito, o procedimento do PRAS comporta duas fases principais: uma de selecção de participantes para a fase de negociação, baseada em propostas preliminares (minimum negocial) e outra de negociação concreta e conclusão sucessiva de acordos parciais (cf. artigos 28.º e 28.º-A). O artigo 28.º atribui amplos poderes de negociação à comissão de avaliação e possibilita não só a pormenorização das propostas mas também a sua modificação, quer por aditamento quer por substituição, podendo tal incidir "sobre qualquer aspecto previsto ou omitido nas propostas», não podendo a proposta final apresentada pelos participantes ser globalmente menos favorável para o Estado do que a inicialmente apresentada.

Por outro lado, a especificação técnica a que se refere o n.º 1 do artigo 8.º do PRAS permite, como já referido, bastante flexibilidade na configuração concreta das propostas pelos participantes. Acresce que a importância do sistema AIP não era, ao tempo da elaboração da especificação técnica(ver nota 2) e da apresentação das propostas iniciais, tão significativa como posteriormente veio a revelar-se.

A evolução sofrida pela proposta do GSC (bem como a evolução da proposta da DCN-I) enquadra-se, assim, claramente, no âmbito das alterações permitidas pelo referido artigo 28.º do PRAS e não contraria qualquer aspecto da especificação técnica. Com efeito, ambos os submarinos apresentados inicialmente pelos participantes evoluíram tecnicamente durante o período de negociações, até alcançarem as configurações finais apresentadas nas BAFO de Novembro de 2000, relativas às três versões técnicas: uma básica (sem AIP), uma "fitted for» e outra com AIP. Ambos os participantes substituíram as configurações dos submarinos inicialmente propostos por outras. A diferença entre os participantes assentou no facto de o GSC, nessa evolução, ter optado por o fazer a partir de um outro "projecto de referência», enquanto a DCN-I optou por manter o "projecto de referência» inicial. E tal evolução - independentemente do projecto de referência - operada pelo GSC durante as negociações conduziu a uma configuração final (a constante da BAFO de Novembro de 2000) que se considera operacional e tecnicamente superior à da DCN-I, embora esta também tenha evoluído. Só assim se compreende que as classificações atribuídas no âmbito do factor 1 (mérito operacional, técnico e logístico) tenham melhorado em ambos os casos desde as propostas iniciais (1998) até às BAFO de 2000. Verifica-se, aliás, que a própria DCN-I entende ser compreensível que o projecto e configuração de submarinos designados U-209PN, correspondendo a um submarino com AIP integrado na sua concepção inicial, deva obter melhor classificação no mérito operacional e técnico que o congénere da DCN-I, só assim se justificando a inversão na avaliação.

Por outro lado, não houve uma alteração do núcleo essencial do objecto do fornecimento (ou "tipo básico caracterizador»), que continuou a consistir em submarinos diesel eléctricos, prontos a operar, que observem a especificação técnica prevista no artigo 8.º do PRAS e os restantes elementos solicitados ao longo do procedimento negocial, ao abrigo do artigo 28.º do PRAS.

Ou seja, as melhorias introduzidas na proposta técnica do GSC não descaracterizaram o objecto do fornecimento, apenas possibilitaram, nos termos do n.º 3 do referido artigo 28.º, uma proposta final mais favorável para o Estado do que a inicialmente apresentada. Note-se ainda que os submarinos propostos não foram objecto de qualquer modificação ou ajustamento de configuração desde a BAFO apresentada em Novembro de 2000, mantendo-se inalteradas todas as suas características, tal como apresentadas então.

Assim sendo, reafirma-se que os submarinos propostos pelo GSC (na versão básica, na versão básica com preparação específica para AIP e na versão com AIP), tal como os congéneres da DCN-I, têm as características exaustivamente explanadas no "Relatório final» da Comissão do PRAS, podendo verificar-se que, tanto num caso como noutro, todas as versões sofreram alterações ao longo do procedimento de negociação, conforme previsto no artigo 28.º do PRAS, culminando, com total respeito pelos princípios da legalidade, igualdade, imparcialidade e boa fé, em versões de submarino mais meritórias e favoráveis para o Estado do que as iniciais.

(nota 2) Nos termos de II.5.C da especificação técnica: "[p]referivelmente, o submarino deve ser projectado e construído (fitted for) de forma a permitir a instalação futura de um sistema independente de propulsão independente do ar.»

D) A quarta "questão prévia» refere-se à alegada "(in)existência do submarino proposto pelo GSC» (n.os 131 a 141).

A este respeito, cumpre, desde logo, salientar que não se descortina qualquer base lógica que permita sustentar a afirmação da DCN-I, no n.º 139 da sua Exposição, de que "caso se ateste que o submarino 209 proposto pelo GSC não existe, toda a avaliação da proposta apresentada pelo GSC é meramente estimativa e, por isso, não consubstancia nenhum grau de rigor ou certeza».

Com efeito, nunca na avaliação das BAFO se considerou que o submarino proposto pelo GSC, em qualquer das suas versões técnicas, tivesse sido já comercializado ou estivesse em operação por qualquer Armada. O que - sem qualquer erro de facto ou erro manifesto de apreciação - se avaliou foram soluções técnicas específicas ainda não materializadas, tal como o são as apresentadas pela DCN-I.

Por outro lado, não se compreende a relação entre o acesso à proposta do outro participante [que se encontra vedada, nos termos já expostos em A)] e a existência ou inexistência do submarino do GSC.

Contudo, apesar de a questão apresentada pela DCN-I ser totalmente impertinente, serão feitas seguidamente algumas considerações.

Assim, e antes de mais, tenha-se presente que um submarino é constituído por vários componentes principais, a saber: i) o sistema de combate, de cuja configuração vão depender as características militares desejadas; ii) o sistema de propulsão e equipamentos associados, cujo desígnio é movimentar a plataforma de modo a conferir-lhe a mobilidade desejada e a colocar o sistema de combate em posição de executar as tarefas designadas pelo tipo de missão; iii) o sistema de produção e distribuição de energia, destinado a providenciar a energia requerida pelos sistemas referidos anteriormente; iv) o casco e acessórios, projectados de modo a acomodar e optimizar o funcionamento dos restantes sistemas e da guarnição; e, finalmente, v) os dispositivos destinados a garantir a sobrevivência da guarnição em caso de acidente. Ora, sendo a configuração final do submarino o resultado da adaptação específica dos componentes acima referidos aos requisitos operacionais específicos de cada país, condicionados pelo enquadramento geográfico e ambiental das áreas em que se pretende que opere, torna-se evidente que cada programa de construção de submarinos resulta num produto único, concebido à medida do conceito estratégico do utilizador, enquadrado no espaço e no tempo. Este facto torna irrelevantes as eventuais designações que, porventura, são atribuídas a este produto único (exemplo: modelo "X», tipo "Y», ou qualquer outra). A título de exemplo, procedendo-se a uma comparação específica de algumas características de submarinos designados genericamente U-209, produzidos desde a década de 60 até ao presente, verifica-se que o seu deslocamento em imersão (relacionado com as dimensões) oscila entre as 1185 t (caso da classe Atilay, ao serviço da Marinha da Turquia desde 1975) e as 1850 t (caso da classe Shishumar, ao serviço da Marinha Indiana desde 1986) ou entre o comprimento total de 55,9 m dos U-209 gregos da classe Glavkos e os 64,4 m dos U-209 indianos.

Em prol deste raciocínio, esclareça-se ainda que a palavra "mod», acrescentada ao "modelo» de alguns submarinos (ou outro material militar), é uma abreviatura da palavra "modified» ("modificado»), pelo que não será de esperar encontrar duas classes de navios (ou submarinos) que, sendo designados "... mod», sejam iguais.

Tal pode ser, igualmente, aferido em relação ao submarino designado Scorpène, proposto pela DCN-I no presente programa, se este for comparado com a versão que está actualmente em construção para o Chile ou com aquela que foi apresentada na primeira fase do PRAS. Com efeito, note-se que, para além de todas as alterações que foram efectuadas nos sistemas principais: i) em qualquer das versões técnicas propostas, a torre do submarino apresenta cerca de mais 2 m de comprimento; e ii) caso se pretenda equipar o submarino com um sistema AIP, o deslocamento em imersão aumenta 15,2%, de 1710 m3 para 1969 m3, e o comprimento total aumenta 14,9%, de 66,4 m para 76,3 m. Estas modificações foram consequência do esforço para adequar o submarino aos requisitos nacionais e teve consequências positivas na avaliação da proposta da DCN-I no factor 1 - mérito operacional, técnico e logístico -, materializando-se num aumento da valorização da versão inicial relativamente à apresentada na BAFO de Novembro de 2000.

Tais considerações tornam claro que, assim como não existem duas classes de submarinos iguais, não existe nenhum submarino ao serviço de uma armada que seja igual ao proposto pelo GSC na BAFO de Novembro de 2000. Acresce que, para além de não ter sido vendido nenhum submarino designado U-209 equipado com um sistema AIP, também não existe nenhum submarino deste tipo equipado com um motor de magnetos permanentes, nem com o sistema de combate ISUS 9050, ou dotado de antepara estanque, tudo incluído na proposta do GSC, pelo que não se compreende a relevância deste aspecto, principalmente porque também não existe nenhum submarino designado Scorpène igual ao proposto pela DCN-I no âmbito do PRAS.

Deste modo, não se acolhe a pretensão formulada na alínea iv) da última página da Exposição da DCN-I: a requerida diligência complementar não é de todo necessária.

E) Conclusões da audiência prévia
Em face do que antecede e tendo em atenção as respostas e os ajustamentos inseridos nos capítulos próprios, conclui-se que as observações efectuadas pela DCN-I ao abrigo do direito de audiência prévia - seja na sua Exposição seja em qualquer das duas cartas que a acompanham, ambas datadas de 14 de Outubro de 2003 - não determinam a necessidade de alterar a ordenação das propostas constante do projecto de "Proposta de Adjudicação».

Nesta medida, rejeitam-se as pretensões formuladas nas alíneas ii) e iii) da última página da Exposição da DCN-I.

II - Metodologia de avaliação das propostas
15 - As propostas foram avaliadas, no "Relatório final» da Comissão do PRAS e na presente Proposta de Adjudicação, atendendo a cada um dos factores previstos no artigo 21.º, n.º 2, do PRAS, a saber:

Factor 1 - Mérito operacional, técnico e logístico;
Factor 2 - Custos de operação e de manutenção ao longo do ciclo de vida dos submarinos;

Factor 3 - Preço de aquisição e condições de pagamento;
Factor 4 - Contrapartidas oferecidas;
Factor 5 - Plano de entregas;
Factor 6 - Condições de garantia e de assistência técnica e logística.
A avaliação parcelar dos factores "Mérito operacional, técnico e logístico», "Custos de operação e de manutenção ao longo do ciclo de vida dos submarinos», "Plano de entregas» e "Condições de garantia e de assistência técnica e logística» constante do "Relatório final» da Comissão do PRAS é integralmente mantida na presente Proposta de Adjudicação, de harmonia com o disposto no ponto D do anexo I da Resolução do Conselho de Ministros n.º 67/2003, de 5 de Maio.

16 - Em conformidade com o PRAS, foi feita uma apreciação global das propostas, não tendo sido atribuído qualquer peso específico aritmético aos vários factores enunciados, dada a inexistência de coeficientes de ponderação dos factores de avaliação.

17 - Na avaliação das propostas, respeitaram-se as metodologias aprovadas por deliberações da Comissão do PRAS de 18 e 25 de Maio de 1998, não reveladas na íntegra no que respeita à avaliação do mérito técnico, operacional e logístico por força do seu carácter parcialmente confidencial, máxime por serem susceptíveis de pôr em causa a segurança do Estado Português.

18 - Ao longo de todo o procedimento, foram escrupulosamente respeitados não apenas os ditames específicos do PRAS e de outras regras aplicáveis mas, também, todos os princípios gerais de direito que incidem sobre procedimentos concorrenciais, designadamente os da igualdade na concorrência, da imparcialidade, da proporcionalidade, da boa fé, da transparência, da estabilidade e da publicidade (com ressalva, obviamente, das limitações ao direito de acesso a documentos e informações legalmente considerados como confidenciais).

19 - Na presente Proposta de Adjudicação foram tidos em conta:
a) Os documentos e elementos já pertencentes ao processo administrativo, incluindo todos os acordos firmados entre a Comissão do PRAS e cada um dos participantes durante a fase de negociações, uma vez que o artigo 28.º-A do PRAS determina que a versão final das propostas deve contemplar os compromissos assumidos ao longo dessa fase, tendo os participantes, em conformidade, assinado um documento em que se comprometeram expressamente a incluir os acordos celebrados ao longo da fase das negociações nas respectivas propostas finais;

b) As Best and Final Offers (BAFO) entregues em 23 de Novembro de 2000, com os "Ajustamentos» apresentados em 2 de Junho de 2003 e abertos em 3 de Junho;

c) As respostas dos participantes aos pedidos de esclarecimento solicitados pela Marinha, através do Ministério da Defesa Nacional, em 25 de Junho de 2003, na sequência dos referidos "Ajustamentos»;

d) O "Relatório final de avaliação das propostas» da Comissão do PRAS, datado de 12 de Julho de 2001;

e) O parecer da Marinha datado de 3 de Julho de 2003;
f) O parecer do Prof. Doutor Pedro Brandão Rodrigues, presidente da Comissão Permanente de Contrapartidas, datado de 7 de Julho de 2003.

No que respeita aos documentos referidos nas alíneas d), e) e f) anteriores, salienta-se que os mesmos não se consideram incorporados na presente Proposta de Adjudicação, salvo na estrita medida das remissões expressamente efectuadas.

III - Análise comparativa das propostas por factores de avaliação
A) Factor 1 - Mérito operacional, técnico e logístico
Aspectos gerais
20 - Na sequência da BAFO de Novembro de 2000, a avaliação do mérito operacional, técnico e logístico teve em consideração as versões técnicas básica, básica com preparação específica para AIP e com AIP, conforme consta da alínea a) do n.º 12.1 do "Relatório final» da Comissão do PRAS.

Tal como já havia sido referido, um submarino sem sistema AIP necessita de carregar as baterias durante cerca de três horas por dia. Para tanto, o submarino é forçado a vir à superfície ou à cota snort, a fim de captar o ar atmosférico indispensável ao funcionamento dos motores diesel que accionam os respectivos geradores de carga das baterias. No mínimo, tal significa a exposição de vários mastros e o aumento do ruído e correspondente assinatura acústica, tornando o submarino mais vulnerável aos meios de detecção do opositor. O AIP vem aumentar de modo muito significativo (quatro a cinco vezes) a autonomia em imersão do submarino, possibilitando períodos continuados de imersão silenciosa e discreta da ordem dos 10 a 15 dias, durante os quais o submarino é dificilmente detectável. Consequentemente, este sistema vem reduzir substancialmente a taxa de indiscrição do submarino, o que se traduz numa melhoria da sua capacidade operacional, flexibilidade de emprego, resistência à contra-detecção e capacidade de evasão.

Ainda relativamente ao referido na alínea a) do n.º 12.1 do "Relatório final» da Comissão do PRAS, entende-se ser necessário sublinhar que a aquisição, nesta fase, de apenas dois submarinos vem dar mais relevo à necessidade de inclusão do sistema AIP, como única forma de contrabalançar a redução do número total de horas disponíveis de patrulha em imersão silenciosa, resultante do diferimento da aquisição do terceiro submarino.

21 - A metodologia utilizada para efeitos da avaliação do mérito operacional, técnico e logístico das BAFO de Novembro de 2000 encontra-se enunciada na alínea b) do n.º 12.1 do "Relatório final» da Comissão do PRAS.

Mérito operacional e técnico
22 - Os comentários e juízos de valor relativos ao mérito operacional e técnico constam do n.º 12.2 do "Relatório final» da Comissão do PRAS.

Relativamente ao que consta dos n.os 150 a 271 da Exposição da DCN-I, entende-se que a argumentação aí apresentada é improcedente por i) injustificada, como se pode aferir da análise e pontuação atribuídas no "Relatório final» da Comissão do PRAS (pp. 53 a 135), ii) assentar em pressupostos incorrectos; e, em certos casos iii) ser de índole meramente opinativa, insusceptível, à partida, de implicar alterações dos juízos formulados no projecto de "Proposta de Adjudicação».

Com efeito, nos termos das normas aplicáveis a este procedimento, a caracterização pormenorizada das vertentes operacional e técnica das propostas não é do conhecimento mútuo dos participantes. Nesta medida, a argumentação expendida pela DCN-I relativamente a este factor consiste, em grande parte, em juízos de valor comparativos incorrectos, porque fundados em pressupostos errados.

Uma demonstração precisa da incorrecção ou falta de rigor dos pressupostos de base, argumentos e raciocínios apresentados pela DCN-I na sua Exposição obrigaria, na quase totalidade dos casos, à divulgação pormenorizada das características operacionais e técnicas do submarino proposto pelo GSC, o que não é permitido por razões de segredo militar e comercial (artigo 29.º-A, n.º 2, do PRAS).

Sem prejuízo do referido, para efeitos de rigor e de transparência, entendeu-se ser conveniente abordar especificamente alguns dos aspectos contestados pela DCN-I, na medida em que tal não atente contra o referido sigilo.

Segue-se, assim, a título exemplificativo, a apreciação sumária de cinco dos aspectos contestados pela DCN-I:

A - Disponibilidade
É certo que a disponibilidade afecta directamente os restantes cinco critérios de avaliação do mérito operacional e técnico, uma vez que, de acordo com a metodologia aprovada, funciona como factor multiplicador de cada um deles. Este factor multiplicador foi igualmente aplicado na fase de selecção de participantes para negociações, conforme dá conta o respectivo relatório do GAT-SGTO, de Agosto de 1998 (p. 11), onde se lê que "[n]o que se refere à disponibilidade, na impossibilidade de avaliar efectivamente os aspectos que poderiam diferenciar as propostas, optou-se por atribuir um valor idêntico a todas elas, esperando na fase seguinte efectuar os cálculos que permitam a apreciação objectiva.» Tal significa que a todas as propostas foi atribuído o valor 1 à disponibilidade, sendo falso que se tenha verificado agora ou anteriormente uma dualidade dos critérios utilizados na avaliação das propostas. A disponibilidade prevista para os submarinos propostos foi calculada nos termos indicados no n.º 12.2.1 do "Relatório final» da Comissão do PRAS, tendo em consideração os elementos fornecidos pelos participantes, pelo que se rejeitam todas as afirmações da DCN-I a respeito do elemento "disponibilidade».

B - Consideração dos valores constantes do anexo n.º 19 da BAFO de Novembro de 2000

No "Relatório final» do GAT-SGTO (p. 6), diz-se que "[f]oi avaliado o conteúdo dos documentos que fazem parte das propostas finais dos participantes, as quais correspondem ao âmbito do fornecimento constante do anexo A. Pontualmente foram tomados em consideração outros elementos, cuja fonte de informação é mencionada caso a caso.» No anexo C do mesmo relatório (p. C-51) diz-se que "[a]s melhorias técnicas apresentadas pela DCN-I no âmbito da proposta final [v. anexo n.º 19] originaram algumas reservas adicionais, designadamente onde alegadamente foram reduzidas as margens de risco do dito projecto.»

Ora, o anexo n.º 19 da BAFO de Novembro de 2000 da DCN-I, a que este participante recorrentemente faz alusão ao longo da Exposição, foi, como não podia deixar de ser, integramente considerado para efeitos de avaliação da proposta da DCN-I quanto ao mérito operacional e técnico, embora se tenha, naturalmente, atendido à adequabilidade e rigor da informação aí contida, à semelhança da atitude adoptada relativamente à totalidade da documentação constante das propostas de ambos os participantes.

Na verdade, os anexos n.os 18 e 19 da BAFO de Novembro de 2000 da DCN-I foram objecto de uma atenção particular, visto a informação neles vertida corresponder a inesperadas e significativas melhorias de desempenho dos submarinos que, segundo os próprios responsáveis pelo projecto na DCN-I, tinham sido impossíveis de alcançar durante o extenso período de reuniões técnicas realizadas previamente à apresentação da BAFO de Novembro de 2000. Contudo, como já se referiu, para efeitos de avaliação comparativa das propostas, todas as melhorias foram globalmente consideradas, apenas com excepção daquelas cujas justificações apresentadas contradiziam características de equipamentos e sistemas propostos que se mantinham inalteradas ou que resultavam de redução drástica de margens de projecto, incompatíveis com os princípios de projecto considerados aceitáveis.

Em conclusão, por não serem verdadeiras, rejeitam-se todas as afirmações proferidas pela DCN-I ao longo da Exposição no sentido de que os valores apresentados no anexo n.º 19 da sua BAFO de Novembro de 2000 não teriam sido tidos em consideração e rejeitam-se também todas as consequências e ilações que a DCN-I retira dessas afirmações.

C - [12.2.2.2 - a) Resistência estrutural - i) Profundidade e coeficientes de segurança]

Nos n.os 163 a 167 da sua Exposição, a DCN-I questiona a não divulgação daquilo que erradamente designa por "cota de profundidade do submarino» quando o que está em causa é a cota máxima de operação, ou seja, a profundidade máxima de operação. Este valor de profundidade tal como outros que lhe estão associados (por exemplo, a profundidade de colapso do casco resistente) são valores objecto de classificação de segurança, o que impede a sua divulgação, motivo por que não são especificamente indicados nos vários relatórios.

Contudo, importa sublinhar que as profundidades máximas de operação e de colapso do casco se relacionam, em termos simples, por meio de um coeficiente de segurança e de uma probabilidade de colapso do casco, sendo, assim, necessário que, numa perspectiva comparativa, se tome simultaneamente em consideração a profundidade máxima de operação e o respectivo coeficiente de segurança. Na verdade, da avaliação efectuada a ambas as propostas nesta matéria resultou, tanto qualitativa como quantitativamente, vantagem para a proposta da DCN-I, conforme está patente no "Relatório final» do GAT-SGTO, anexo C, p. C-2: "[p]ara uma dada profundidade, o coeficiente de segurança relativo ao modo de colapso entre balizas é superior nas versões propostas pela DCN-I.» O mesmo resulta das classificações atribuídas nos anexos E1 (p. E1-1) e F1 (p. F1-1) do mesmo relatório, relativas aos elementos de "II - Plataforma/resistência estrutural/geral».

Pelas razões invocadas, rejeita-se a contestação da DCN-I apresentada nos n.os 163 a 167 da sua Exposição.

D - [12.2.4.2 - Sistema de combate - Subsistema de comunicações]
Nos n.os 240 e 241 da sua Exposição, a DCN-I questiona a avaliação levada a cabo ao subsistema de comunicações no âmbito do critério de avaliação n.º 3 - sobrevivência.

No que respeita à sobrevivência dos submarinos propostos, no âmbito do "Relatório final» da Comissão do PRAS, foi avaliada a plataforma e o sistema de combate. Quanto à plataforma, teve-se em conta a sobrevivência após o acidente, salvamento e escape. Do sistema de combate, analisou-se o subsistema de comunicações.

Relativamente a este último, sobre o qual incide a contestação da DCN-I, note-se que, de harmonia com o pretendido, as propostas de ambos os participantes contemplam um sistema de comunicações de emergência GMDSS. Nesta medida, a contestação da avaliação efectuada no que respeita à localização a bordo do equipamento em causa baseia-se numa divergência de opinião que não tem - porque não pode ter - qualquer impacte em termos de avaliação. Com efeito, tal como se refere no n.º 12.2.4.2 do "Relatório final» da Comissão do PRAS, considera-se menos vantajosa a solução da DCN-I relativamente à solução do GSC, dado que, nos termos daquela, os equipamentos destinados às jangadas salva-vidas (SART, EPIRB e Tx/Rx VHF) são acondicionados em caixas estanques no interior do submarino, sendo necessário transportá-las para as jangadas em caso de acidente, ao passo que na proposta do GSC os referidos equipamentos estão já acondicionados no interior das jangadas salva-vidas, o que privilegia a sobrevivência do pessoal em caso de acidente. Rejeita-se, assim, a contestação da DCN-I constante dos n.os 240 e 241 da sua Exposição.

E - [12.2.6.2 Plataforma - c) Condições de habitabilidade e higiene; d) Condições de armazenamento e confecção de géneros; e) Fornecimento de equipamentos de bem-estar e identificação do apetrechamento habitacional].

Nos n.os 267 a 271 da sua Exposição, a DCN-I questiona a avaliação das condições de habitabilidade, de armazenamento e confecção de géneros e ainda a avaliação relativa ao fornecimento de equipamentos de bem-estar, no âmbito do critério de avaliação n.º 5 - funcionalidade.

No que respeita à funcionalidade dos submarinos propostos, no âmbito do "Relatório final» da Comissão do PRAS, foi avaliado o arranjo geral do submarino, a plataforma e o sistema de combate. No que respeita à plataforma, avaliou-se o arranjo, a ergonomia e a interacção homem-máquina, o arranjo da casa das máquinas e compartimentos afins, as condições de habitabilidade e higiene, as condições de armazenamento e confecção de géneros, o fornecimento de equipamentos de bem-estar e a identificação do apetrechamento habitacional. Relativamente aos últimos três elementos, sobre os quais incide a contestação da DCN-I, a avaliação efectuada no contexto deste critério restringiu-se a estas funcionalidades específicas, não abrangendo outras que foram apreciadas no contexto dos outros critérios aplicáveis. Por exemplo, no caso das condições de habitabilidade e higiene, a DCN-I invoca na sua Exposição que deveria ser considerada mais vantajosa a circunstância de o seu submarino dispor de um compartimento isolado de torpedos de reserva. Contudo, dado que desta circunstância resulta um menor espaço interno disponível para afectar a alojamentos e áreas operacionais, não é aceitável que tal seja valorizado no âmbito deste critério. Note-se, porém, que as vantagens operacionais do submarino da DCN-I proporcionadas pelo facto de possuir um compartimento isolado de torpedos foram devidamente consideradas no âmbito dos critérios desempenho/solução tecnológica - sistema de combate - subsistema de armas, conforme consta do "Relatório final» da Comissão do PRAS (pp. 73 e 127). A mais-valia desta solução foi igualmente considerada no âmbito deste critério, mas na secção "sistema de combate».

Refira-se, ainda, que não é verdadeira a afirmação da DCN-I de que "a escolha dos compartimentos foi feita a pedido do GAT com o seu acordo, por forma a melhorar as capacidades de funcionamento das armas» (n.º 270 da Exposição). Com efeito, tal como em outras áreas do projecto, a DCN-I também procedeu a várias modificações da versão inicial do seu submarino na área da habitabilidade, por forma a melhor satisfazer as especificações técnicas do PRAS. Contudo, ao invés do que afirma a DCN-I, não houve lugar a qualquer alteração no compartimento dos torpedos de reserva, cuja configuração e caracterização se manteve desde a versão inicial do submarino de 1998 até à versão final constante da BAFO de Novembro de 2000.

Pelos motivos apresentados, rejeita-se a contestação da DCN-I apresentada nos n.os 267 a 271 da sua Exposição.

Mérito logístico
23 - Embora os "Ajustamentos» de Junho de 2003 não tenham introduzido quaisquer alterações nas especificações logísticas das BAFO de Novembro de 2000, verifica-se terem sido alterados os montantes destinados à aquisição de bens e serviços de apoio logístico consignados no fornecimento complementar. Neste âmbito, há que atender ao facto de o mérito logístico de alguns dos bens do fornecimento complementar, em particular do "equipamento oficinal (12.3.4)» e do "abastecimento de sobressalentes (12.3.5)» terem sido avaliados, no "Relatório final» da Comissão do PRAS, também em função das dotações financeiras e das respectivas margens brutas de comercialização apresentadas pelos participantes (dado as cotações por eles apresentadas serem apenas uma estimativa e o âmbito do fornecimento complementar ser determinado pelo Estado durante o período de vigência do contrato). A este respeito, o "Relatório final» da Comissão do PRAS dava já conta da incerteza associada aos preços, fazendo referência a eventuais auditorias de preços a que os participantes estariam dispostos a sujeitar-se para efeitos de determinação da adequabilidade dos preços de sobressalentes e ferramentas que só venham a ser conhecidos após a celebração do contrato.

Os montantes afectos ao fornecimento complementar referente a três submarinos estão inscritos na seguinte tabela:

Três submarinos
(ver tabela no documento original)
Dos montantes relativos ao fornecimento complementar, indicados nos "Ajustamentos» de Junho de 2003, ambos os participantes afectam 80% desse montante ao fornecimento dos dois primeiros submarinos e os restantes 20% ao eventual fornecimento do terceiro submarino. A tabela seguinte contém apenas os montantes do fornecimento complementar referente aos dois primeiros submarinos:

Dois submarinos
(ver tabela no documento original)
Resulta das tabelas que as variações do preço do fornecimento complementar, desde a apresentação das BAFO de Novembro de 2000 até aos "Ajustamentos» de Junho de 2003, correspondem a um aumento da ordem dos 16% no caso da DCN-I e a uma redução da ordem dos 8% no caso do GSC.

Relativamente aos "Ajustamentos» de Junho de 2003 apresentados pela DCN-I, verifica-se que a evolução do preço e a afectação às várias parcelas, em particular aos sobressalentes e às ferramentas (posições 6, 7, 8, 9 e 25 da listagem no n.º 4.1 dos "Ajustamentos» de Junho de 2003), correspondem a um reforço das respectivas dotações financeiras, sem que se possa confirmar se correspondem igualmente a um aumento do fornecimento das dotações em material. Por outro lado, sublinha-se que o preço relativo à posição 5 - Estudo do ciclo de vida - decuplicou, sendo tal aumento justificado pelo participante com o argumento de que o preço relativo a este elemento do fornecimento complementar passou também a englobar o fornecimento dos serviços respeitantes aos capítulos 4.3, 4.4, 4.5 e 4.6 do anexo n.º 4, parte 1, da BAFO de Novembro de 2000, embora alguns destes serviços já estivessem incluídos no preço do fornecimento complementar apresentado na referida BAFO.

Quanto à posição 21 - Simulador táctico -, considera-se que o preço deveria estar totalmente integrado no fornecimento complementar afecto aos dois primeiros submarinos. Nesta medida, a repartição do preço pelos fornecimentos complementares afectos aos dois primeiros e ao terceiro submarinos deverá ser ajustada, dado este bem ser indivisível, independentemente do número de submarinos a adquirir.

Em conclusão, não se pode confirmar que a evolução do preço e a respectiva afectação às várias parcelas correspondam a uma melhoria no mérito logístico da proposta deste participante.

Relativamente aos "Ajustamentos» de Junho de 2003 apresentados pelo GSC, verifica-se que a evolução do preço corresponde, em parte, a uma redução das dotações financeiras afectas ao "abastecimento de sobressalentes» da ordem dos 40% nos sobressalentes de bordo e de 5% nos sobressalentes de base. Nos restantes elementos do fornecimento complementar, verifica-se ter havido também uma redução genérica de 5%, sem que se possa confirmar se correspondem, igualmente, a uma redução do fornecimento das dotações em material.

Por outro lado, a repartição do preço pelos fornecimentos complementares respeitantes aos dois primeiros (80%) e ao terceiro submarinos (20%) deverá ser ajustada dado existirem bens desse fornecimento que, sendo indivisíveis, terão de ser afectos exclusivamente aos dois primeiros submarinos.

Em conclusão, não se pode confirmar que a evolução do preço e a respectiva afectação às várias parcelas correspondam a uma diminuição do mérito logístico da proposta deste participante.

Entende-se ainda dever sublinhar que a aquisição, nesta fase, de apenas dois submarinos vem dar mais relevo à necessidade de adquirir todos os simuladores de treino previstos (táctico, governo e gestão da plataforma), tendo em vista reduzir a utilização dos submarinos nas tarefas de treino básico e favorecer a sua utilização na execução das tarefas principais, minorando assim o impacte na disponibilidade e na missão resultante do diferimento na aquisição do terceiro submarino.

24 - Conclusões do factor mérito operacional, técnico e logístico. - De harmonia com o referido no n.º 14-B) da presente Proposta de Adjudicação, e sem prejuízo de pequenas precisões, mantêm-se as conclusões do factor mérito operacional, técnico e logístico apresentadas no n.º 12.4 do "Relatório final» da Comissão do PRAS:

1.ª A avaliação do mérito operacional e técnico teve em consideração as seguintes versões técnicas:

Básica;
Básica com preparação específica para futura instalação do AIP;
Com AIP;
2.ª O modelo de avaliação adoptado não permite comparar, entre si, versões com e sem AIP. A avaliação comparativa entre estas versões foi efectuada através da ponderação dos aspectos de desempenho operacional associados ao aumento significativo da autonomia em imersão e à redução substancial da taxa de indiscrição dos submarinos dotados de AIP;

3.ª O sistema AIP evita que o submarino se veja forçado a vir regularmente à superfície ou à cota snort, utilizando o respectivo mastro, a fim de captar o ar atmosférico, necessário para alimentar os motores diesel que irão carregar as baterias, aumentando assim substancialmente a autonomia em imersão (quatro a cinco vezes) e reduzindo de um modo muito significativo a taxa de indiscrição do submarino;

4.ª Os submarinos básicos preparados para futura instalação de sistemas AIP (FF - fitted for) foram apreciados e avaliados em conjunto com os submarinos básicos propriamente ditos;

5.ª Os participantes apresentaram as respectivas propostas de forma diferente:
a) As versões técnicas do GSC partiram de um projecto de referência com AIP;
b) As versões técnicas da DCN-I partiram de um projecto de referência sem AIP;
6.ª A taxa de disponibilidade até à modernização de meia vida dos submarinos básicos, bem como da versão com AIP, propostos pelo GSC é superior à dos submarinos propostos pela DCN-I;

7.ª Do ponto de vista do mérito operacional e técnico, os resultados mostram que o submarino básico proposto pelo GSC é superior ao proposto pela DCN-I, o mesmo se passando relativamente aos submarinos FF;

8.ª A avaliação do mérito operacional e técnico dos submarinos básicos e preparados para AIP conduziu à seguinte hierarquização, por ordem decrescente:

1.º Submarino básico GSC (209PNC);
2.º Submarino FF GSC (209PNF);
3.º Submarino FF DCN-I (Scorpène);
4.º Submarino básico DCN-I (Scorpène);
9.ª Os submarinos com AIP têm um mérito operacional muito superior ao dos correspondentes submarinos básicos;

10.ª Do ponto de vista do mérito operacional e técnico, os resultados mostram que o submarino AIP proposto pelo GSC é superior ao proposto pela DCN-I;

11.ª Embora os sistemas AIP propostos pelos participantes apresentem ambos aspectos positivos e negativos, sublinha-se o facto de o sistema AIP do GSC estar integrado de raiz no projecto de base do submarino proposto, contribuindo para o melhor arranjo geral e funcionalidade deste submarino, bem como o facto de o sistema AIP da DCN-I apresentar grande complexidade, tanto ao nível do produto como da sua manutenção;

12.ª No que toca à gestão da configuração, a proposta da DCN-I é superior à proposta do GSC;

13.ª No que respeita ao apoio logístico integrado, a proposta da DCN-I é, no seu conjunto, superior à proposta do GSC;

14.ª Quanto à manutenção, a proposta do GSC é, no seu conjunto, superior à proposta da DCN-I;

15.ª O equipamento oficinal previsto na proposta da DCN-I é, no seu conjunto, superior ao contido na proposta do GSC;

16.ª No que concerne ao abastecimento, a proposta do GSC é superior à proposta da DCN-I;

17.ª A margem da comercialização prevista para a aquisição de ferramentas e sobressalentes é de 50% para a DCN-I e de 20% para o GSC, apresentando-se, assim, esta última mais vantajosa;

18.ª Quanto à documentação, a proposta do GSC é superior à proposta da DCN-I;
19.ª No que respeita ao apetrechamento escolar, a proposta do GSC é superior à proposta da DCN-I;

20.ª As propostas apresentadas pelos dois participantes em matéria de catalogação apresentam soluções equivalentes;

21.ª Quanto à formação e treino, a proposta do GSC é, no seu conjunto, superior à proposta da DCN-I;

22.ª No que toca à transferência de tecnologia, a proposta do GSC é, no seu conjunto, superior à da DCN-I, sendo as diferenças mais significativas no que se refere ao tremo aplicado no local de trabalho (OJT clássico) e ao apetrechamento oficinal das oficinas de periscópios, de mastros e de reparação de cartas electrónicas;

23.ª Em todas as soluções (básica, básica com preparação específica para AIP e com AIP), o mérito logístico da proposta do GSC é, no seu conjunto, superior ao da proposta da DCN-I;

24.ª No que respeita ao factor mérito operacional, técnico e logístico, a proposta do GSC é superior à da DCN-I em todas as versões.

B) Factor 2 - Custos de operação e de manutenção ao longo do ciclo de vida dos submarinos

25 - Na sequência da BAFO de Novembro de 2000, foram avaliados, no âmbito do "Relatório final» da Comissão do PRAS, os custos de operação e manutenção de submarinos básicos e de submarinos básicos com preparação específica para AIP, por um lado, e de submarinos com AIP, por outro, após o que se efectuaram sínteses dos custos de operação e de manutenção, apresentadas nos n.os 13.5 e 13.6 do "Relatório final» da Comissão do PRAS.

A metodologia de cálculo e os pressupostos utilizados estão descritos nos n.os 13, 13.1, 13.2, 13.3 e 13.4 do "Relatório final» da Comissão do PRAS.

Custos de operação
26 - Na sequência da BAFO de Novembro de 2000, foram avaliados, no âmbito do "Relatório final» da Comissão do PRAS, os custos de operação, cuja síntese consta do n.º 13.5 desse "Relatório».

Verifica-se que, em ambas as propostas e para qualquer das versões, os custos de operação são directamente proporcionais ao número de submarinos adquiridos e que as conclusões retiradas são válidas tanto para dois como para três submarinos.

Custos de manutenção
27 - Na sequência da BAFO de Novembro de 2000, foram avaliados, no âmbito do "Relatório final» da Comissão do PRAS, os custos de manutenção, cuja síntese consta do n.º 13.6 desse "Relatório».

28 - Conclusões do factor custos de operação e de manutenção ao longo do ciclo de vida dos submarinos. - De harmonia com o referido no n.º 14-B) da presente Proposta de Adjudicação, mantém-se que, no que respeita ao factor custos de operação e manutenção ao longo do ciclo de vida dos submarinos, a proposta da DCN-I é, no seu conjunto, superior à do GSC em todas as versões apresentadas.

C) Factor 3 - Preço de aquisição e condições de pagamento
Preço de aquisição
29 - Os preços apresentados pelos participantes nos "Ajustamentos» de Junho de 2003 são referidos a 1 de Janeiro de 2004. Relembra-se que os preços apresentados nas BAFO de Novembro de 2000 estão referidos a 1 de Novembro de 2000.

Síntese dos preços apresentados pelos participantes
29.1 - As tabelas seguintes (para dois e três submarinos) contêm os preços (expressos em milhares de euros) dos submarinos e dos fornecimentos complementares apresentados nas BAFO de Novembro de 2000 e nos ""Ajustamentos» de Junho de 2003, incluindo i) o respectivo apuramento numa escala de 0 a 100, em que 100 corresponde ao preço mais elevado em cada uma das versões propostas; e ii) a variação percentual entre os correspondentes preços das BAFO de Novembro de 2000 e dos "Ajustamentos» de Junho de 2003.

Dois submarinos
(ver tabela no documento original)
Três submarinos
(ver tabela no documento original)
29.2 - Os preços apresentados pelos participantes nos "Ajustamentos» de Junho de 2003 continuam a abranger o fornecimento principal e o fornecimento complementar descritos no n.º 14.1.2 do "Relatório final» da Comissão do PRAS relativo às BAFO de Novembro de 2000, não se tendo verificado quaisquer alterações ao objecto do fornecimento a que as BAFO respeitam.

Descrição detalhada dos preços apresentados pelos participantes
29.3 - Os preços apresentados pelos participantes nos respectivos "Ajustamentos» de Junho de 2003 às BAFO de Novembro de 2000 são os indicados na tabela que se segue.

Preços apresentados pelos participantes ("Ajustamentos» de Junho de 2003)
(ver tabela no documento original)
Observações. - As observações (a) a (z) referentes à correspondente tabela apresentada no "Relatório final» da Comissão do PRAS (pp. 198 a 200) continuam a aplicar-se à tabela supra, com as seguintes correcções:

(a) GSC:
Inclui:
Integração de torpedos DM2A4;
Capacidade de transmissão Link 11;
Sistema activo de contramedidas antitorpédicas, incluindo um lote completo de engodos e empasteladores;

Não inclui:
Sistema de desmagnetização.
DCN-I:
Inclui:
Integração de torpedos WASS Blackshark;
Apetrechamento geral;
Ferramentas de uso geral;
Consumíveis;
Sistema activo de contramedidas antitorpédicas, incluindo o módulo de reacção e os engodos e empasteladores;

Não inclui:
Estudo de viabilidade de instalação de um sistema de desmagnetização.
Verifica-se no quadro supra a existência de disparidade entre alguns dos preços apresentados pelos dois participantes para o fornecimento do mesmo bem ou serviço.

No que respeita à instalação futura do sistema AIP, o GSC apresenta, a título indicativo, uma actualização, da cotação para 51 M EUR para os dois primeiros submarinos, prevendo que a execução dessa instalação seja feita em Portugal. À semelhança do verificado na BAFO de Novembro de 2000, a DCN-I não apresenta custos para tal instalação futura nos "Ajustamentos» de Junho de 2003.

No que concerne à integração dos torpedos alternativos, os preços apresentados pelos participantes nos respectivos "Ajustamentos» de Junho de 2003 são claramente díspares, sendo de induzir, pela análise das tabelas seguintes, que poderá haver uma clara sobrevalorização destes encargos por parte do GSC.

Dois submarinos
(ver tabela no documento original)
Três submarinos
(ver tabela no documento original)
Os preços de integração de torpedos alternativos apresentados nos "Ajustamentos» de Junho de 2003 pelo GSC ultrapassam os valores propostos pela DCN-I para soluções idênticas, sendo considerados excessivos. Acresce referir que nas respostas ao pedido de esclarecimentos referidas no n.º 19, alínea C), o GSC declarou que a decisão sobre o tipo de torpedo a integrar deverá ser conhecida antes da celebração do contrato de aquisição, alterando o declarado na BS7010 do anexo n.º 1 da BAFO de Novembro de 2000, em que está fixado, para este efeito, um prazo de três meses após a data de entrada em vigor do contrato.

Acresce que à experiência que o GSC invoca relativamente a integrações de torpedos nas suas plataformas deveria corresponder uma relação privilegiada com os fabricantes de torpedos, de modo a proporcionar uma redução significativa dos custos de integração. No entanto, os elevados valores apresentados pelo GSC para a integração de torpedos italianos, americanos ou suecos contrariam esta expectativa.

Refira-se ainda que os custos de integração destes torpedos sofreram um agravamento de 20% a 30% da BAFO de Novembro de 2000 para os "Ajustamentos» de Junho de 2003.

Os preços de integração de torpedos alternativos apresentados nos "Ajustamentos» de Junho 2003 pela DCN-I são considerados adequados, embora tenham sofrido um agravamento da ordem dos 7% desde a BAFO de Novembro de 2000.

Considerações gerais quanto aos preços
29.4 - Mantêm-se válidos todos os comentários, pressupostos e juízos de valor apresentados no n.º 14.1.4 do "Relatório final» da Comissão do PRAS, naquilo que não contrariam o expendido no n.º 29.3.

Revisão de preços
30 - Mantêm-se válidos todos os comentários e juízos de valor apresentados no n.º 14.2 do "Relatório final» da Comissão do PRAS.

A DCN-I incluiu nos preços dos "Ajustamentos» de Junho de 2003 uma provisão de 2% para cobrir a evolução das condições económicas de 1 de Agosto de 2002 (data dos últimos índices publicados segundo a DCN-I) a 1 de Janeiro de 2004, alegando que esta provisão será ajustada aquando da publicação dos índices oficiais para esse período. Porém, nas respostas aos pedidos de esclarecimento referidas no n.º 19, alínea C), o participante clarificou que os preços apresentados nos "Ajustamentos» de Junho de 2003 foram dados nas condições económicas de 1 de Janeiro de 2004.

Condições de pagamento
31 - Os planos de pagamentos relativos à aquisição de dois submarinos constam da tabela e do gráfico que se seguem:

Planos de pagamentos
Pagamentos acumulados (dois submarinos)
(ver tabela no documento original)
Planos de pagamentos (dois submarinos)
(ver gráficos no documento original)
Na perspectiva de quem adquire, os pagamentos devem ser feitos nos menores quantitativos e o mais tarde possível. Os dois critérios utilizados, ainda que simples, são representativos das vantagens relativas das duas propostas:

Percentagem de pagamento cumprido a 50% do prazo do contrato (P1);
Média aritmética do pagamento acumulado (de três em três meses) no prazo da vigência do contrato (P2).

(ver tabela no documento original)
Embora a proposta da DCN-I, em qualquer das versões técnicas, continue a ser a mais vantajosa segundo os dois critérios adoptados, verifica-se que a diferença entre os planos de pagamentos apresentados pelos dois participantes aparece atenuada após os "Ajustamentos» de Junho de 2003.

Constata-se que, nos "Ajustamentos» de Junho de 2003, quer um quer outro participante apresentou planos de pagamentos que implicam a sua antecipação relativamente ao inicialmente previsto nas respectivas BAFO de Novembro de 2000.

Considera-se que os planos de pagamentos apresentados pela DCN-I nos "Ajustamentos» de Junho de 2003 continuam a ser mais vantajosos que os do GSC, embora de forma menos acentuada do que nas BAFO de Novembro de 2000.

32 - Conclusões do factor preço de aquisição e condições de pagamento:
1.ª As propostas do GSC passam a ter preços inferiores aos das correspondentes propostas da DCN-I, sendo esse facto mais vincado na aquisição de apenas dois submarinos, independentemente das versões técnicas;

2.ª A DCN-I continua a apresentar preços diferenciados, decrescentes, para o primeiro, segundo e terceiro submarinos, o que é tecnicamente aceitável;

3.ª Salienta-se que a diferença de preços do fornecimento complementar, resultante dos "Ajustamentos» de Junho de 2003, está atenuada relativamente à verificada nas BAFO de Novembro de 2000 devido à redução genérica operada nos preços pelo GSC, em particular no que respeita aos sobressalentes de bordo e aos simuladores de treino e, em paralelo, ao aumento de preços apresentado pela DCN-I;

4.ª Os preços de integração de torpedos alternativos apresentados nos "Ajustamentos» de Junho de 2003 pelo GSC ultrapassam os valores propostos pela DCN-I para soluções idênticas, sendo considerados excessivos;

5.ª No que respeita aos sistemas AIP propriamente ditos, as cotações apresentadas para sobressalentes e ferramentas mantêm-se insuficientes em ambas as propostas;

6.ª As fórmulas de revisão de preços apresentadas pelos participantes mantêm-se adequadas e equiparáveis;

7.ª As condições de pagamento da proposta da DCN-I mantêm-se mais vantajosas do que as do GSC, embora essa vantagem se tenha atenuado;

8.ª Quanto ao factor preço de aquisição e condições de pagamento, independentemente do número de submarinos a adquirir, a proposta do GSC é, no seu conjunto, superior à da DCN-I em todas as versões apresentadas, invertendo-se, assim, após os "Ajustamentos» de Junho de 2003, as conclusões expressas no "Relatório final» da Comissão do PRAS relativas às BAFO de Novembro de 2000.

D) Factor 4 - Contrapartidas
33 - Aspectos gerais. - Os participantes estão, nos termos do anexo IV do PRAS, obrigados a satisfazer um montante de contrapartidas que não pode ser inferior a 100% do valor da aquisição.

O prazo para o cumprimento das contrapartidas não deverá, em princípio, ser superior ao prazo que for estabelecido para o pagamento da totalidade dos fornecimentos abrangidos no contrato decorrente da adjudicação (ex vi n.º 2 do anexo IV do PRAS) nem deverá, em regra, exceder oito anos, conforme acordado no Enquadramento Contratual das Contrapartidas.

De harmonia com o referido Enquadramento Contratual das Contrapartidas, o interesse e a viabilidade de execução de um determinado projecto de contrapartidas pode depender do momento em que o mesmo é desenvolvido. A este respeito, e no que toca às contrapartidas directas, entende-se que o prazo para a respectiva execução terá, necessariamente, de ser articulado com o prazo e condições previstos de entrega de cada um dos submarinos a que respeitam. Considera-se ainda, designadamente, que as contrapartidas referentes ao navio polivalente logístico terão de ter um prazo de execução significativamente inferior aos oito anos, devendo o projecto básico iniciar-se logo após a celebração dos contratos de aquisição e de contrapartidas.

34 - Contrapartidas da BAFO de Novembro de 2000. - Remete-se para as considerações feitas nos n.os 15.2 e 15.3 do "Relatório final» da Comissão do PRAS a respeito de projectos constantes da proposta final não ratificados por essa Comissão no decurso das negociações e de projectos não contabilizados por um dos participantes no valor da proposta de Novembro de 2000.

Relativamente ao montante das contrapartidas propostas, e para efeitos de comparação com os valores constantes dos "Ajustamentos» de Junho de 2003, adiante referidos, o somatório dos projectos que integravam as BAFO de Novembro de 2000 totalizava 1233 M EUR, no caso do GSC, e 1991 M EUR, no caso da DCN-I. Os valores finais considerados pela Comissão do PRAS para efeito de avaliação totalizaram 1233 M EUR no que respeita à proposta do GSC e 1779 M EUR no que respeita à proposta da DCN-I.

O compromisso de contrapartidas assumido pelos participantes na BAFO de Novembro de 2000 foi o seguinte:

"O GSC compromete-se a efectuar um volume de contrapartidas correspondente a 100% do valor final de fornecimento de submarinos, incluindo quaisquer aumentos devido a escalação ou adições ao âmbito de entregas. Os projectos adicionais propostos em excesso dos 100% de valor de fornecimento não deverão ser considerados como compromisso suplementar de acordo com o artigo 5.1 do Enquadramento Contratual de Contrapartidas, estando apenas previstos como reserva para cobrir possíveis aumentos e ou substituições.»

Conforme indicado anteriormente, o valor aceite pela Comissão do PRAS foi de 1233 M EUR.

"A DCN-I, totalmente apoiada pelas autoridades francesas e espanholas, compromete-se à realização de contrapartidas, de um valor cumulativo de 200% do valor do contrato de venda dos submarinos Scorpène à Marinha Portuguesa.»

Conforme indicado anteriormente, o valor aceite pela Comissão do PRAS foi de 1779 M EUR.

A DCN-I afirmou, na sua proposta, o compromisso de efectuar contrapartidas no valor correspondente a 200% do preço de aquisição dos submarinos. Tal compromisso havia sido assumido no âmbito das negociações com a possibilidade de inclusão de novos projectos durante o prazo para cumprimento das obrigações de contrapartidas. Nesta medida, considerou-se que, se a DCN-I viesse a ser adjudicatária, ficaria obrigada a apresentar projectos que permitissem atingir um valor correspondente a 200% do preço de aquisição dos submarinos, sob cominação das cláusulas penais previstas no Enquadramento Contratual das Contrapartidas. Porém, para efeitos de apreciação da proposta, apenas foram considerados os projectos conhecidos e que foram aprovados.

Quanto ao prazo de concretização das contrapartidas, no decurso da fase de negociações, ambos os participantes procederam à revisão das suas propostas para um horizonte temporal não superior a oito anos.

35 - Contrapartidas dos "Ajustamentos» de Junho de 2003. - Nos "Ajustamentos» de Junho de 2003, a DCN-I declarou manter o compromisso de 200% do valor do contrato de aquisição. Porém, "em função da diminuição do número de submarinos a adquirir, o participante DCN-International declara reduzir o valor das contrapartidas a prestar para 200% do valor correspondente a dois submarinos e respectivo suporte logístico».

Tendo em conta essa redução proporcional, a DCN-I desvinculou-se dos seguintes projectos de contrapartidas:

Projecto 011, relativo a sistema de manutenção de torpedos, referindo o participante que, no seguimento da cessação da actividade da sociedade INDEP, este projecto será realizado com outra empresa portuguesa, cuja selecção se encontra em estudo;

Projectos 102 e 105, relativos, respectivamente, a exportação de munições de pequeno calibre para as Forças Armadas Francesas e a licença de produção e de comercialização da arma ligeira FAMAS, por cessação de actividade da sociedade INDEP.

Este participante refere que tais projectos de que se desvincula são compensados, em parte, pelos projectos 1001 (fornecimento de um navio de transporte semi-submersível polivalente), 1002 (apetrechamento da base naval de Lisboa), 1003 (fornecimento, reparação e manutenção dos circuitos hidráulicos e pneumáticos para submarinos Agosta e Scorpène) e 1004 (assistência de marketing ao estaleiro português ENVC para a promoção dos patrulhas NPO 2000), sendo os dois últimos projectos adicionais relativamente ao constante da "Declaração» a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 30.º-A do PRAS e adiante analisados.

Da proposta de preços da DCN-I, conjugada com a declaração de redução do valor das contrapartidas para 200% do valor correspondente a dois submarinos e respectivo suporte logístico e com os juízos de aceitabilidade e de valorização das propostas de contrapartidas evidenciados nos n.os 35.1 a 35.5 do presente documento, resulta que o valor global de contrapartidas deste participante é o seguinte:

(ver tabela no documento original)
A soma de todos os projectos efectivamente propostos e aceites corresponde ao valor de (euro) 1711615000, que resulta do valor aceite no "Relatório final» da Comissão do PRAS após a supressão dos projectos 011 e 102 (o projecto 105 já não tinha sido aceite no citado "Relatório») e a inclusão do projecto adicional 1003.

Tendo em conta, todavia, que, na sua proposta, a DCN-I assumiu o compromisso de efectuar contrapartidas no valor correspondente a 200% do preço de aquisição de dois submarinos, entende-se que, caso fosse contemplada com a adjudicação, a DCN-I ficaria obrigada a apresentar projectos que permitam atingir um valor correspondente a 200% do valor final a estabelecer no futuro contrato de aquisição, sob cominação das cláusulas penais previstas no Enquadramento Contratual das Contrapartidas.

O participante GSC declarou manter os projectos de contrapartidas constantes da BAFO de Novembro de 2000, sem se desvincular de qualquer projecto, acrescentando ainda um projecto relativo a intermediação na aquisição, parcial ou total, de instalações de um moderno estaleiro naval europeu, adiante referido.

Este participante declarou que, não obstante a diminuição do número de submarinos a adquirir, mantém o valor das contrapartidas a prestar em 100% do valor correspondente a três submarinos e respectivo suporte logístico, acrescentando ainda que "o compromisso de cumprimento de um valor de contrapartidas correspondente a 100% do valor de três submarinos será mantido tanto no caso de o direito de opção de aquisição de um terceiro submarino não vir a ser exercido como no caso de tal direito vir a ser exercido».

Da proposta de preços do GSC, conjugada com o referido compromisso referente ao montante de contrapartidas e com os juízos de aceitabilidade e valorização das propostas de contrapartidas evidenciados nos n.os 35.1 a 35.5 da presente Proposta, resulta que o valor global de contrapartidas deste participante é o seguinte:

(ver tabela no documento original)
A soma de todos os projectos efectivamente propostos e aceites corresponde ao valor de (euro) 1238250000, que resulta do valor aceite no "Relatório final» da Comissão do PRAS após a inclusão dos projectos identificados nos "Ajustamentos» de Junho de 2003 em C.2.a)ii), C.2.a)iii), C.2.b)i) e C.2.b)ii).

Tendo o GSC assumido o compromisso de efectuar contrapartidas no valor correspondente a 100% do preço de aquisição de três submarinos, verifica-se que os projectos apresentados respeitam, a priori, as exigências do anexo IV do PRAS e do Enquadramento Contratual das Contrapartidas.

Quanto ao prazo, ambos os participantes apresentaram propostas que se contêm nos limites previstos no já indicado anexo IV do PRAS e no Enquadramento Contratual das Contrapartidas.

As contrapartidas dos "Ajustamentos» de Junho de 2003 englobaram projectos cuja análise comparativa se passa a apresentar:

35.1 - Apetrechamento do Arsenal do Alfeite. - Como nota prévia, refira-se que, em apresentação realizada no Ministério da Defesa Nacional em 30 de Abril de 2003 com a presença dos dois participantes, foram especificadas as necessidades nesta área. Tal apresentação foi complementada com uma visita de delegações dos dois participantes ao Arsenal do Alfeite, para, in loco, verificarem as capacidades existentes. Pelo que precede, considera-se que aos dois participantes foram transmitidos os elementos necessários para a elaboração das suas propostas, não sendo, em consequência, aceitáveis as observações formuladas pela DCN-I nos n.os 315 e 318 da sua Exposição.

35.1.1 - Meio de alagem. - A DCN-I propõe um navio-doca com capacidade de alar qualquer das versões de submarino propostas, bem como navios de superfície, designadamente os NPO.

Considera-se que uma doca flutuante comporta desvantagens, nomeadamente por exigir uma elevada profundidade para a operação de entrada em doca, além de que um navio-doca apresenta acréscimos de custos de utilização, pela necessidade de dispor de guarnição e custos de manutenção associados a um navio de dimensões e deslocamento significativos, ainda que, provavelmente, de complexidade reduzida.

Por outro lado, não é valorizado o âmbito de utilização operacional alargada a diversas actividades não solicitadas, como é sugerido na proposta da DCN-I.

Nesta medida, considera-se que o participante DCN-I dá resposta ao solicitado, embora com uma solução que funcionalmente não corresponde ao que se pretende, envolvendo despesas de operação e manutenção desproporcionadas, pelo que se classifica a proposta de inadequada.

A valorização total atribuída pelo participante, correspondente à utilização do navio proposto ao longo de 15 anos, é de 279,45 M EUR. Por se classificar a proposta de inadequada, não se atribui qualquer valor a esta contrapartida.

A DCN-I apresenta ainda uma solução subsidiária, correspondente a uma doca flutuante convencional, sujeita à disponibilidade deste material no mercado de usados, caso não haja uma decisão formal de adjudicação até Outubro de 2003 (data até à qual emitiu opção de aquisição do navio proposto). Contrariamente ao afirmado pela DCN-I na sua Exposição, esta proposta subsidiária foi tida em consideração na avaliação.

Com efeito, pese embora uma doca flutuante convencional possa constituir um meio adequado de alagem, na medida em que o participante não indica as suas características, nomeadamente o seu dimensionamento, não é possível concluir acerca da sua efectiva adequabilidade. Efectivamente, os condicionalismos do Arsenal do Alfeite, onde este meio de alagem deverá operar, terão necessariamente de ser considerados, na medida em que limitam de modo determinante a aceitabilidade da solução a adoptar. Ou seja, nem todas as docas flutuantes são adequadas para a alagem dos submarinos naquele estaleiro.

Considera-se, assim, que, com esta proposta subsidiária, o participante DCN-I responde apenas em abstracto ao solicitado, dada a falta de caracterização da solução, o que impede que se possa ajuizar da sua adequabilidade, razão pela qual não se considera esta contrapartida.

Note-se, aliás, que a referida indefinição constitui, provavelmente, a razão pela qual o participante não atribuiu qualquer valorização a esta proposta subsidiária.

As considerações acima efectuadas constituem fundamentação suficientemente esclarecedora das razões da inadequação das soluções propostas pela DCN-I, pelo que se rejeita a conclusão desta expressa no n.º 312 da sua Exposição.

O GSC sugere como solução para a futura alagem dos submarinos o uso da doca seca do Arsenal do Alfeite, mantendo-a simultaneamente utilizável para outros navios de pequenas dimensões (até cerca de 44 m), com recurso a uma comporta intermédia.

A solução preconizada implica que, sempre que um submarino esteja em doca, as fragatas e os NPO tenham de ser docados fora do Arsenal do Alfeite. Por outro lado, o interesse dos 46 m remanescentes de doca é limitado, na medida em que, para navios ou embarcações até esse comprimento, o estaleiro dispõe do plano inclinado n.º 1 e da doca flutuante que, actualmente, é usada preferencialmente para os submarinos mas que ficará disponível quando estes forem abatidos.

Pelo que precede, considera-se que a solução apresentada pelo GSC não é adequada e que, formalmente, não satisfaz o solicitado.

O participante apresenta uma valorização de 2,7 M EUR para o conjunto desta contrapartida e das correspondentes aos n.os 38.1.2 (adaptação de sectores oficinais) e 35.1.3 (sector oficinal para reparação de sistemas hidráulicos de última geração). Considera-se que o valor atribuído é baixo em relação ao proposto e que só poderá ser justificado por, provavelmente, envolver o fornecimento de material usado adquirido em condições muito favoráveis.

Em termos de valorização desta contrapartida, tendo em conta o valor total mencionado, estima-se que o participante lhe tenha atribuído 50% do total referido, ou seja, 1,35 M EUR. No entanto, por se considerar que a solução apresentada não é adequada, não se atribui qualquer valor a esta contrapartida.

Em conclusão: relativamente ao meio de alagem dos novos submarinos de que se pretende dotar o Arsenal do Alfeite, considera-se que quer a proposta da DCN-I quer a do GSC não correspondem ao solicitado, pelo que não lhes é atribuído qualquer valor.

35.1.2 - Adaptação de sectores oficinais. - O participante DCN-I não satisfaz o solicitado porque remete para soluções a definir posteriormente, no âmbito do fornecimento, isto é, não inclui qualquer proposta objectiva que constitua valor acrescentado.

Não é atribuída pelo participante qualquer valorização a esta contrapartida.
Em face do referido, não se atribui qualquer valor a esta contrapartida.
Considera-se, pois, que não têm fundamento as observações feitas por este participante nos n.os 313 a 317 da Exposição.

O participante GSC apresenta uma proposta orientada para as áreas oficinais dedicadas à plataforma que constitui uma clara mais-valia para o Arsenal. Com efeito, esta proposta contempla não apenas o que foi referido como constituindo uma necessidade do Arsenal mas ainda o que o participante, na visita que efectuou e usando da sua experiência, identificou como indispensável para a futura manutenção dos submarinos.

Como referido no n.º 35.1.1, o participante apresentou uma valorização conjunta para o apetrechamento do Arsenal do Alfeite. Do valor total atribuído, de 2,7 M EUR, estima-se que a esta contrapartida o participante tenha atribuído 350 mil euros.

Em conclusão: relativamente à adaptação dos sectores oficinais do Arsenal do Alfeite, a proposta da DCN-I não corresponde ao solicitado, pelo que não se lhe atribui qualquer valor. A proposta do GSC apresenta uma mais-valia para o estaleiro, sendo considerada a valorização estimada.

35.1.3 - Sector oficinal para reparação de sistemas hidráulicos de tecnologia de última geração. - O participante DCN-I não satisfaz o solicitado porque remete para solução a definir posteriormente, no âmbito do fornecimento, isto é, não inclui qualquer proposta objectiva que constitua valor acrescentado. Não é atribuída pelo participante qualquer valorização a esta contrapartida. Em face do referido, não se atribui qualquer valor a esta contrapartida.

Pelas razões indicadas, é destituída de fundamento a observação feita por este participante no n.º 318 da sua Exposição.

O participante GSC apresenta uma proposta adequada que constitui uma clara mais-valia para o Arsenal. Com efeito, este participante propõe a criação de um sector oficinal para o fim solicitado, com uma área de 300 m2, dentro da oficina de mecânica existente no Arsenal, totalmente equipado com o material necessário e as condições ambientais adequadas à manutenção dos equipamentos em causa.

Como referido no n.º 35.1.1, o participante apresentou uma valorização em conjunto para o apetrechamento do Arsenal do Alfeite. Do valor total atribuído, de 2,7 M EUR, estima-se que a esta contrapartida o participante tenha atribuído 1 M EUR.

Em conclusão: relativamente à criação no Arsenal do Alfeite de um sector oficinal para reparação de sistemas hidráulicos de tecnologia de última geração, a proposta da DCN-I não corresponde ao solicitado, pelo que não se lhe atribui qualquer valor. A proposta do GSC apresenta uma mais-valia para o estaleiro, sendo considerada a valorização estimada.

35.2 - Apetrechamento da Base Naval de Lisboa para receber os novos submarinos. - Na apresentação referida no n.º 35.1, foram, igualmente, especificadas as necessidades nesta área.

35.2.1 - Adaptações e substituições na Escola de Submarinos e instalações oficinais de 2.º escalão. - O participante DCN-I propõe uma acção de apoio à Marinha para elaboração dos requisitos e especificações das alterações necessárias, bem como para a análise das propostas de eventual concurso a lançar para este efeito.

Considera-se que a proposta não corresponde ao solicitado por se traduzir numa mera assessoria técnica para a definição das adaptações e substituições a efectuar, em vez de apontar uma solução concreta ou revelar a predisposição do participante para a efectuar. Considera-se, por este motivo, que é destituída de fundamento a observação da DCN-I no n.º 319 da sua Exposição. É atribuída pelo participante uma valorização de 22,5 M EUR, conjuntamente com a contrapartida descrita no n.º 44.2.2 (adaptação da Estação Naval). Do valor total referido, estima-se que a esta contrapartida o participante tenha atribuído 50%, ou seja, 11,25 M EUR. Por esta contrapartida não corresponder ao solicitado, não lhe é atribuído qualquer valor.

O participante GSC, além do aconselhamento e apoio para actualização e adaptações da Escola de Submarinos e das instalações oficinais de 2.º escalão, disponibiliza-se a proporcionar uma contribuição no valor máximo de 500 mil euros. Pese embora o montante se afigurar insuficiente, considera-se que a proposta corresponde ao solicitado, na medida em que se trata de um contributo para a efectivação das adaptações e substituições que vierem a ser consideradas prioritárias.

Em conclusão: relativamente às adaptações e substituições na Escola de Submarinos e instalações oficinais de 2.º escalão, a proposta da DCN-I não corresponde ao solicitado, pelo que não se lhe atribui qualquer valor. A proposta do GSC consubstancia um contributo a ter em conta, embora insuficiente, para as adaptações e substituições a efectuar, sendo considerada a valorização proposta.

35.2.2 - Adaptação da Estação Naval. - O participante DCN-I propõe uma acção de apoio à Marinha para elaboração dos requisitos e especificações das alterações necessárias, bem como para a análise das propostas de eventual concurso a lançar para este efeito.

Considera-se que a proposta não corresponde ao solicitado por se traduzir numa mera assessoria técnica, em vez de apontar uma solução concreta ou revelar predisposição do participante para a efectuar. Considera-se, por este motivo, destituída de fundamento a observação apresentada pela DCN-I no n.º 320 da Exposição. Como referido no n.º 35.2.1, o participante atribuiu uma valorização de 22,5 M EUR ao conjunto desta contrapartida com a descrita anteriormente. Do valor total atribuído, estima-se que a esta contrapartida o participante tenha atribuído 50%, ou seja, 11,25 M EUR. Por esta contrapartida não corresponder ao solicitado, não lhe é atribuído qualquer valor.

O participante GSC propõe equipamento vário para adaptação da Estação Naval aos novos submarinos, considerando-se que a proposta constitui uma clara mais-valia, pese embora não se possa afirmar que cubra todas as necessidades. Com efeito, só após a elaboração de um estudo de adaptação se poderá concluir sobre a abrangência da proposta em apreço.

O GSC atribui uma valorização de 3,9 M EUR às duas contrapartidas solicitadas para o apetrechamento da Base Naval de Lisboa, tendo indicado que suportaria os encargos das adaptações da Escola de Submarinos e instalações oficinais de 2.º escalão até ao montante de 500 mil euros. A esta contrapartida atribui-se, assim, o restante, ou seja, 3,4 M EUR. Considera-se aceitável o valor proposto.

Em síntese, o GSC apresenta uma proposta concreta, que consubstancia uma clara mais-valia, enquanto a DCN-I apresenta uma proposta que não corresponde ao solicitado. Por este motivo, considera-se destituída de fundamento a observação feita pela DCN-I no n.º 321 da sua Exposição.

Em conclusão: relativamente à adaptação da Estação Naval aos novos submarinos, a proposta da DCN-I não corresponde ao solicitado, pelo que não se lhe atribui qualquer valor. A proposta do GSC consubstancia um contributo significativo para as adaptações e substituições a efectuar, sendo considerada a valorização proposta.

35.3 - Promoção de acções específicas de intermediação junto dos fabricantes de torpedos. - O participante DCN-I propõe, a título gratuito, algum apoio logístico para assistência ao torpedo Blackshark, a saber, simulador de lançamento, documentação técnica e relativa ao layout da oficina, sobressalentes para três anos e treino teórico e prático.

Esta proposta foi avaliada pelo participante em 5,330 M EUR. A avaliação dos benefícios advenientes desta acção só poderá ser determinada após a recepção da proposta de fornecimento de torpedos referida pelo participante na ficha de projecto n.º 1006, contida nos "Ajustamentos» de Junho de 2003, configurando-se esta proposta, nesta medida, apenas como de benefício eventual, dado que implica que venha a optar-se por aquele tipo de torpedo.

Paralelamente, a DCN-I não apresenta na sua proposta nenhuma acção relativamente à intermediação com os fabricantes dos restantes torpedos pré-seleccionados.

Pelo exposto, não é possível determinar se, em virtude de uma acção específica da DCN-I, o Estado Português obterá condições favoráveis na aquisição dos torpedos.

Pelo que precede, considera-se que as observações apresentadas pela DCN-I nos n.os 322 a 324 da sua Exposição não têm fundamento.

O participante GSC propõe-se apoiar o Estado Português no processo de selecção do tipo de torpedo que deverá equipar os novos submarinos e, fazendo uso da sua experiência nesta área, obter condições favoráveis de aquisição. O participante refere que poderá ser obtido um desconto de 10% sobre o "preço inicial» apresentado pelos fabricantes, o que representa, segundo o participante, um desconto que poderá atingir os 4,5 M EUR. O real benefício desta proposta não pode ser avaliado pois não se dispõe de propostas dos fabricantes de torpedos que permitam determinar o referido "preço inicial», isto é, um preço sem a intermediação proposta.

Relativamente ao apoio no processo de selecção, dado que a Marinha detém a capacidade necessária para avaliar qual o torpedo mais adequado, considera-se desaconselhável aceitar o apoio de uma entidade de cuja isenção, nesta sede específica, se pode, razoavelmente, suspeitar.

O GSC apresenta ainda uma "proposta adicional», relativa a torpedos DM2A3 que equipariam os submarinos alemães 206A propostos como solução de preenchimento do hiato entre as duas esquadrilhas. Considera-se esta proposta sem interesse por se tratar de torpedos de uma geração ultrapassada e cuja actualização, além de envolver custos indeterminados para o Estado, não garante que os leve a atingir as prestações desejáveis para um torpedo moderno.

Em conclusão: relativamente à promoção de acções específicas de intermediação junto dos fabricantes de torpedos, considera-se que nenhuma das propostas dos participantes é satisfatória, não lhes sendo, assim, atribuída qualquer valorização.

35.4 - Projecto de um navio polivalente logístico de harmonia com os requisitos operacionais e as especificações técnicas a indicar pelo Estado Português. - Nos "Ajustamentos» de Junho de 2003, a DCN-I e o seu parceiro BAZAN (IZAR) apresentam um projecto de contrapartida (n.º 104) idêntico ao já apresentado na BAFO de Novembro de 2000, que se traduz na atribuição a estaleiros navais portugueses de uma licença para a construção de um navio polivalente logístico, através do fornecimento conjunto das especificações técnicas e dos planos de um design existente, nomeadamente da classe Galícia. Esta contrapartida foi valorizada pelo participante em 15 M EUR. Os serviços e as prestações adicionais seriam disponibilizados pela BAZAN (IZAR) após conversações com os estaleiros portugueses, permitindo, assim, concluir que estes serviços e prestações não fazem parte da contrapartida. Considera-se que este projecto não satisfaz grande parte dos requisitos operacionais e das especificações técnicas da Marinha Portuguesa, embora seja suficiente para, sem custos adicionais de projecto, se proceder à construção de um navio (diferente do pretendido) igual ao Galícia da Marinha Espanhola.

Na apresentação referida no n.º 35.1 da presente Proposta de Adjudicação, a Marinha indicou aos dois participantes os requisitos operacionais e as especificações técnicas referentes ao navio polivalente logístico pretendido pelo Estado Português, pelo que os argumentos avançados pela DCN-I nos n.os 325, 326 e 328 da Exposição não têm qualquer fundamento.

Nos "Ajustamentos» de Junho de 2003, o GSC apresenta um projecto de contrapartida que é uma evolução do já apresentado na BAFO de Novembro de 2000, consistindo na assistência à Marinha Portuguesa e ao futuro estaleiro de construção (que assume ser os Estaleiros Navais de Viana do Castelo), na fase de transição da transferência do documento 414/ET-000/000455 - Especificação técnica do conceito do NPL para a especificação técnica contratual e da elaboração dos documentos do projecto básico. Considera-se que a proposta de transferência de tecnologia necessária à construção consta da proposta de contrapartidas apresentada na BAFO de Novembro de 2000. Esta contrapartida foi valorizada pelo participante em 15 M EUR. Considera-se que a contrapartida apresentada pelo participante GSC relativa à validação do conceito e ao projecto básico do NPL e à assistência aos estaleiros durante estas fases vem ao encontro das necessidades, dos requisitos e das especificações técnicas da Marinha Portuguesa, dado o participante dispor-se claramente a elaborar e fornecer um projecto básico que satisfaça integralmente tais requisitos e especificações, pelo que não é aceitável a argumentação apresentada pela DCN-I no n.º 327 da Exposição.

Em conclusão: no que respeita à contrapartida relativa à adaptação pontual, por comparação com o proposto na BAFO de Novembro de 2000, do projecto relativo à construção, nos Estaleiros Navais de Viana do Castelo, do navio polivalente logístico (NPL), facultando ao Estado Português o projecto de um NPL que inclua todos os desenhos de construção e a transferência de tecnologia necessários à construção e operacionalidade do navio, de harmonia com os requisitos operacionais e as especificações técnicas a indicar pelo Estado, considera-se que o projecto apresentado pelo GSC é superior ao da DCN-I, na medida em que aquele participante se dispõe claramente a elaborar e fornecer um projecto básico que satisfaça integralmente os requisitos e especificações da Marinha Portuguesa, enquanto a DCN-I não satisfaz grande parte dos requisitos operacionais e das especificações técnicas da Marinha Portuguesa, embora seja suficiente para, sem custos adicionais de projecto, se proceder à construção de um navio (diferente do pretendido) igual ao Galícia da Marinha Espanhola.

35.5 - Propostas adicionais. - Fora do âmbito do solicitado, os dois participantes apresentaram as propostas a seguir indicadas:

35.5.1 - Propostas adicionais apresentadas pela DCN-I:
a) Fornecimento, reparação e manutenção dos circuitos hidráulicos e pneumáticos para submarinos Agosta e Scorpène (projecto n.º 1003).

Trata-se de proposta elaborada na sequência de identificação, pela DCN-I, de uma oportunidade de concretização, a curto prazo, de uma cooperação industrial com o Arsenal do Alfeite, traduzida em trabalhos de encanamentos orçados em (euro) 15000 para o submarino Agosta, a executar em 2004. A proposta refere a possibilidade de novos contratos, nomeadamente para o submarino Scorpène. O Arsenal do Alfeite confirma a recepção de consulta, a este respeito, em 5 de Maio de 2003, sendo a valorização apresentada pelo participante coincidente com a proposta do Arsenal e, portanto, aceitável.

Relativamente à reparação de encanamentos no Arsenal proposta pela DCN-I, considera-se que é uma actividade com interesse na medida em que se traduz no aproveitamento de uma capacidade sobrante;

b) Assistência de marketing ao estaleiro português ENVC para a promoção dos patrulhas NPO 2000 (projecto n.º 1004).

Consta do desenvolvimento de uma acção de marketing para a promoção do NPO através da filial do participante denominada ARMARIS, valorizada em 15 M EUR.

Relativamente à acção de marketing do NPO proposta pela DCN-I, admite-se que a mesma possa ter interesse, mas não se dispõe de elementos que permitam avaliar a aceitabilidade da valorização proposta.

Pelo que precede, consideram-se destituídas de fundamento as observações que a DCN-I apresenta nos n.os 320 a 331 da Exposição.

35.5.2 - Propostas adicionais apresentadas pelo GSC:
Intermediação na aquisição, parcial ou total, de instalações de um moderno estaleiro naval europeu.

Na proposta, é apresentada a possibilidade de se proceder à modernização do Arsenal do Alfeite através da aquisição do equipamento de um estaleiro naval europeu que actualmente se encontra em liquidação.

O participante situa a valorização deste projecto entre os 10 M EUR e os 15 M EUR.

Relativamente à intermediação e assessoria técnica do GSC, a proposta de baixos custos para a aquisição dos equipamentos de um moderno estaleiro naval europeu é considerada atractiva por permitir a renovação do Arsenal do Alfeite a baixo custo. Tal proposta não se considera, porém, susceptível de contabilização nesta fase por se apresentar ainda com elevado grau de indefinição.

35.6 - Conclusões. - Apresentam-se, em seguida, os quadros síntese relativos aos novos projectos de contrapartidas constantes da declaração a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 30.º-A do PRAS, referentes i) à avaliação qualitativa com base no factor de apreciação "qualidade das contrapartidas»; e ii) à valorização aceite:

(ver quadro no documento original)
O quadro supra resume uma avaliação qualitativa. Nesta medida, é destituída de fundamento a observação da DCN-I no n.º 334 da sua Exposição, visto a qualificação como "aceitáveis» referida na apreciação detalhada de projectos do GSC dizer apenas respeito ao valor pecuniário associado às contrapartidas, não sendo tal assimilável à respectiva avaliação qualitativa.

(ver quadro no documento original)
Em conclusão: quanto às contrapartidas constantes da declaração a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 30.º-A do PRAS, a proposta apresentada pelo GSC é claramente superior à apresentada pela DCN-I.

36 - Afectação dos projectos constantes da BAFO de Novembro de 2000 por classes e em contrapartidas directas e indirectas. - Remete-se para o n.º 15.6 do "Relatório final» da Comissão do PRAS, por permanecerem válidas as considerações aí efectuadas.

37 - Qualidade das contrapartidas. - Remete-se para o n.º 15.7 do "Relatório final» da Comissão do PRAS, com as seguintes ressalvas/comentários adicionais:

Sem prejuízo da conclusão, acima indicada, da superioridade da proposta apresentada pelo GSC no que respeita às contrapartidas constantes da declaração a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 30.º-A do PRAS, mantém-se a apreciação geral de Bom para a DCN-I e de Médio para o GSC no que concerne à qualidade das propostas de contrapartidas apresentadas, pese embora o facto de as propostas dos participantes estarem agora mais próximas, em face dos novos projectos referidos.

Nos "Ajustamentos» de Junho de 2003, realça-se, em especial, a superioridade da proposta do GSC no que respeita às adaptações pontuais, por comparação com o proposto na BAFO de Novembro de 2000, do projecto relativo à construção, nos Estaleiros Navais de Viana do Castelo, do navio polivalente logístico (NPL), dado que, nesta contrapartida, o GSC propõe-se facultar ao Estado Português a elaboração do projecto básico de um NPL (e não a adaptação pontual de um projecto existente) e a transferência de tecnologia necessária à construção e operacionalidade do navio, de harmonia com os requisitos operacionais e as especificações técnicas a indicar pelo Estado.

Ainda assim, sem embargo de se notar essa aproximação do ponto de vista da qualidade das propostas, mantém-se que, consideradas estas globalmente, as vantagens qualitativas da proposta da DCN-I são superiores às da proposta do GSC, justificando que se continuem a diferenciar as propostas em mérito relativo, com mérito relativo superior da proposta da DCN-I.

Perspectiva de concretização/credibilidade
38 - Contratos condicionais. - Os participantes foram solicitados, ao longo das negociações, a reforçar o grau de definição e compromisso dos entendimentos com as empresas portuguesas beneficiárias das contrapartidas, tendo sido obtidos alguns acordos que foram considerados, naquela fase do procedimento, suficientes para a análise da credibilidade/perspectiva de concretização dos respectivos projectos, embora vários outros não consubstanciassem mais do que obrigações de "melhores esforços» com vista ao estabelecimento de parcerias efectivas com empresas portuguesas.

Sucede que, entretanto, tais contratos caducaram. Nesta medida, na fase preparatória do Segundo Aditamento ao PRAS, foi salientada a ambos os participantes a necessidade de renovação dos contratos condicionais.

Na sua Exposição, o participante DCN-I apresentou, como documento n.º 7, aditamentos aos contratos condicionais celebrados com os Estaleiros Navais de Viana do Castelo, com a Quimitecnica Ambiente e Depolmar, com a Lisnave, com os Estaleiros Navais do Mondego, com a CONAFI, com a EFACEC, com a EDISOFT e com a EID, que prorrogam a respectiva vigência até 31 de Dezembro de 2003.

O participante GSC não facultou informação ou documentação nova que permita concluir pela efectiva renovação dos contratos condicionais.

39 - Pré-contrapartidas. - À data da elaboração do "Relatório final» da Comissão do PRAS, encontravam-se aprovados, como pré-contrapartidas, os seguintes projectos:

GSC:
Três contratos com os ENVC, no valor de 17119 M PTE;
Dois fornecimentos por parte de empresas integrantes da ACECIA, a saber: i) assentos de criança para a RECARO, a produzir pela SUNVIAUTO e pela SIMOLDES, no valor de 1002 M PTE por ano, durante cinco anos; e ii) moldes de injecção para a OPEL, a fabricar pela SIMOLDES, no valor de 802 M PTE por ano, durante cinco anos;

num total de 26139 M PTE;
DCN-I:
Um contrato entre os ENVC e a DCN-I, no valor de 4200 M PTE, com encomenda adicional de 4130 M PTE;

num total de 8330 M PTE.
Relativamente ao referido pela DCN-I nos n.os 338 a 341 da sua Exposição, cumpre deixar claro que, nos termos dos ofícios n.os 358/DGAED e 458/DGAED, de 25 de Janeiro de 2000 (dirigidos à DCN-I) e 359/DGAED, de 28 de Janeiro de 2000 (dirigido ao GSC), a Comissão do PRAS informou os participantes de que "os projectos enquadráveis nas propostas de contrapartidas apresentadas pelos participantes não deixarão de ser considerados quando da avaliação das mesmas pelo facto de a respectiva realização ter sido iniciada previamente a essa avaliação. Contudo, para que esses projectos possam ser considerados como contrapartidas, no âmbito do processo em curso, deverão ser submetidos à aprovação da Comissão previamente ao início da respectiva realização» bem como "caso os participantes pretendam acautelar uma eventual utilização de projectos no âmbito de futuras aquisições, com procedimentos autónomos e independentes do PRAS, deverão apresentar os mesmos à Comissão Permanente de Contrapartidas».

Por outro lado, nos termos do anexo E da carta entregue pela Comissão do PRAS na reunião que marcou o início das negociações, para que um projecto possa ser tido em consideração no âmbito do PRAS é imprescindível que seja apresentado formalmente como parte da proposta de contrapartidas do respectivo participante, acompanhado de toda a informação necessária a uma completa caracterização do mesmo. Tal aspecto foi reafirmado aos participantes no âmbito do Grupo de Apoio Técnico das Contrapartidas, constando, aliás, no caso específico da DCN-I, de fax de 10 de Janeiro de 2000 do ICEP que compõe o processo de aprovação da pré-contrapartida efectuada com os ENVC.

Nesta medida, não se compreende i) que a DCN-I afirme que não lhe foi permitida a apresentação de pré-contrapartidas (se até tem uma aprovada) (n.º 338); e ii) que entenda que deveria ter sido considerado como pré-contrapartida o designado "projecto Karvor» (n.os 339 e 340), dado que o mesmo não foi integrado na sua proposta de contrapartidas no âmbito do PRAS, com vista à sua avaliação pela Comissão do PRAS, apenas podendo, nessa medida, vir a ser considerado, caso a Comissão Permanente de Contrapartidas assim o entendesse, no âmbito de futuras aquisições, com procedimentos autónomos e independentes do PRAS.

Saliente-se, por fim, que o tratamento dado à DCN-I e ao GSC foi, a respeito das pré-contrapartidas, como a respeito de todas as questões no âmbito do PRAS, rigorosamente idêntico, sendo totalmente destituída de fundamento a afirmação da existência de diferente tratamento e oportunidade relativamente aos projectos de pré-contrapartidas apresentados pelo GSC.

Em síntese, no que respeita à perspectiva de concretização/credibilidade, conclui-se que a ausência de qualquer comunicação formal do GSC referindo i) a renovação dos contratos condicionais com os beneficiários das contrapartidas; e ii) a prestação de pré-contrapartidas para além das acima referidas determina a qualificação da respectiva proposta como fraca. Relativamente à DCN-I, a apresentação dos referidos aditamentos aos contratos condicionais, ainda que apenas relativamente a 8 projectos, num total de 32, e a ausência de prestação de pré-contrapartidas para além das acima referidas, conduz à qualificação da respectiva proposta como média.

Montante total das contrapartidas e sua materialização em projectos com efeito estruturante na economia portuguesa

40 - Não obstante o valor das contrapartidas propostas pelos participantes se ter aproximado, já que o do participante GSC subiu enquanto o valor da proposta de contrapartidas da DCN-I se manteve pro rata, atribui-se à DCN-I a nota de Bom e ao GSC a nota de Médio, dado que, pelo montante total das contrapartidas oferecidas e pela natureza dos projectos apresentados, a proposta da DCN-I continua a perspectivar, em termos globais, um maior efeito estruturante na economia portuguesa do que a proposta do GSC.

Síntese da avaliação das contrapartidas
41 - Em síntese, foram estabelecidas as seguintes classificações dos subfactores:

(ver quadro no documento original)
Conforme previsto na metodologia aprovada, foram ainda apreciados como subfactores de diferenciação:

Interesse relativo das contrapartidas no sector da indústria de defesa. Considera-se que as propostas apresentadas não abrem perspectivas significativas de desenvolvimento e modernização das mesmas, embora a proposta da DCN-I seja superior, pelo que se atribui a nota de Bom à DCN-I e de Médio ao GSC;

Interesse relativo das contrapartidas directas. Considera-se que o efeito dos projectos do ponto de vista industrial nem sempre é evidente, sendo que no caso da DCN-I as perspectivas são mais favoráveis, devido ao compromisso assumido por esta de envolvimento das empresas portuguesas em programas internacionais. De realçar, ainda, que a proposta da DCN-I em termos de contrapartidas directas é mais abrangente do que a do GSC, implicando um maior envolvimento das empresas portuguesas. Atribui-se, assim, a nota de Bom à DCN-I e de Médio ao GSC.

42 - Avaliação proposta a proposta:
42.1 - Como aspectos positivos da proposta do GSC, destaca-se:
A apresentação de alguns projectos de intermediação (classe E) potencialmente de interesse, com realce para o dirigido ao sector de componentes de automóvel, visando a sua evolução na cadeia de valor;

A abertura de algumas perspectivas de realização de projectos em áreas de tecnologias avançadas;

A apresentação de proposta classificada com Bom no que respeita às contrapartidas constantes da declaração a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 30.º-A do PRAS, designadamente no que respeita ao projecto do navio polivalente logístico.

42.2 - Como aspectos positivos da proposta da DCN-I, destaca-se:
A inclusão de projectos de investimento directo estrangeiro em áreas como o ambiente e as indústrias de defesa (tecnologias de duplo uso), promovendo, desta forma, a participação de empresas portuguesas em sectores em desenvolvimento ao nível internacional e onde se reconhecem carências significativas no tecido industrial português;

A concretização de algumas oportunidades de subcontratação de interesse para a valorização das capacidades industriais existentes e reforço da competitividade ao nível internacional, que poderão evoluir para parcerias interessantes e complementares;

Na área das contrapartidas directas, a previsão do envolvimento de empresas portuguesas em programas internacionais;

A apresentação de uma proposta de contrapartidas bastante superior ao exigido no PRAS.

Considerações finais
43 - Os "Ajustamentos» de Junho de 2003 às BAFO de Novembro de 2000 revelam uma aproximação das propostas de contrapartidas dos dois participantes, quer em qualidade quer em montante total de contrapartidas e sua materialização em projectos com efeito estruturante na economia portuguesa, mantendo-se, embora, a proposta apresentada pela DCN-I, no seu conjunto, superior à apresentada pelo GSC.

44 - Conclusões do factor contrapartidas:
1.ª Os valores finais considerados para efeito de análise totalizam (euro) 1238250000 no que respeita à proposta do GSC e (euro) 1711615000, aos quais teriam de acrescer projectos com valor suficiente para perfazer 200% do preço de aquisição de dois submarinos, no que respeita à proposta da DCN-I;

2.ª Quanto ao prazo de concretização das contrapartidas, ambos os participantes procederam à revisão das suas propostas para um horizonte temporal não superior a oito anos;

3.ª A proposta do GSC é superior à da DCN-I no que respeita às contrapartidas constantes da declaração a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 30.º-A do PRAS, designadamente no que se refere ao projecto do navio polivalente logístico, sendo a primeira classificada com Bom e a segunda com Fraco;

4.ª Quanto à qualidade das contrapartidas, a proposta da DCN-I é superior à do GSC, sendo a primeira classificada com Bom e a segunda com Médio;

5.ª No que respeita à perspectiva de concretização/credibilidade das contrapartidas, a proposta da DCN-I é superior à do GSC, sendo a primeira classificada com Médio e a segunda com Fraco;

6.ª Quanto ao montante total das contrapartidas e sua materialização em projectos com efeito estruturante na economia portuguesa, a proposta da DCN-I é superior à do GSC, sendo a primeira classificada com Bom e a segunda com Médio;

7.ª Quanto ao factor contrapartidas, embora se verifique uma aproximação das propostas no que respeita ao montante total de contrapartidas e à perspectiva de efeito estruturante na economia portuguesa, a proposta apresentada pela DCN-I é, no seu conjunto, superior à apresentada pelo GSC.

E) Factor 5 - Plano de entregas
45 - Os "Ajustamentos» de Junho de 2003 não introduziram alterações no plano de entregas dos dois primeiros submarinos nem no plano de entregas dos correspondentes fornecimentos complementares. Relativamente às BAFO de Novembro de 2000, o terceiro submarino passa a estar sujeito a planos de entrega naturalmente diferentes em virtude de ter adquirido o estatuto de opcional.

Nos n.os 346 a 360 da sua Exposição, a DCN-I aborda aspectos que associa a este factor de avaliação. Os n.os 346 a 349 referem-se à reavaliação deste factor, questão já objecto de clarificação no n.º 14-B.) da presente Proposta de Adjudicação.

Quanto aos n.os 350 a 356, a transferência para o segundo submarino de provas tipo que devem ser efectuadas no primeiro submarino da série, ainda que indesejável, não afecta o prazo médio de entrega dos submarinos, pelo que se rejeita a argumentação apresentada a este respeito. A natureza, adequabilidade e oportunidade das provas a efectuar foram avaliadas no "Relatório final» da Comissão do PRAS, no âmbito do factor de avaliação mérito operacional, técnico e logístico, sob o critério projecto, construção e provas (n.º 12.2.5.3).

Nos n.os 357 a 360, a DCN-I aborda a questão das penalidades por atraso nas entregas, o que não é objecto de avaliação, razão por que não consta do "Relatório final» da Comissão do PRAS, embora tenha sido um aspecto abordado no âmbito das reuniões de negociação entre a Comissão do PRAS e os participantes.

45.1 - Submarinos. - Cada um dos submarinos é entregue num determinado prazo. O prazo mais importante é o da entrega do primeiro submarino, porque estabelece o elo de ligação com a presente esquadrilha dos submarinos da classe Albacora. Para efeitos de avaliação, no n.º 16.1 do "Relatório final» da Comissão do PRAS foi calculada a média dos prazos de entrega.

Os prazos de entrega propostos pelos participantes (em meses) nos "Ajustamentos» de Junho de 2003 estão indicados na tabela seguinte:

(ver tabela no documento original)
Nota. - O prazo da solução básica com preparação específica para futura instalação do AIP é igual ao da solução básica.

A DCN-I propõe fornecer o terceiro submarino no prazo de 57 meses (básico e FF) e de 66 meses (com AIP) após a data de entrada em vigor do respectivo contrato, desde que tal ocorra durante os 18 meses subsequentes à data de entrada em vigor do contrato relativo ao fornecimento dos dois primeiros submarinos.

O GSC propõe fornecer o terceiro submarino, independentemente da versão, no prazo de 63 meses após a data de entrada em vigor do respectivo contrato, desde que tal ocorra durante os 24 meses subsequentes à data de entrada em vigor do contrato relativo ao fornecimento dos dois primeiros submarinos.

A proposta do GSC transfere algumas das provas do primeiro submarino da classe para o segundo. Tratando-se de provas de desempenho que implicam directamente com a segurança de operação, tais provas terão obrigatoriamente de se realizar no primeiro.

45.2 - Fornecimento complementar. - Os elementos que compõem o fornecimento complementar são também entregues em prazos diferentes. Nos termos do n.º 16.2 do "Relatório final» da Comissão do PRAS, o plano de entregas de tal fornecimento é aceitável em ambas as propostas. A situação que exige mais atenção é a que se refere à entrega dos simuladores, por se pretender que sejam utilizados para treino das guarnições.

46 - Conclusões do factor plano de entregas. - De harmonia com o referido no n.º 14-B), e sem prejuízo de pequenas precisões, mantêm-se as conclusões apresentadas no n.º 16.3 do "Relatório final» da Comissão do PRAS, com a necessária adaptação em função da diminuição do número de submarinos a adquirir:

1.ª O plano de entregas do fornecimento complementar é aceitável em ambas as propostas;

2.ª Quanto ao factor plano de entregas dos submarinos, a proposta da DCN-I é superior à do GSC nas versões básica e básica com preparação específica para AIP, enquanto a proposta do GSC é ligeiramente superior à da DCN-I na versão com AIP, embora se reconheça que, quanto a esta versão, a solução do GSC é mais vantajosa quanto à entrega do primeiro submarino (permitindo um melhor elo de ligação com a esquadrilha de submarinos da classe Albacora).

F) Factor 6 - Condições de garantia e de assistência técnica e logística
47 - Na sequência da BAFO de Novembro de 2000, foram avaliadas, no âmbito do "Relatório final» da Comissão do PRAS, as condições de garantia técnica e as condições de assistência técnica e logística posteriores, nas vertentes de assistência técnica e logística após entrega e de garantia de continuidade do apoio logístico, cuja síntese consta do n.º 17 desse "Relatório».

47.1 - Condições de garantia técnica. - Em conformidade com o n.º 17.1 do "Relatório final» da Comissão do PRAS, a proposta da DCN-I é mais vantajosa por ser atribuída bastante relevância ao limite da extensão de garantia do submarino como um todo. O GSC, ao contrário da DCN-I, limita esta extensão a um período considerado inferior ao desejável.

47.2 - Condições de assistência técnica e logística posterior. - Em conformidade com o n.º 17.2-a) do "Relatório final» da Comissão do PRAS, no que respeita à vertente de assistência técnica e logística após entrega, ambos os participantes apresentam um conjunto de serviços a prestar durante um período de seis anos a contar da data de recepção provisória do primeiro submarino, sendo, nos termos desse "Relatório», a proposta da DCN-I ligeiramente superior à proposta do GSC em termos de âmbito e estrutura.

Em conformidade com o n.º 17.2-b) do "Relatório final» da Comissão do PRAS, no que respeita à vertente da garantia de continuidade do apoio técnico e logístico, a proposta do GSC assegura genericamente o fornecimento de sobressalentes, ferramentas especiais e equipamento de teste durante um período de 15 anos contados a partir da entrega do primeiro submarino, período esse que se estende a 20 e a 30 anos no caso de alguns dos principais sistemas.

A DCN-I, por seu turno, compromete-se a obter uma declaração dos seus fornecedores relativa à eventual garantia de apoio a prestar para 15 e 30 anos e respectivos certificados, bem como a garantia de aviso prévio de, pelo menos, um ano em caso de cessação de actividades.

Nos termos do "Relatório final» da Comissão do PRAS, a proposta do GSC é globalmente superior à da DCN-I na medida em que é mais objectiva e porque, nesta fase, permite conhecer o grau de compromisso dos diversos fornecedores já mencionados nas propostas.

Nos n.os 361 a 401 da sua Exposição, a DCN-I aborda aspectos que associa a este factor de avaliação. Os n.os 361 a 364 referem-se à questão da reavaliação deste factor, questão que foi já objecto de clarificação no n.º 14-B) da presente Proposta de Adjudicação.

Quanto aos restantes números da Exposição da DCN-I relativos a este factor de avaliação, o participante desenha metodologias próprias de avaliação, na medida daquilo que parece ser a sua conveniência.

Por outro lado, a DCN-I volta a referir, despropositadamente, questões associadas a penalidades e a condições de fornecimento que foram devidamente tratadas no "Relatório final» da Comissão do PRAS e que não estão ligadas ao factor de avaliação "Condições de garantia e de assistência técnica e logística».

48 - Conclusões do factor condições de garantia e de assistência técnica e logística. - De harmonia com o referido no n.º 14-B) da presente Proposta de Adjudicação, e sem prejuízo de pequenas precisões, mantêm-se as conclusões, apresentadas no n.º 17.3 do "Relatório final» da Comissão do PRAS:

1.ª As condições de garantia técnica apresentadas por ambos os participantes são semelhantes, considerando-se a proposta da DCN-I ligeiramente superior;

2.ª Quanto à assistência técnica e logística após entrega, a proposta da DCN-I é, no seu conjunto, ligeiramente superior à do GSC em termos de âmbito e de estrutura;

3.ª A proposta do GSC é, no seu conjunto, superior à da DCN-I no que se refere à garantia de continuidade do apoio técnico e logístico;

4.ª No que respeita ao factor condições de garantia e de assistência técnica e logística, a proposta do GSC é, no seu conjunto, superior à da DCN-I em todas as versões apresentadas.

IV - Síntese da análise comparativa e conclusões
49 - Síntese da avaliação das propostas por factores:
Factor 1 - Mérito operacional, técnico e logístico
De harmonia com o disposto no ponto D do anexo I da Resolução do Conselho de Ministros n.º 67/2003, de 5 de Maio, verifica-se que, nos termos do "Relatório final» da Comissão do PRAS:

a) Na versão básica (sem AIP), a melhor proposta é a do GSC;
b) Na versão básica com preparação específica para AIP, a melhor proposta é a do GSC;

c) Na versão com AIP, a melhor proposta é a do GSC.
Factor 2 - Custos de operação e manutenção ao longo do ciclo de vida dos submarinos

De harmonia com o disposto no ponto D do anexo I da Resolução do Conselho de Ministros n.º 67/2003, de 5 de Maio, verifica-se que, nos termos do "Relatório final» da Comissão do PRAS:

a) Na versão básica (sem AIP), a melhor proposta é a da DCN-I;
b) Na versão básica com preparação específica para AIP, a melhor proposta é a da DCN-I;

c) Na versão com AIP, a melhor proposta é a da DCN-I.
Factor 3 - Preço de aquisição e condições de pagamento
No que respeita a este factor de avaliação, considera-se que:
a) Na versão básica (sem AIP), a melhor proposta passou a ser a do GSC;
b) Na versão básica com preparação específica para AIP, a melhor proposta passou a ser a do GSC;

c) Na versão com AIP, a melhor proposta passou a ser a do GSC.
Factor 4 - Contrapartidas
No que respeita a este factor de avaliação, considera-se que a melhor proposta continua a ser a da DCN-I, em todas as versões, embora a proposta do GSC se tenha aproximado quer em qualidade quer em montante total de contrapartidas e perspectiva de efeito estruturante na economia portuguesa.

Factor 5 - Plano de entregas
De harmonia com o disposto no ponto D do anexo I da Resolução do Conselho de Ministros n.º 67/2003, de 5 de Maio, verifica-se que, nos termos do "Relatório final» da Comissão do PRAS:

a) Na versão básica (sem AIP), a melhor proposta é a da DCN-I;
b) Na versão básica com preparação específica para AIP, a melhor proposta é a da DCN-I;

c) Na versão com AIP, a melhor proposta é a do GSC.
Factor 6 - Condições de garantia e de assistência técnica e logística
De harmonia com o disposto no ponto D do anexo I da Resolução do Conselho de Ministros n.º 67/2003, de 5 de Maio, verifica-se que, nos termos do "Relatório final» da Comissão do PRAS:

a) Na versão básica (sem AIP), a melhor proposta é a do GSC;
b) Na versão básica com preparação específica para AIP, a melhor proposta é a do GSC;

c) Na versão com AIP, a melhor proposta é a do GSC.
O quadro seguinte evidencia os resultados obtidos após a análise das propostas por factor de avaliação:

(ver quadro no documento original)
Em síntese, pode concluir-se:
Submarino na versão técnica básica (sem AIP) e básica com preparação específica para AIP:

A proposta da DCN-I é superior à do GSC no seguinte:
Custos de operação e de manutenção ao longo do ciclo de vida dos submarinos;
Contrapartidas oferecidas;
Plano de entregas.
A proposta do GSC é superior à da DCN-I no seguinte:
Mérito operacional, técnico e logístico;
Preço de aquisição e condições de pagamento;
Condições de garantia e de assistência técnica e logística.
Submarino na versão técnica com AIP:
A proposta da DCN-I é superior à do GSC no seguinte:
Custos de operação e de manutenção ao longo do ciclo de vida dos submarinos;
Contrapartidas oferecidas.
A proposta do GSC é superior à da DCN-I no seguinte:
Mérito operacional, técnico e logístico;
Preço de aquisição e condições de pagamento;
Plano de entregas;
Condições de garantia e de assistência técnica e logística.
Conclusões
1.ª Os submarinos propostos por ambos os participantes são de concepção actualizada, beneficiando dos mais recentes avanços tecnológicos comercialmente disponíveis e satisfazem as especificações técnica e logística.

2.ª Os submarinos com AIP têm um mérito operacional muito superior ao dos correspondentes submarinos básicos.

3.ª A aquisição, nesta fase, de apenas dois submarinos vem dar mais relevo à necessidade de inclusão do sistema AIP, como única forma de contrabalançar a redução do número total de horas disponíveis de patrulha em imersão silenciosa resultante do diferimento da aquisição do terceiro submarino.

4.ª No que respeita ao factor mérito operacional, técnico e logístico, verifica-se que, em conformidade com o "Relatório final» da Comissão do PRAS, a proposta, do GSC é superior à da DCN-I em qualquer das versões apresentadas.

5.ª No que respeita ao factor custos de operação e manutenção ao longo do ciclo de vida dos submarinos, verifica-se que, em conformidade com o "Relatório final» da Comissão do PRAS, a proposta da DCN-I é superior à do GSC em qualquer das versões apresentadas.

6.ª Quanto ao factor preço de aquisição e condições de pagamento, a proposta do GSC passou a ser superior à da DCN-I em qualquer das versões apresentadas.

7.ª Quanto ao factor contrapartidas oferecidas, a proposta da DCN-I continua a ser superior à do GSC, embora haja agora maior proximidade de propostas em montante total de contrapartidas e perspectiva de efeito estruturante na economia portuguesa.

8.ª Quanto ao factor plano de entregas, verifica-se que, em conformidade com o "Relatório final» da Comissão do PRAS, a proposta da DCN-I é superior à do GSC nas versões básica e básica com preparação específica para AIP, enquanto a proposta do GSC é superior à da DCN-I na versão com AIP.

9.ª No que respeita ao factor condições de garantia e de assistência técnica e logística, verifica-se que, em conformidade com o "Relatório final» da Comissão do PRAS, a proposta do GSC é superior à da DCN-I em todas as versões apresentadas.

V - Considerações finais e ordenação das propostas
A) De harmonia com as considerações e a conclusão expressa em VII do "Relatório final» da Comissão do PRAS, a Marinha Portuguesa deverá dispor de submarinos equipados com o sistema AIP. Esta conclusão é reforçada pelo facto de se adquirirem, nesta fase, apenas dois submarinos, visto a inclusão do sistema AIP ser a única forma de contrabalançar a redução do número total de horas disponíveis de patrulha em imersão silenciosa resultante do diferimento da aquisição do terceiro submarino.

B) Os "Ajustamentos» de Junho de 2003 às BAFO de Novembro de 2000 conduzem a uma alteração da conclusão apresentada em VII-e do "Relatório final» da Comissão do PRAS, na qual as propostas foram consideradas equivalentes em termos da ponderação conjunta dos factores 1, 2, 3, 5 e 6, verificando-se que, no respeitante a estes factores, a proposta do GSC passou a ser superior à da DCN-I tanto nas versões básica e básica com preparação específica para AIP como na versão com AIP.

C) Os "Ajustamentos» de Junho de 2003 às BAFO de Novembro de 2000 revelam uma aproximação das propostas de contrapartidas dos dois participantes quer em qualidade quer em montante total de contrapartidas e sua materialização em projectos com efeito estruturante na economia portuguesa, mantendo-se, embora, a proposta apresentada pela DCN-I, no seu conjunto, superior à apresentada pelo GSC.

D) Tendo em consideração o referido, considera-se que a ordenação de mérito é a seguinte:

1.º Submarino na versão técnica com AIP proposto pelo GSC;
2.º Submarino na versão técnica com AIP proposto pela DCN-I;
3.º Submarino na versão técnica básica proposto pelo GSC;
4.º Submarino na versão técnica básica com preparação específica para AIP proposto pelo GSC;

5.º Submarino na versão técnica básica com preparação específica para AIP proposto pela DCN-I;

6.º Submarino na versão técnica básica proposto pela DCN-I.
VI - Proposta de Adjudicação
Em cumprimento do disposto no artigo 30.º-B do PRAS, na versão resultante da Resolução do Conselho de Ministros n.º 67/2003, de 5 de Maio, e com fundamento no que antecede, propõe-se que a adjudicação seja feita à proposta do submarino na versão técnica com AIP do GSC, graduada em 1.º lugar.

6 de Novembro de 2003. - O Ministro de Estado e da Defesa Nacional, Paulo Sacadura Cabral Portas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/167720.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-08-26 - Lei 65/93 - Assembleia da República

    REGULA O ACESSO DOS CIDADAOS A DOCUMENTOS RELATIVOS A ACTIVIDADES DESENVOLVIDAS POR ÓRGÃOS DO ESTADO E DAS REGIÕES AUTÓNOMAS, QUE EXERCAM FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS, ÓRGÃOS DOS INSTITUTOS PÚBLICOS, ASSOCIAÇÕES PÚBLICAS E ÓRGÃOS DAS AUTARQUIAS LOCAIS, SUAS ASSOCIAÇÕES E FEDERAÇÕES, BEM COMO OUTRAS ENTIDADES NO EXERCÍCIO DE PODERES DE AUTORIDADE EXCEPTUANDO-SE O ACESSO A NOTAS PESSOAIS, ESBOÇOS, APONTAMENTOS E REGISTOS DE NATUREZA SEMELHANTE E A DOCUMENTOS CUJA ELABORACAO NAO RELEVE DA ACTIVIDADE ADMINISTRATIVA, (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-08-31 - Lei 67/93 - Assembleia da República

    APROVA A 2 LEI DE PROGRAMAÇÃO MILITAR RELATIVA AO QUINQUÉNIO DE 1993-1997 E CUJOS PROGRAMAS SAO PUBLICADOS EM MAPA ANEXO. ESTE DIPLOMA REPORTA OS SEUS EFEITOS A 1 DE JANEIRO DE 1993.

  • Tem documento Em vigor 1997-06-07 - Lei 17/97 - Assembleia da República

    Revê a segunda Lei de programação militar (Lei 67/93, de 31 de Agosto). O presente diploma reporta os seus efeitos a 1 de Janeiro de 1997.

  • Tem documento Em vigor 2001-11-14 - Lei Orgânica 5/2001 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Programação Militar.

  • Tem documento Em vigor 2003-05-13 - Lei Orgânica 1/2003 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Programação Militar.

Aviso

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