Decreto-Lei 255/2003
de 21 de Outubro
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 135/2002, de 20 de Novembro, criou a Unidade de Missão Inovação e Conhecimento com o objectivo de apoiar o desenvolvimento da política governamental em matéria de inovação, sociedade de informação e governo electrónico.
No contexto do governo electrónico, o desenvolvimento de iniciativas transversais a toda a Administração Pública, como são os casos do Programa Nacional de Compras Electrónicas, do projecto do portal do cidadão e dos projectos associados à racionalização de custos de comunicação da Administração Pública (eixo n.º 4 do Plano de Acção para o Governo Electrónico), envolve a realização de um conjunto amplo e diversificado de actividades e despesas que passam pela aquisição de infra-estruturas informáticas, de telecomunicações, de serviços de consultoria e de apoio ao desenvolvimento e operacionalização dos vários sistemas de informação a instalar.
A transversalidade e dimensão destes projectos torna os procedimentos de adjudicação mais complexos e, portanto, mais morosos, uma vez que estão vários organismos envolvidos, cada um com as suas especificidades.
Neste contexto, torna-se conveniente adoptar, até final do ano de 2003, um regime de realização de despesas públicas que combine a celeridade procedimental exigida pela concretização dos referidos projectos - essenciais para um relacionamento mais próximo, transparente e desburocratizado da Administração Pública com o cidadão, para a redução da despesa pública e para o reforço da competitividade nacional -, com a defesa dos interesses do Estado e a rigorosa transparência nos gastos.
Este regime especial, já adoptado noutras situações, irá permitir o cumprimento dos objectivos calendarizados destas iniciativas estruturantes que terão início no final de 2003.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo único
As despesas com a aquisição ou locação, sob qualquer regime, instalação e operacionalização de bens e serviços de informática, comunicações e outros, destinados ao desenvolvimento do Programa Nacional de Compras Electrónicas, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 111/2003, de 12 de Agosto, ao projecto do portal do cidadão e, bem assim, aos projectos associados à racionalização de custos de comunicação da Administração Pública, todos no âmbito do Plano de Acção para o Governo Electrónico, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 108/2003, de 12 de Agosto, podem realizar-se, durante o presente ano económico, com recurso aos procedimentos por negociação, consulta prévia ou ajuste directo, até aos limiares comunitários.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 4 de Setembro de 2003. - José Manuel Durão Barroso - Maria Manuela Dias Ferreira Leite - José Luís Fazenda Arnaut Duarte.
Promulgado em 6 de Outubro de 2003.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 10 de Outubro de 2003.
O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.