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Aviso 11686/2008, de 15 de Abril

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Sumário

Procedimento concursal para o recrutamento de titular de cargo de direcção intermédia do 2.º grau, chefe de divisão de Gestão de Recursos Financeiros (DGRF) do Instituto Geográfico Português

Texto do documento

Aviso 11686/2008

Procedimento concursal para recrutamento de titular de cargo de direcção intermédia do 2º grau do Instituto Geográfico Português - Chefe de divisão da Divisão de Gestão de Recursos Financeiros (DGRF).

1 - Nos termos dos artigos 20º e 21º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto e por meu despacho exarado em 10 de Janeiro de 2008, torna-se público que o Instituto Geográfico Português (IGP) pretende proceder ao provimento do cargo de direcção intermédia do 2.º grau de Chefe de Divisão da Divisão de Gestão de Recursos Financeiros, através do correspondente procedimento concursal de selecção.

2 - Área de actuação - para além do estabelecido no n.º 2 do artigo 8º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, compete ao Chefe da Divisão de Gestão de Recursos Financeiros assegurar a chefia, coordenação e controlo da actividade e funcionamento da Divisão de Gestão de Recursos Financeiros no âmbito das competências constantes do n.º 3 do artigo 6.º da Portaria 527/2007, de 30 de Abril e das alíneas a) e b) do n.º 1 do mesmo preceito, em consonância com o disposto na alínea b) do n.º 4 do Despacho 10 792/2007, de 11 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 108, de 05 de Junho de 2007.

3 - Requisitos formais de provimento - são requisitos de provimento:

a) Ser funcionário licenciado com pelo menos quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo provimento seja exigível uma licenciatura;

b) Deter competência técnica e aptidão para o exercício de funções de chefia, coordenação e controlo.

4 - Perfil exigido - os candidatos deverão possuir:

a) Licenciatura numa das seguintes áreas: Gestão ou Economia;

b) Experiência e conhecimentos profissionais nas áreas de actuação da unidade orgânica.

5 - Composição do júri - é a seguinte a composição do júri:

Dr.ª Carla Sofia Baptista Reis Santos, Subdirectora-Geral do IGP, que preside, designada pelo Director-Geral do IGP.

Dr.ª Fernanda Maria Rosa do Carmo Julião, Vice-Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo;

Dr.ª Isabel Antunes, designada pelo Instituto Superior de Estatística e Gestão de Informação da Universidade Nova de Lisboa.

6 - Métodos de selecção - são utilizados os seguintes métodos de selecção:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista pública.

7 - Prazo de candidatura - o prazo para a apresentação da candidatura é de 10 dias úteis a contar da data da publicitação do presente aviso na bolsa de emprego público (BEP).

7.1 - A disponibilização na BEP é feita até ao 3º dia útil a contar da data de publicação do aviso no Diário da República.

8 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Director-Geral do Instituto Geográfico Português, podendo ser entregues pessoalmente ou remetidas pelo correio com aviso de recepção para a Direcção de Serviços de Gestão de Recursos Internos, Divisão de Gestão de Recursos Humanos, do Instituto Geográfico Português, Rua de Artilharia Um n.º 107, 1099-052 Lisboa.

8.1 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do interessado (nome, estado civil, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), residência, telefone e endereço de correio electrónico;

b) Habilitações académicas;

c) Situação profissional, com indicação da antiguidade na categoria, na carreira e na função pública.

8.2 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, do qual constem, para além de outros elementos julgados necessários para esclarecimento do júri e adequada apreciação da experiência e conhecimentos profissionais, os seguintes: habilitações académicas e profissionais, funções exercidas com indicação da respectiva descrição e duração, cursos realizados e participações em acções de formação, incluindo a referência às correspondentes datas e duração;

b) Documento comprovativo das habilitações académicas;

c) Declaração, emitida pelo serviço competente, da qual conste o serviço a que pertence, a natureza do vínculo, a categoria detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

d) Documento(s) comprovativo(s) das habilitações profissionais e dos cursos e acções de formação.

8.3 - Os candidatos pertencentes aos quadros de pessoal do extinto Centro Nacional de Informação Geográfica e extinto Instituto Geográfico e Cadastral estão dispensados da apresentação dos documentos que constem dos respectivos processos individuais.

9 - Em caso de dúvida, o júri poderá exigir a qualquer dos candidatos os esclarecimentos ou a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

10 - Os candidatos serão notificados do resultado do procedimento concursal nos termos do Código do Procedimento Administrativo, não havendo lugar a audiência prévia dos interessados.

31 de Março de 2008. - O Director-Geral do Instituto Geográfico Português, Arménio dos Santos Castanheira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1669471.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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