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Resolução do Conselho de Ministros 150/2003, de 22 de Setembro

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Sumário

Ratifica o Plano Intermunicipal de Ordenamento do Território do Alto Douro Vinhateiro.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 150/2003

As Assembleias Municipais de Alijó, Armamar, Carrazeda de Ansiães, Lamego, Mesão Frio, Peso da Régua, Sabrosa, Santa Marta de Penaguião, São João da Pesqueira, Tabuaço, Torre de Moncorvo, Vila Nova de Foz Côa e Vila Real aprovaram, respectivamente, em 20 de Dezembro de 2002, 26 de Fevereiro de 2003, 30 de Dezembro de 2002, 16 de Dezembro de 2002, 30 de Dezembro de 2002, 17 de Dezembro de 2002, 30 de Dezembro de 2002, 27 de Fevereiro de 2003, 14 de Fevereiro de 2003, 30 de Dezembro de 2002, 28 de Fevereiro de 2003, 20 de Dezembro de 2002 e 20 de Dezembro de 2002, o Plano Intermunicipal de Ordenamento do Território do Alto Douro Vinhateiro (PIOTADV).

A elaboração do PIOTADV, primeiro plano intermunicipal de ordenamento do território a ser aprovado, decorre de um compromisso assumido com a classificação da região do Alto Douro Vinhateiro em causa na Lista do Património Mundial da UNESCO, consubstanciando o compromisso assumido pelo Estado Português de proteger eficazmente o património a classificar e de preservar as características que lhe conferem um «valor universal excepcional», um dos principais critérios definidos em tal matéria pela Convenção para a Protecção do Património Mundial Cultural e Natural.

Sendo a paisagem cultural evolutiva e viva, apresenta fortes potencialidades sob o ponto de vista produtivo - quer em torno da produção dos vinhos do Porto e Douro quer no âmbito do turismo cultural e de lazer -, favorecendo a materialização do estatuto de qualidade e de excelência.

O PIOTADV é um instrumento de gestão da paisagem cultural evolutiva e viva da região, de articulação das estratégias e de coordenação das iniciativas intermunicipais em termos de valorização do património natural e cultural e que assume particular importância para o enquadramento dos processos de revisão dos planos directores municipais dos municípios abrangidos actualmente em curso.

O PIOTADV abrange parte dos municípios de Alijó, Armamar, Carrazeda de Ansiães, Lamego, Mesão Frio, Peso da Régua, Sabrosa, Santa Marta de Penaguião, São João da Pesqueira, Tabuaço, Torre de Moncorvo, Vila Nova de Foz Côa e Vila Real.

A elaboração do Plano decorreu ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, tendo sido cumpridas todas as formalidades legais previstas neste diploma legal, designadamente o acompanhamento por comissão técnica de acompanhamento (que emitiu parecer favorável), a discussão pública (que decorreu de 21 de Janeiro a 29 de Abril de 2002) e, por último, o parecer favorável da Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Norte, actualmente Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte.

O PIOTADV é constituído por um relatório (integrando o diagnóstico da situação e as orientações estratégicas), adenda (lista do património classificado e em vias de classificação e de sítios arqueológicos na área geográfica do PIOTADV) e por elementos anexos contendo, entre outros, o protocolo de compromissos e peças gráficas ilustrativas das orientações substantivas [análise dos planos directores municipais (carta n.º 2.1), o uso do solo (carta n.º 4.5) e a armação do terreno (carta n.º 4.6), dos quais só se procede à publicação de parte do relatório (orientações estratégicas e orientações substantivas, cartas n.os 7.1 e 7.2, e programa de acção) e a carta n.º 4.5 (uso do solo)].

Verifica-se a conformidade formal do Plano Intermunicipal de Ordenamento do Território do Alto Douro Vinhateiro com as disposições legais e regulamentares em vigor.

Para a área de intervenção do PIOTADV, encontram-se em vigor o Plano Regional de Ordenamento do Território da Zona Envolvente do Douro (PROZED) e o Plano de Ordenamento das Albufeiras da Régua e do Carrapatelo (POARC), nas respectivas áreas de intervenção, e ainda os planos directores municipais dos municípios abrangidos.

O referido Plano Intermunicipal de Ordenamento do Território acautela a concretização das políticas de desenvolvimento económico, social e de ambiente preconizadas no PROZED e conforma-se com os regimes de salvaguarda de recursos e valores naturais preconizados no POARC.

Não há revogação ou alteração de normas ou peças gráficas dos instrumentos de planeamento territorial em vigor em virtude de o modelo de organização do território do PIOTADV ter sido construído em articulação com os princípios, as conclusões e as propostas dos planos directores municipais em vigor e com vista à sua transposição para esses planos, concretamente aquando da respectiva revisão.

Assim:

Ao abrigo do disposto no artigo 68.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, e nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Ratificar o Plano Intermunicipal de Ordenamento do Território do Alto Douro Vinhateiro (PIOTADV), cujo relatório (orientações estratégicas e orientações substantivas, cartas n.os 7.1 e 7.2, e programa de acção) e carta n.º 4.5 (uso do solo) se publicam em anexo à presente resolução, dela fazendo parte integrante.

2 - Os elementos referidos no número anterior, bem como os demais elementos que constituem o PIOTADV, encontram-se disponíveis para consulta na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte.

Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Julho de 2003. - O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.

PLANO INTERMUNICIPAL DE ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO DO

ALTO DOURO VINHATEIRO

7 - Orientações estratégicas:

7.1 - Apresentação, objectivos e estrutura. - As presentes orientações estratégicas resultam do diagnóstico da situação apresentado no volume I deste relatório e seus anexos e incluem as recomendações explicitadas desde já pela comissão técnica de acompanhamento. Estas orientações beneficiam ainda dos resultados do processo de participação desenvolvido junto dos diversos agentes da RDD ao longo do processo de candidatura do ADV à inscrição na Lista do Património Mundial da UNESCO.

Tendo como objectivo central a salvaguarda e valorização da paisagem cultural evolutiva viva do ADV, este PIOT dá também satisfação a diversos objectivos instrumentais, contemplados nos capítulos anteriores, designadamente no capítulo 6 - que procede à análise das redes intermunicipais de estruturação do território, com as componentes de povoamento, infra-estruturas, transportes e equipamentos, e das actividades económicas e sua incidência na dinâmica económica, social e ambiental e à articulação de programas de interesse local, regional e local - e no capítulo 2, que realiza a articulação do PIOTADV com outros planos, nomeadamente os PDM e o POARC.

Este último capítulo centra-se, assim, no primeiro objectivo do Plano:

«[d]efinição de uma estratégia intermunicipal para a salvaguarda e gestão da paisagem cultural evolutiva viva do ADV».

Estas orientações estratégicas são adiante enunciadas em três níveis:

Orientações substantivas (7.2), que incluem regras destinadas ao ordenamento do território, à luz do quadro legal vigente (em especial o resultante da Lei 48/98, de 11 de Agosto, e do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro), partindo dos instrumentos de ordenamento do território em vigor, dando visibilidade à regulamentação das práticas agrícolas, com destaque para a viticultura e a olivicultura, e assegurando a diversidade do mosaico da paisagem;

Programa de acção (7.3), contemplando um conjunto de medidas distribuídas pelas acções identificadas para qualificar a paisagem e a vida no ADV e mitigar as intrusões já existentes, de acordo com os parâmetros exigidos para a classificação como património mundial;

Estrutura orgânica (7.4), em que se destaca a criação do Gabinete Técnico Intermunicipal do ADV e de uma associação promotora.

Tendo em conta que o PIOT é um instrumento de gestão territorial vinculativo apenas para as entidades públicas (e não directamente para as privadas), estas orientações estratégicas, em especial as orientações substantivas, deverão ser objecto de transposição para os PDM de cada concelho aquando da respectiva revisão.

7.2 - Orientações substantivas. - As orientações estratégicas relativas ao ordenamento assentam na carta do modelo de organização do território (carta n.º 7.1). Por sua vez, as REN e RAN dos diversos PDM e o sítio classificado ao abrigo da Directiva «Habitats» foram identificados como parte integrante da estrutura ecológica do ADV. Estas orientações substantivas começam, assim, por uma apresentação do modelo de organização do território (7.2.1), seguindo-se o enunciado das definições (7.2.2), as orientações normativas (7.2.3) e o quadro de referência para a revisão dos PMOT (7.2.4).

7.2.1 - Modelo de organização do território. - Entre os instrumentos de gestão territorial, o PIOT é entendido como um instrumento de desenvolvimento territorial, a par com o Plano Nacional de Política de Ordenamento do Território e os planos regionais de ordenamento do território. Logo, trata-se de um instrumento de natureza estratégica e não regulamentar, que tem por objectivo a tradução das grandes opções, com relevância para a organização do território, estabelecendo directrizes de carácter genérico sobre o modo de uso do mesmo, consubstanciando o quadro de referência a considerar nos instrumentos de planeamento territorial. As orientações definidas pelos instrumentos de desenvolvimento territorial destinam-se a ser prosseguidas ao nível dos instrumentos de planeamento territorial. Por sua vez, o PIOT é considerado um instrumento de âmbito municipal (ver nota 1) vinculador das entidades públicas.

Assim, o modelo de organização do território do PIOTADV foi construído tendo em mente a sua transposição para os instrumentos de planeamento territorial, embora claramente focalizado no PDM e perspectivando concretamente a revisão dos 13 PDM. O artigo 62.º do Decreto-Lei 380/99, relativamente ao modelo de organização do território, define que este estabelece: a) as directrizes para o uso integrado do território abrangido; b) as redes intermunicipais de infra-estruturas, de equipamentos, de transportes e de serviços; c) os padrões mínimos e os objectivos a atingir em matéria de qualidade ambiental.

Uma vez que o regime de uso do solo é definido ao nível dos PMOT, considera-se que o PIOT deve definir as directrizes para o estabelecimento do regime do uso do solo, em articulação com a definição das redes intermunicipais de infra-estruturas, de equipamentos, de transportes e de serviços (capítulo 6) e os padrões mínimos e os objectivos a atingir em matéria de qualidade ambiental. Em função dos objectivos específicos do PIOTADV, os padrões de qualidade ambiental estão consagrados através da identificação das medidas de intervenção na paisagem, enfatizando o condicionamento das práticas agrícolas no respeitante à vinha e também ao olival e às matas.

A existência do POARC define outros parâmetros de qualidade ambiental, em particular no que se refere à água, que assegura um modelo de qualidade ambiental devidamente adequado.

Assim, centramo-nos na definição das directrizes para o estabelecimento do regime do uso do solo e entende-se que esta definição deve traduzir uma articulação clara com as disposições definidas para o regime do uso do solo a definir ao nível dos PDM. Por esta razão, segue-se o disposto relativamente ao regime do uso do solo consagrado através da apresentação de um modelo para a classificação e qualificação do solo apoiadas pela carta do modelo de organização do território (carta n.º 7.1), complementada pela carta da estrutura ecológica.

A) Modelo para a classificação do solo. - Embora a classificação do solo seja entendida como o destino básico dos terrenos, assente na distinção fundamental entre o solo urbano e o solo rural a concretizar ao nível da revisão ou elaboração de PMOT, entende-se que as directrizes relativamente à classificação do solo do PIOTADV devem centrar-se no solo rural, assumindo os perímetros urbanos conforme foram definidos nos PDM dos 13 municípios, com as correcções introduzidas pelo POARC.

Assim, o modelo para a classificação do solo no ADV prevê a existência dos perímetros urbanos e do solo rural, tendo-se ainda adoptado do POARC a divisão plano de água, delimitada para as albufeiras da Régua e Carrapatelo, e tendo-se aplicado esta mesma designação à albufeira da Barragem da Valeira, a qual, até à data, ainda não foi objecto de um plano de ordenamento de albufeira.

Por solo rural entende-se aquele para o qual é reconhecida aptidão para a viticultura e a olivicultura, integrando espaços de conservação da natureza e lazer. Efectivamente, o ADV tem uma aptidão para a produção de qualidade das culturas mediterrânicas e é uma unidade que vive da manutenção de um mosaico paisagístico diversificado constituído por um equilíbrio entre áreas de produção e conservação. O plano de água corresponde à área definida no POARC acrescida da albufeira da Valeira e corresponde a 6,6% da área total.

B) Qualificação do solo rural. - Neste contexto, a qualificação do solo rural, que corresponde a 90,1% da área total do ADV, assume particular importância.

Propõe-se a existência de duas categorias: espaços agrícolas e espaços naturais. A distinção entre estas duas categorias, na área remanescente, uma vez excluídos os perímetros urbanos e o plano de água, deu origem ao modelo de organização do território (carta n.º 7.1). Excluem-se as categorias de espaço florestal e de exploração mineira, não só por questões de aptidão mas também por razões de índole paisagística.

O modelo de organização do território decorre dos estudos desenvolvidos nos capítulos 3, 4 e 5 relativos ao diagnóstico de situação, com a identificação dos recursos territoriais, e reflecte também os conteúdos de carácter sócio-económico do capítulo 6. Ele serve de suporte ao condicionamento dos usos do solo e das práticas agrícolas associadas, assim como ao programa de acção.

Uma vez que a viticultura e a olivicultura são as principais actividades humanas do ADV, a aptidão do solo para a sua prática é pois o factor determinante para a distinção entre as duas categorias, a par com a importância da manutenção de um mosaico paisagístico. Compreende-se assim que a carta de unidades-solo principais (carta n.º 4.4) seja o factor determinante para a distinção entre os espaços agrícolas e os espaços naturais. Importa, contudo, sublinhar duas particularidades de natureza diversa:

A distinção entre leptossolos e antrossolos resulta da evolução de solos predominantemente xistentos em consequência da intervenção humana para alteração das características do solo e correcção do declive por forma a poder proceder-se ao plantio da vinha e do olival em solos por natureza inaptos; e A publicação da carta de solos utilizada neste relatório data de 1991 (trabalho de campo iniciado em 1985) e, portanto, a transposição da delimitação das categorias de solo ao nível da revisão dos PDM carece de ajuste.

A carta de solos, em articulação, por sua vez, com a carta de geologia (carta n.º 4.3), justifica a carta de unidades-solo principais (carta n.º 4.4) e a carta de áreas de vegetação, segundo o interesse conservacionista (carta n.º 5.1) e que, uma vez integradas, permitiram identificar as cinco unidades de paisagem (carta n.º 5.2 - unidades de paisagem).

Assim, compreende-se que em termos gerais a distinção entre espaços agrícolas e espaços naturais tenha por base a carta de solos. No entanto, estas designações devem ser entendidas numa perspectiva alargada, ou seja, os espaços agrícolas serão aqueles onde predominam os espaços de cultura, sobretudo da vinha e da oliveira, a par de áreas de menor expressão de outros usos, como, por exemplo, os matos e matas, os povoamentos florestais ou as galerias ripícolas. Por sua vez, os espaços naturais correspondem a espaços contíguos onde prevalecem nomeadamente os matos e matas, ao lado de extensões menores de vinha.

A distribuição dos espaços agrícolas e dos espaços naturais no modelo de organização do território tem áreas relativamente próximas, respectivamente 49% e 40% do total da área do ADV. Constata-se que cerca de 72% da vinha do ADV está nos espaços agrícolas, bem como cerca de 60% do olival.

Relativamente à totalidade da área de matas e matos, cerca de 30% encontra-se nos espaços agrícolas e o restante nos espaços naturais.

A área dos espaços agrícolas reparte-se entre a vinha, com 54,6%, o olival, com 16%, os povoamentos florestais, com 3,5%, e o conjunto dos matos e das matas, com 17,7%. Para os espaços naturais a repartição é a seguinte:

23,4% de vinha, 12,5% de olival, 10,9% de povoamentos florestais e 49,4% de matos e matas. A área restante das duas categorias é ocupada pelas albufeiras, os rios, as galerias ripícolas e os aglomerados.

À luz destas considerações, a definição destas duas categorias de solo será a seguinte:

Por espaços agrícolas designam-se as áreas territoriais prioritariamente de produção, onde prevalecem as culturas mediterrânicas permanentes e ainda outras culturas, nomeadamente aquelas associadas aos escassos solos mais húmidos, onde surgem nomeadamente as hortas e os laranjais. Estas últimas não são passíveis de representação no modelo de organização do território devido à escala de trabalho. Devem entender-se por culturas permanentes mediterrânicas, prioritariamente, a cultura da vinha e a da oliveira - sendo extensiva ao amendoal -, associada a uma diversidade de formas de sistemas de armação de terreno e orientada no sentido de uma produção de qualidade/excelência. Estes espaços são sobretudo espaços de produção, mas entendidos como estruturas integrantes de uma unidade de paisagem com o seu contínuo de dinâmicas naturais que têm de ser salvaguardadas quantitativa e qualitativamente, nomeadamente sob o ponto de vista da gestão dos recursos hídricos e dos solos;

Por espaços naturais designam-se as áreas territoriais prioritariamente de conservação, onde os espaços de produção de culturas mediterrânicas permanentes têm menor expressão, ao lado de áreas extensas de matos mediterrânicos. No âmbito dos espaços naturais, propõe-se a criação de duas subcategorias: matos mediterrânicos e galerias ripícolas:

Os matos mediterrânicos são estruturas arbóreo-arbustivas, podendo estar instaladas ou não sobre terrenos armados. Por vezes resultam precisamente do abandono, mais ou menos recente, dos terrenos armados. Constituem habitats naturais com uma composição quer florística quer faunística já devidamente levantada e caracterizada;

As galerias ripícolas são corredores ao longo das linhas de água, incluindo as margens das albufeiras. Constituem habitats naturais de interesse conservacionista e funcional primordial e onde coexiste um interface terra-água de características próprias.

Na esteira da legislação vigente, propõe-se a designação de outros espaços, respeitante à qualificação do solo rural, que permite identificar espaços afectos a actividades industriais directamente ligadas à utilização agrícola e os destinados a infra-estruturas ou a outros tipos de ocupação urbana que não impliquem a classificação como solo urbano, designadamente permitindo usos múltiplos em actividades compatíveis com espaços agrícolas, florestais ou naturais. Nesta categoria estão assim contemplados os traçados propostos para novas vias e para a rede de abastecimento de água e espaços de vocação turística - já identificados no POARC ou a identificar -, ou até de prospecção arqueológica.

A carta de unidades de paisagem, atrás referida, permite constatar que o ADV regista internamente diferenças assinaláveis, confirmadas também pela diversidade da paisagem cultural. As cinco unidades de paisagem têm áreas muito diferentes, sendo a sua representação no ADV a seguinte: Extremadouro - 9,3%; Corgo/Varosa - 11,3%; Ceira/Távora - 21,6%; Pinhão/Torto - 32,3%, e Tua/Sabor - 25,6%.

As unidades Extremadouro e Corgo/Varosa integram uma pequena área de espaços naturais. São, por conseguinte, duas unidades de paisagem constituídas essencialmente por espaços agrícolas, em torno dos 88% da sua área e com uma forte presença de aglomerados populacionais, que ocupam cerca de 10% e 6%, respectivamente. Pelo contrário, nas unidades Ceira/Távora e Tua/Sabor os espaços naturais são dominantes (cerca de 72% e 62%, respectivamente), com uma pequena presença de aglomerados (1,6% e 0,9%). Pinhão/Torto, a maior das unidades de paisagem, representa uma situação intermédia no respeitante à presença de espaços naturais (33,2%) e de aglomerados (3,5%) em termos percentuais, mas com a maior área de espaços agrícolas (5024 ha) e de aglomerados (280 ha) em termos absolutos.

Regista-se, assim, que cerca de 40% da vinha do ADV se encontra na unidade Pinhão/Torto, sendo os restantes 60% distribuídos pelas outras quatro unidades de uma forma equilibrada. Já o olival se concentra principalmente nas unidades Pinhão/Torto e Tua/Sabor, tendo uma representação bastante baixa nas unidades Extremadouro e Corgo/Varosa. A distribuição dos matos e matas é muito desequilibrada, havendo uma grande diferença entre as unidades Extremadouro e Corgo/Varosa, as quais têm uma percentagem inferior a 10%, e as outras três unidades, com percentagens superiores a 20%.

A distribuição dos povoamentos florestais obedece à mesma lógica dos matos e matas, sendo no entanto a diferença entre os dois grupos de unidades ainda mais evidente.

Tendo em vista a transposição das orientações substantivas para a revisão dos PDM dos 13 concelhos, foi considerado oportuno registar a distribuição dos concelhos pelas unidades de paisagem (figura 7.1). Assim:

Extremadouro - concelhos de Lamego, Mesão Frio, Peso da Régua e Santa Marta de Penaguião;

Corgo/Varosa - concelhos de Armamar, Lamego, Peso da Régua, Santa Marta de Penaguião e Vila Real;

Ceira/Távora - concelhos de Armamar, Peso da Régua, Sabrosa, São João da Pesqueira e Tabuaço;

Pinhão/Torto - concelhos de Sabrosa, Alijó, Carrazeda de Ansiães, São João da Pesqueira e Tabuaço;

Tua/Sabor - concelhos de Carrazeda de Ansiães, São João da Pesqueira, Torre de Moncorvo e Vila Nova de Foz Côa.

(ver mapa no documento original) Fig. 7.1 - As unidades de paisagem e a divisão administrativa C) Estrutura ecológica. - Continuando por rever os diplomas legais referentes à REN e à RAN no âmbito da Lei de Bases do Ordenamento do Território e do Urbanismo, mantendo-se em vigor a Lei de Bases do Ambiente e tendo ainda em conta o conceito de estrutura ecológica definido pelo artigo 14.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, recomenda-se que a estrutura ecológica do PIOTADV reúna a REN e a RAN dos 13 municípios e ainda o sítio designado por Rio Corgo, ao abrigo da Directiva Comunitária dos Habitats - Rede Natura (carta n.º 7.2.).

Contudo, alerta-se para o facto de o regime da REN não se adaptar ao ADV, na medida em que ele não permite a «destruição do coberto vegetal». Como é notório, a paisagem do ADV tem nos últimos 15 anos sofrido alterações significativas, decorrentes nomeadamente da construção dos patamares para a plantação da vinha, implicando operações de alteração do coberto vegetal e, em alguns casos, alteração da topografia natural devido aos arroteamentos executados.

Da mesma forma, estando as edificações das quintas localizadas na REN, os projectos de ampliação das suas instalações de vinificação ou turísticos deparam com dificuldades ou mesmo com a impossibilidade de concretização, podendo pôr em causa a sua viabilidade económica.

Nestas circunstâncias, considera-se de todo oportuna a concretização da integração da política de conservação da Natureza e do princípio da utilização sustentável dos recursos biológicos na política de ordenamento do território e nas diferentes políticas sectoriais através da prossecução de medidas e acções adequadas.

D) Enquadramento específico da plantação/replantação da vinha. - Pela sua relevância especial, quer em termos paisagísticos quer em termos económicos, a questão da plantação e replantação da vinha merece uma atenção e uma referência especiais na medida em que o condicionamento desta actividade e o seu enquadramento legal transcendem consideravelmente o âmbito deste PIOT e o nível municipal ou intermunicipal.

Nessa medida, importa sublinhar desde logo que a elaboração e emissão de pareceres por parte do Gabinete Técnico Intermunicipal sobre os actos acima referidos deve atender à legislação referente à gestão do potencial vitícola e à gestão das DOC/IG e ser articulada com os organismos responsáveis pela sua aplicação, a saber:

O IVV e a DRATM, no que se refere às plantações/replantações de vinha, sejam elas efectuadas no mesmo local (reconstituições) ou deslocalizadas (transferências);

A CIRDD ou a CD, no que se refere à emissão de parecer a confirmar a aptidão dos solos para a produção de VQPRD ou de vinho regional, consoante o caso.

Além disso, se a parcela de destino estiver ocupada por oliveiras ou sobreiros, a DRATM tem de ser ouvida e autorizar o seu arranque.

Por outro lado, o regime de apoio à reconversão e reestruturação da vinha, cuja gestão é assegurada pelo IFADAP, exige a audição da CIRDD no que respeita à aptidão dos solos e estabelece a obrigatoriedade de parecer prévio emitido pela DRATM sempre que os projectos incluam medidas específicas de melhoria das infra-estruturas fundiárias, drenagem interna, drenagem superficial e reconstrução e construção de muros de suporte.

7.2.2 - Definições:

Antrossolos. - Solos em que a acção antrópica teve uma influência determinante nas suas características através de mobilização profunda com desagregação da rocha e mistura de camadas, por vezes com movimentação de terras. Apresentam uma espessura que varia geralmente entre 70 m e 120 m e bastante pedregosidade à superfície e no interior do perfil.

Bordaduras. - Estruturas lineares arbóreo-arbustivas constituídas por espécies autóctones plantadas nas estremas das parcelas e nos caminhos de trabalho e ou acesso.

Declive. - Entende-se por declive de encosta a inclinação medida na base de dados geográfica do ficheiro vitivinícola e por declive da parcela de vinha a inclinação dominante em toda a parcela.

Espaços agrícolas. - Por espaços agrícolas designam-se as áreas prioritariamente de produção sobretudo assente sobre antrossolos, em que prevalecem os espaços de cultura - as culturas permanentes mediterrânicas -, particularmente a vinha e a oliveira, a par com áreas de menor expressão de outros usos de carácter, quer de produção quer de protecção, como, por exemplo, os matos e matas, os povoamentos florestais ou as galerias ripícolas. Podem ainda incluir outras culturas, nomeadamente as associadas aos escassos solos mais húmidos, onde surgem, nomeadamente, as hortas e os laranjais.

Espaços naturais. - Por espaços naturais entendem-se aqueles prioritariamente aptos para a conservação da natureza, com predominância de leptossolos, onde prevalecem, nomeadamente, os matos e matas, ao lado de extensões menores de vinha.

Galeria ripícola. - Por galeria ripícola entende-se uma estrutura linear de composição arbóreo-arbustiva e herbácea própria de zonas húmidas, ao longo de linhas de água, ocupando uma faixa de 5 m para os lados de ambas as margens.

Leptossolos. - Solos cuja principal característica consiste na existência de rocha dura a menos de 50 cm de espessura, podendo em certos casos situar-se a menos de 10 cm, tornando particularmente restritiva a sua utilização.

Mancha contínua de vinha. - Entende-se por mancha contínua de vinha a existência de um conjunto de parcelas contíguas, no mesmo sistema de armação do terreno, sem a interposição de bordaduras, parcelas com usos distintos ou incultos.

Micropatamares. - Armação do terreno efectuada através da abertura de uma pequena plataforma horizontal, transversal ao declive, até 1 m de largura, estabelecida no espaço entre linhas, ficando as videiras instaladas no talude à cota original do terreno.

Outros espaços. - Esta designação aplica-se aos espaços afectos a actividades industriais directamente ligados à utilização agrícola e espaços destinados a infra-estruturas ou a outros tipos de ocupação urbana que não impliquem a classificação como solo urbano, designadamente permitindo usos múltiplos em actividades compatíveis com espaços agrícolas ou naturais.

Nesta categoria estão assim contemplados os traçados propostos para novas vias e para a rede de abastecimento de água e espaços de vocação turística - já identificados no POARC ou a identificar -, ou até de prospecção arqueológica.

Patamares estreitos. - Armação do terreno em terraços horizontais com talude natural em terra e uma largura inferior a 2,5 m onde é plantada uma linha de videira na zona externa da plataforma.

Patamares largos. - Armação do terreno em terraços horizontais com talude natural em terra e uma largura superior a 2,5 m onde são plantadas duas ou mais linhas de videiras.

Património cultural. - A designação património cultural abarca todos os bens materiais e imateriais que dêem testemunho de valores de civilização e cultura com interesse cultural relevante no ADV e, quando for caso disso, os respectivos contextos, quer se encontrem classificados quer em vias de classificação, assim como outros bens em estudo cujo registo de inventário ou classificação venha a ser implementado, e ainda aqueles que as autarquias e o GTI entendam preservar.

Plano de água. - Por plano de água entende-se a área definida no POARC, correspondendo essencialmente às albufeiras de Carrapatelo e Régua, incluídas no ADV, acrescida da albufeira da Valeira, dentro da área do ADV.

Plano de gestão. - Por plano de gestão entende-se o levantamento dos usos actuais, incluindo as formas de armação de terreno, das infra-estruturas, da localização das edificações e dos valores patrimoniais e a apresentação justificativa das alterações que se pretendem desenvolver num dado espaço de tempo.

Rede de drenagem. - Estrutura que permite dar escoamento às águas superficiais, provenientes de fora da parcela ou não absorvida pelo solo da parcela (drenagem superficial), ou ainda retirar o excesso de água das parcelas, baixando o seu nível freático, ou resolver problemas de ressurgimento de água à superfície proveniente do corte de «veios» de água (drenagem subterrânea).

Solo rural. - Por solo rural no ADV entende-se aquele para o qual é reconhecida aptidão para a viticultura e a olivicultura, integrando espaços de conservação da natureza e lazer.

Vinha «ao alto». - Vinha implantada segundo a linha do maior declive, em plataformas inclinadas com declive uniforme, entrecortadas por estradas inseridas na encosta durante o processo de surriba, dando acesso directo às parcelas de plantação situadas a montante e ou a jusante.

7.2.3 - Orientações normativas:

1 - Na área geográfica abrangida pelo PIOT e nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, as entidades públicas encontram-se vinculadas ao cumprimento das seguintes orientações, as quais deverão ser transpostas para os instrumentos de gestão territorial vinculativos dos particulares, nomeadamente os PMOT.

2 - Nas áreas geográficas qualificadas como solo rural no interior do perímetro do ADV, tal como definido na carta n.º 2.5 (capítulo 2), devem ser considerados interditos os seguintes actos:

a) Destruição e obstrução das linhas de drenagem natural;

b) Instalação de povoamentos florestais de folhosas de crescimento rápido e introdução de espécies faunísticas ou florísticas exóticas;

c) Prática da caça nas áreas submetidas ao regime cinegético geral;

d) Alteração da morfologia das margens ao longo de todos os cursos de água e destruição parcial ou total da vegetação lenhosa ribeirinha;

e) Actividade industrial extractiva e instalação de indústrias poluentes ou de novas explorações de inertes;

f) Qualquer actividade que comprometa a qualidade do ar, da água ou do solo, nomeadamente depósitos de resíduos sólidos, sucatas, de inertes e de materiais de qualquer natureza ou o lançamento de efluentes sem tratamento prévio adequado de acordo com as normas legais em vigor.

3 - Nas mesmas áreas, sem prejuízo do disposto na lei e nos regulamentos em vigor, com vista a garantir uma intervenção coordenada e ajustada aos objectivos que presidiram à elaboração do PIOT, a autorização ou o licenciamento para a prática dos actos abaixo enumerados deve ser precedido de parecer do Gabinete Técnico Intermunicipal do ADV:

a) Construção de novas edificações ou reconstrução/reconversão de edificações existentes;

b) Instalação de novas unidades industriais ou ampliação de unidades existentes;

c) Construção e ampliação de vias de comunicação;

d) Atravessamento de linhas aéreas de condução de energia ou telecomunicações e instalação de centros produtores de energia;

e) Instalação de estaleiros;

f) Instalação de sinalética publicitária, que deverá reduzir-se ao mínimo indispensável para promoção de produtos, locais ou actividades da região;

g) Plantação de matas, bem como derrube e corte de árvores e destruição do coberto vegetal e do solo arável quando não integrado em práticas agrícolas devidamente licenciadas;

h) Limpeza das linhas de água, incluindo as galerias ripícolas;

i) Concessão de zonas de caça;

j) Arranque da vinha, bem como plantação/replantação de vinhas, olivais e amendoais;

k) Destruição de muros pré e pós-filoxera;

l) Intervenções no património cultural.

4 - O parecer do GTI ser-lhe-á directamente solicitado pelas entidades autorizantes ou licenciadoras, não implicando a suspensão dos prazos legalmente estabelecidos.

5 - A utilização do solo rural da área abrangida pelo PIOT para plantação ou replantação de vinha deve ser apreciada tendo em conta as dimensões da parcela e da exploração vitícola, o declive, os sistemas de armação do terreno existentes, os solos e a existência, ou proximidade, de valores patrimoniais.

6 - Essa utilização do solo deve respeitar os seguintes parâmetros e condicionamentos:

a) A plantação de vinha em parcelas com área superior a 5 ha ou com declive superior a 20% obriga à apresentação de um estudo de sistema de drenagem de acordo com a armação do terreno;

b) A plantação de uma parcela que resulte numa mancha contínua de vinha superior a 10 ha, no mesmo sistema de armação do terreno, obriga à instalação de bordaduras nas estradas de acesso e ou de trabalho;

c) Para a plantação de uma parcela numa exploração com área contínua de vinha, no mesmo sistema de armação do terreno, superior a 15 ha, quando estiverem em causa sistemas de drenagem tradicionais ou outros valores patrimoniais, deve ser requerida a elaboração de um plano de gestão para o conjunto da exploração;

d) A plantação de vinha em encostas com declive superior a 50% é interdita, salvo quando a parcela de destino, incluída nos espaços naturais ou nos espaços agrícolas, estiver ocupada por vinha ou olival armado com muros ou, ainda, por mortórios, que terá de ser efectuada em micropatamares, mantendo os muros de suporte, ou ainda quando a utilização anterior da parcela seja olival, amendoal ou outras culturas, caso em que poderá ser efectuada em patamares estreitos ou micropatamares;

e) A plantação de vinha em encostas com declive compreendido entre 40% e 50% poderá ser efectuada em patamares estreitos ou micropatamares, salvo quando a parcela de destino, incluída nos espaços naturais ou nos espaços agrícolas, estiver ocupada por vinha ou olival armado com muros ou, ainda, por mortórios, que terá de ser efectuada em patamares estreitos ou micropatamares, mantendo os muros de suporte;

f) A plantação de vinha em encostas com declive inferior a 40% não tem restrições, salvo quando a parcela de destino, incluída nos espaços naturais ou nos espaços agrícolas, estiver ocupada por vinha ou olival armado com muros ou, ainda, por mortórios, que terá de ser plantada em patamares estreitos ou micropatamares, mantendo os muros de suporte;

g) A plantação de vinha «ao alto» só poderá ser efectuada em encostas ou parcelas com declive inferior a 40%, salvo na unidade de paisagem Extremadouro, onde o limite máximo é de 30%.

7 - O parecer do Gabinete Técnico deverá ponderar os interesses referidos no n.º 5 e verificar o respeito pelo n.º 6 deste artigo, podendo, em casos especiais devidamente justificados, requerer a elaboração de um plano de gestão para o conjunto da exploração, o qual deverá ser desenvolvido sobre suporte fotográfico a fornecer pelo Gabinete ao requerente e à CIRDD para autorização de plantação e replantação de vinha.

7.2.4 - Quadro de referência para a revisão dos PMOT. - As recomendações que se apresentam têm em vista a transposição das orientações do PIOTADV para os PMOT, com principal destaque para os PDM, e tomam em consideração os perímetros urbanos, o plano de água, o solo rural e a estrutura ecológica.

1 - Perímetros urbanos. - Relativamente aos perímetros urbanos, o PIOTADV reconhece os perímetros urbanos existentes delimitados nos PDM, considera as revisões do POARC e não faz qualquer proposta de revisão da delimitação dos perímetros urbanos, remetendo esta tarefa para a revisão dos PDM.

Tendo-se constatado que alguns aglomerados não tinham um perímetro urbano definido ao nível do PDM e que outros tinham entretanto ultrapassado os perímetros estabelecidos, recomenda-se que, no âmbito da revisão dos PDM, seja reapreciada a delimitação dos perímetros urbanos, atendendo quer às alterações introduzidas pelo POARC, quando este se aplique, quer à realidade da expansão e vivência dos aglomerados, a par com critérios de qualificação urbanística. Remete-se, assim, para a revisão dos PDM a classificação e a qualificação do solo urbano.

Foi também reconhecida a desqualificação geral destes aglomerados e, logo, recomenda-se a sua requalificação. Do conjunto de povoados analisados, independentemente da sua dimensão e importância, foram identificadas duas situações distintas:

Edificações recentes, construídas com novos materiais e sistemas construtivos;

Edificações tradicionais.

Com efeito, existem ainda povoados em que prevalece a construção tradicional, o que permite defender uma política de recuperação com resultados eventualmente mais consistentes, na perspectiva da salvaguarda de valores patrimoniais e paisagísticos. Nos povoados de edificações mais recentes será mais difícil e complexo implementar uma política de recuperação tendo em vista a valorização patrimonial. O programa de acção prevê uma medida (medida n.º 4) de qualificação e valorização dos povoados e do património construído, em que uma das acções contempla a execução de planos de pormenor e de requalificação de vários aglomerados.

2 - Plano de água. - Relativamente a esta área, aplica-se o disposto no POARC e recomenda-se a elaboração do plano de ordenamento da albufeira da Valeira.

3 - Solo rural. - Relativamente ao solo rural, o PIOTADV não utiliza as classes dos PDM nem as do POARC.

No entanto, as duas categorias de qualificação do solo que foram propostas abrangem as dos PDM e do POARC e têm como objectivo a definição de uma estratégia integrada e comum aos 13 municípios para o ordenamento e gestão do solo não urbano, ou seja, do solo rural.

Assim, recomenda-se que sejam consideradas as seguintes categorias de qualificação do solo: espaço agrícola e espaço natural, fazendo-se desde já uma delimitação indicativa destes dois espaços, remetendo a precisão desta delimitação para a revisão dos PDM. Para o efeito, recomenda-se ainda a utilização da seguinte metodologia a introduzir na revisão dos PDM, de acordo com os seguintes passos:

A) Distinção entre as categorias de espaço agrícola e espaço natural com base num levantamento topográfico actualizado, na actualização da Carta de Solos do Nordeste de Portugal (1991), numa carta de uso do solo actualizada com base na fotografia aérea propriedade do IVV, ortorrectificada de 1995, em formato digital e na escala de 1:2000;

B) Consideração das seguintes variáveis para a distinção das categorias:

relevo, clima, geologia, solos, práticas agrícolas, uso do solo, diversidade biológica, património vernacular, impactes visuais, infra-estruturas, sócio-economia e outras consideradas de interesse;

C) Identificação de subcategorias do espaço agrícola (culturas mediterrânicas permanentes e outras) e do espaço natural (matos mediterrânicos e galerias ripícolas).

Relativamente à plantação/replantação da vinha, recomenda-se que seja imposto, em regulamentação de âmbito nacional, que as instituições intervenientes na gestão do potencial vitícola, na gestão das DOC/IG e das medidas específicas de melhoria de infra-estruturas fundiárias passem a obter obrigatoriamente um parecer prévio do organismo responsável pela gestão de áreas com estatuto de protecção (nomeadamente o que decorrerá da inscrição do ADV na lista do património mundial) sempre que as parcelas destinadas a plantação/replantação da vinha se localizem nessas áreas.

4 - Estrutura ecológica. - A definição da estrutura ecológica do ADV no quadro da revisão dos PDM deve incluir a revisão da delimitação da REN e da RAN através da adopção de critérios de delimitação que garantam uma maior coerência técnica e rigor na respectiva identificação cartográfica, bem como a necessária articulação territorial com as estruturas biofísicas adjacentes, regionais e mesmo nacionais, tendo em vista a construção/formatação da rede fundamental de conservação da Natureza, de acordo com a Resolução do Conselho de Ministros n.º 152/2001, de 11 de Outubro.

5 - Medidas de valorização:

Aglomerados populacionais

1 - Incentivar-se a aplicação dos materiais dominantes em cada região como meio de precaver rupturas tipomorfológicas e simultaneamente apoiar a recuperação da exploração dos materiais tradicionais mais adequados à construção, bem como o relançamento de artes e ofícios em perda.

2 - Incentivar as acções de divulgação dos valores patrimoniais a salvaguardar com forte componente técnico-construtiva e de gestão urbanística elementar.

3 - Elaborar inquéritos, levantamentos e propostas de intervenção urbanística ao nível de plano de pormenor ou de estudo urbanístico.

4 - Excluir toda a possibilidade de acções de loteamento nos pequenos aglomerados ou seja, manter o modelo de expansão ou transformação segundo a prática dominante de construção a partir de destacamento de parcela sobre via preexistente.

5 - Relativamente aos aglomerados de média dimensão (nível 1), considerar a acção sobre apenas alguns casos singulares que sirvam de laboratório para futuras intervenções. Consideramos nesta situação o Pinhão, Covelinhas e Caldas de Moledo.

6 - Relativamente aos aglomerados de pequenas dimensões (níveis 2 e 3), não deverá haver autorização de implantação de novas construções que não estejam já servidas de acessos e ou que estejam afastadas do aglomerado populacional; não permitir a utilização de materiais de construção que não dominem nas construções preexistentes vernaculares (paredes exteriores e coberturas); manter a escala das construções preexistentes (dimensão da frente e profundidade do edifício; do número de pisos acima e abaixo da cota de soleira).

7 - Relativamente às quintas (nível 4), a questão da salvaguarda e valorização do património construído coloca-se fundamentalmente nas obras de ampliação ou na construção de novas instalações agrícolas ou vitícolas de produção. Nas obras de ampliação, recomenda-se que estas respeitem estritamente as características arquitectónicas e construtivas do edifício original. Nas novas construções (instalações de produção), para além de ser necessário manter a utilização dos materiais da região, propõe-se que se elaborem projectos de enquadramento paisagístico nos casos em que a escala das novas construções conflitue com a das construções preexistentes e com a modelação dominante do próprio terreno. Isto é, nos casos em que as terraplenagens e a volumetria da construção excedam o dimensionamento dominante nas construções da envolvente próxima ou do enquadramento paisagístico do campo visual distante.

Património vernacular construído

1 - Em sintonia com a nova lei portuguesa relativa à protecção e valorização do património cultural, também o património vernacular do ADV deve acolher como forma básica de identificação e protecção dos bens a inventariação, dando lugar a uma criteriosa escolha de casos a abranger pelas duas formas normativas de protecção, a saber, o registo patrimonial de inventário, que abarcará a generalidade dos casos, e o registo patrimonial de classificação, aplicável aos bens considerados de excelência para cada um dos patamares definidos (municipal, regional e nacional).

2 - A diversidade dentro do ADV deveria ser uma riqueza a preservar. Ela não só reflecte a variedade de condições ecológicas e históricas da região, que estão actualmente e ser pressionadas no sentido da uniformização, como acolhe uma grande variedade de património construído, tecnológico e imaterial, por vezes único, muito fragilizado na sua transmissão por essa onda igualizadora que lhe retira prestígio e função.

3 - O aumento de qualidade de vida das populações envolvidas para níveis que incentivem a sua permanência e dignidade é um caminho unívoco para a preservação dos saberes e práticas grupais. Encurraladas entre, por um lado, a industrialização da agricultura, da construção, etc., e o apelo à (e)migração e, por outro, a inoperância das práticas e meios de produção tradicionais no mercado, a desvalorização dos saberes não escolarizados e a desarticulação e envelhecimento do grupo social, estas populações podem desenvolver uma baixa auto-estima colectiva, muitas vezes chegando a envergonhar-se da sua cultura e mundividências, procurando mais escondê-las do que transmiti-las às novas gerações.

4 - O estudo de formas, materiais, técnicas de construção e vias de transmissão deste conhecimento será primordial para fundamentar alguns critérios de avaliação do ponto 1, mas também para programar intervenções de valorização e definir normas para novas implantações e edificações.

Devendo ter em conta toda a área do ADV, e mesmo a área tampão, este estudo facultará, aos municípios e outras entidades com poder de decisão sobre a matéria, informação fundamentada, a ser vertida para as regulamentações aplicáveis na área específica que tutelam, sem trair a concepção de conjunto.

5 - Garantir a disponibilização do material de construção tradicional torna-se fundamental para a preservação do património vernacular, por forma que às dificuldades de resistir ao facilitismo e à standartização modernizadora não venham a juntar-se custos demasiado acrescidos pela utilização de materiais pouco comuns hoje em dia, excessivamente escassos e inflacionados.

6 - Igualmente fundamental será assegurar a transmissão do saber fazer, criando, aos vários níveis, novas gerações de técnicos que aprendam e compreendam as práticas tradicionais. A sensibilização dos profissionais que já estão instalados é também indispensável, dado a implantação e capacidade para formar opinião que muitos possuem.

7 - Na legislação nacional que regula muitas das actividades de alguma forma relacionadas com o património vernacular há normas que, a serem integralmente cumpridas, matariam formas tradicionais de viver e trabalhar, conviver e festejar, sem criar para as populações alternativas que signifiquem melhoria da sua qualidade de vida, pelo que se recomendaria uma aturada reflexão sobre estas situações.

8 - Incentivos fiscais e financeiros para a preservação do património construído e sua envolvente paisagística, nomeadamente do que venha a ser classificado, bem como incentivos para a transmissão de conhecimentos em actividades profissionais tradicionais, poderiam levar a um maior envolvimento da população, tantas vezes envelhecida e economicamente depauperada, neste processo de preservação do património.

9 - O diálogo entre população, proprietários e todos os agentes regionais envolvidos torna-se indispensável para o sucesso de qualquer projecto, até porque muito do património material e, sobretudo, quase todo o imaterial pertence, de forma inalienável, aos primeiros.

10 - Esta situação não implica a indisponibilidade desse património para a fruição pública, apenas obriga a que o mesmo e os seus detentores sejam alvo de respeito como indivíduos e como grupos sociais. A promoção do turismo cultural não pode redundar em prejuízo do património promovido e das populações locais.

Recursos naturais

1 - Monitorização físico-química e biológica da água dos ecossistemas lóticos e semilênticos (albufeiras).

2 - Monitorização da fauna e flora de ecossistemas terrestres e ribeirinhos, com especial incidência no caso da mamofauna, para os quirópteros, e da avifauna, ao nível das aves de rapina. No caso da fauna piscícola, deveriam ter lugar estudos que analisassem a dispersão das exóticas e a eventual regressão de espécies autóctones. No caso da flora, atribui-se especial relevância para a dinâmica florística ligada às práticas agrícolas e florestais, designadamente limitação à introdução ou repovoamento com espécies exóticas florestais.

3 - Reformulação dos sistemas de transposição de espécies piscícolas, no caso vertente das eclusas de Börland de Crestuma-Lever e Carrapatelo, os quais se têm revelado relativamente ineficazes.

4 - Manutenção de manchas de vegetação natural (cartografadas e identificadas como «matos», «matas» e «povoamentos florestais em geral»), que constituem reservas florísticas de elevada diversidade e que podem constituir vectores de dispersão e colonização, além de constituir habitat para inúmeras espécies de aves.

5 - Ligação das infra-estruturas de saneamento básico a sistemas de tratamento de águas correctamente dimensionados.

6 - Aplicação da legislação referente ao tratamento dos efluentes das indústrias agro-alimentares.

7 - Inibição de licenciamentos de indústrias extractivas na área do PIOTADV e fiscalização adequada com vista a impedir a proliferação de escombreiras nas zonas ribeirinhas.

8 - Articulação de infra-estruturas viárias e turísticas com a protecção dos valores naturais, no sentido de minorar eventuais impactes.

9 - Controlo de práticas culturais em relação à utilização de biocidas e aquando da implementação das culturas.

10 - Controlo das actividades que venham a ser implementadas no sector turístico, principalmente as denominadas por «ar livre» e ou ecoturismo, devendo ser criteriosamente seleccionadas em termos espaço-temporais, por forma a articular o seu desfrute com a conservação do mesmo.

11 - Realização de acções de sensibilização, nomeadamente no âmbito da educação ambiental, direccionadas para a população local, que promovam câmbios de atitude.

Impactes paisagísticos negativos

I - Surribas e patamares para plantio de novas vinhas

A) Armação de terreno dissonante e fortemente contrastante com os usos do solo referenciais, provocando descontinuidade na escala, na textura e na cor das áreas intervencionadas.

Mitigação:

a) Definir um paradigma de qualidade para o mosaico da paisagem do ADV, o qual deve funcionar como elemento de aferição e referência para a gestão desta unidade territorial;

b) Instruir os pedidos de novos plantios de vinha com planos de gestão das explorações e, complementados em casos especiais, de projectos de integração paisagística, que no mínimo devem reflectir sobre a modelação do terreno, a manutenção de elementos vernáculos e da vegetação autóctone, o traçado geral de caminhos e assentos agrícolas, a drenagem, a compartimentação e a manutenção do diversificado padrão da paisagem;

c) Não autorizar a destruição de muros de pedra, edifícios vernáculos, calçadas de pedra, mortórios, núcleos de vegetação arbórea e subarbórea (cultivada ou espontânea) sem prévia apresentação de um plano de intervenção que descreva e justifique as acções que se pretendem levar a cabo, claramente acompanhado de projecto de integração paisagística;

d) Execução de projectos de compartimentação da paisagem (conservação, recuperação e ampliação) para zonas de patamares e de vinhas «ao alto» já existentes, baseados na definição de alinhamentos e núcleos de vegetação arbórea e subarbórea característica da paisagem do ADV, numa perspectiva de criação de corredores verdes contínuos (exemplo: alinhamentos de oliveiras, amendoeiras ou outras árvores ao longo dos caminhos das unidades fundiárias sujeitas a este tipo de armação do terreno; plantação ou estimulação do desenvolvimento de núcleos de sobreiros, azinheiras, medronheiros, em zonas residuais não cultivadas); estudar e ensaiar métrica de plantação de alinhamentos de oliveiras ou outras estruturas arbóreas de pequeno porte em taludes mais extensos;

e) Não autorizar novas plantações de vinha em declives iguais ou superiores a 50% e condicionando o plantio na faixa dos 40% a 50% de declive;

f) Estimular nas situações de declive limite o revestimento vegetal com espécies arbóreo-arbustivas da paisagem natural ou cultural da região (v.

4.3.1);

g) Monitorização das novas zonas de intervenção.

B) Erosão expressiva das encostas - ravinamento, derrocadas e deslizamentos em massa, sinais claros de uma unidade de paisagem degradada.

Mitigação:

a) Elaboração de um projecto de uma rede geral de drenagem, mantendo ou recuperando, sempre que possível, o sistema de drenagem tradicional e adoptando soluções sem impacte na paisagem;

b) Estudar, ensaiar e verificar a viabilidade de desenvolver novos tipos de armação do terreno;

c) Estudar e ensaiar novas formas de modelação dos taludes e limitar os declives por forma a reduzir a altura dos taludes.

C) Destruição de valores paisagísticos com significado histórico-referencial e ecológico, tais como áreas com armação tradicional em terraços (vinhas antigas e mortórios) e formações vegetais pré-climácicas e climácicas autóctones (sobreirais, medronhais, castinçais, etc.).

Mitigação:

a) Levantamento e registo de todos os núcleos de vegetação arbórea e subarbórea existentes, sua avaliação, classificação e monitorização anual - formações pré-climácicas e climácicas autóctones, vinha antiga, mortórios, culturas arbóreas ordenadas (olivais, amendoais e laranjais) e núcleos de vegetação ornamental;

b) Proibir a alteração do coberto vegetal dos espaços naturais, quer os matos mediterrânicos quer as galerias ripícolas, e obrigatoriedade de reposição de áreas degradadas;

c) Proibição de qualquer derrube ou corte drástico de oliveiras, amendoeiras, carvalhos, sobreiros, azinheiras, castanheiros, medronheiros, cornalheiras ou zimbros, ao abrigo da legislação vigente quando se aplique, assim como proibição de corte ou abate de árvores ou subárvores ornamentais e não invasoras presentes nas quintas e casais;

d) Estimular e promover socialmente a formação e as profissões relacionadas com o cuidar da paisagem - «zeladores da paisagem». Exemplo:

guardas-florestais, guardas e vigilantes da natureza;

e) Levantar e registar todos os muros de pedra existentes (incluindo os nas áreas de mortórios);

f) Incentivar a recuperação e manutenção de todos os muros de pedra e incentivar a construção de novos muros em zona de expansão de vinha ou em zonas de recuperação de patamares;

g) Estimular a reconversão dos terraços com muros de pedra seca e a manutenção da armação do terreno;

h) Estimular, promover e valorizar as artes e ofícios relacionados com o trabalho da pedra de xisto, a construção e recuperação de elementos de pedra (escolas de canteiros, construtores de muros e calçadas, edifícios com estruturas vernáculas, etc.); incentivar a criação de empresas relacionadas com a construção e conservação de muros de pedra seca e outras estruturas construídas com carácter vernáculo.

II - Aglomerados urbanos

A) Fragmentação do núcleo original dos aglomerados por novas construções cujo local de implantação, forma, escala e cor/materiais de construção provocam uma clara rotura na leitura do conjunto, enfatizando a dissonância, promovendo a dispersão e contrariando a congruência da paisagem urbana referencial. É importante enfatizar que este aspecto se deve principalmente às intervenções edificadas nos últimos 30 anos, que vão progressivamente dominando o carácter dos aglomerados; estas edificações são normalmente de escala superior à existente, evidenciando-se negativamente do conjunto (monovolumes - elemento de «textura grosseira que vai minando o aglomerado vernáculo, de textura fina»), apresentam características formais, cromáticas e texturais diferentes, das quais se salientam: telhados «rígidos» e de telhas diferentes das tradicionais telhas de barro vermelho; ausência de telhados;

projecção dos edifícios nas encostas, sem embasamento tradicional de barras negras, o que provoca uma sensação de ausência de remate e contribui para aumentar a escala do edifício; fachadas pintadas de branco, revestidas a mosaicos industriais ou com outros tratamentos cromáticos ou revestimentos que enfatizam a presença do edifício; gradeamentos, escadas, varandas, terraços, ornamentos, piscinas, anexos e barracas.

Mitigação:

a) Elaboração de planos de pormenor para os aglomerados (v. capítulo 3);

b) Controlar a expansão dos perímetros urbanos onde se autoriza a construção (v. 3.3);

c) Privilegiar o carácter agregado das aldeias, favorecendo a consolidação dos centros e contrariando a dispersão;

d) Orientar e condicionar a implantação, a cércea, a forma, a cor, a cobertura e os materiais de construção a adoptar em novas construções e na recuperação de construções existentes; estimular o uso de cores e materiais característicos das construções vernáculas de embasamento em «terra negra»;

e) Condicionar a construção de monovolumes de escala dissonante com a existente na aldeia, estimular a «partição» dos volumes, dar preferência a coberturas de telhado de quatro águas com telha de barro vermelho;

f) Informar e envolver os habitantes nos processos de recuperação dos aglomerados;

g) Estimular o brio, o civismo e uma nova postura das populações em relação aos seus aglomerados e à paisagem em geral.

B) Baixa qualidade dos espaços públicos dos aglomerados (ruas, caminhos, passeios, largos, adros, etc.). Desaparecimento ou degradação dos pavimentos de pedra existentes debaixo de camadas de alcatrão (também este já degradado em muitos casos), ausência de organização espacial explícita, de remates, de passeios e de pavimentos qualificados. Presença constante de «desordem, desarrumação» e lixo.

Mitigação:

a) Ordenamento e qualificação dos espaços exteriores públicos de acordo com princípios de conservação e celebração do seu carácter vernáculo;

b) Manutenção de calçadas e pavimentos de pedra existentes e recuperação de pavimentos de pedra que actualmente jazem debaixo de tapetes de alcatrão;

c) Condicionar as novas intervenções nos espaços exteriores ao usos de materiais tradicionais ou com eles compatíveis (exemplo: calçadas de pedra, elementos de iluminação discretos e miméticos, mobiliário urbano discreto e mimético, etc.); estimular a contenção, a simplicidade e a depuração das intervenções de modo que estas não dêem origem a espaços urbanos cheios de acessórios dispensáveis; evitar o falso vernáculo, que ainda enfatiza mais a pobreza dos lugares;

d) Manutenção de árvores referenciais pontuais, mas não «ajardinar» todos os cantos das aldeias por não se inserir na lógica e na expressão dos lugares.

III - Lagares e armazéns industriais e centros de vinificação

Construções de grande escala e de elevado carácter industrial, as quais provocam uma quebra com a escala envolvente, normalmente acompanhada por desfasamento cromático e ao nível dos materiais de revestimento. Estas construções são instaladas em plataformas que também rompem com a escala do relevo, podendo assumir maior ou menor exposição visual dependendo da posição topográfica que ocupam.

Mitigação:

a) Desenvolvimento de projectos de integração paisagística que assentem em programas que privilegiem a implantação de bandas de vegetação arbóreo-arbustiva autóctone, que envolvam as unidades edificadas e lhes diminuam a exposição que demonstram na paisagem; as bandas devem ser heterogéneas e mistas de espécies caducas e de folha persistente, de modo a não se tornarem blocos marcantes e intrusivos na paisagem, acentuando a visibilidade dos agentes de impacte; para além das peças escritas e desenhadas necessárias, estes projectos devem ainda ser instruídos com um estudo de cor e de materiais o qual discuta a possibilidade de mimetização dos agentes de impacte mais expressivos;

b) Sujeitar os núcleos a edificar e os espaços exteriores envolventes a projectos de arquitectura e a projectos de arquitectura paisagista de modo a constituírem elementos que se enquadrem nos princípios de celebração da paisagem cultural do ADV, nomeadamente no que respeita a localização, implantação, forma, escala, volumes, cor, materiais de construção e envolvência arbóreo-arbustiva; é ainda importante referir que estes novos edifícios e espaços exteriores devem perseguir um desenho despojado, discreto mas seguro, glosando sempre que possível a temática vernácula, sobretudo ao nível volumétrico e cromático (paredes e coberturas).

IV - Zonas industriais, pedreiras e envolventes de barragens

Rotura de grande escala com a topografia do lugar e com a envolvente, de características semelhantes às anteriormente descritas, mas espacial e operativamente mais expressivas. Forte perturbação nos ecossistemas receptores e confinantes e elevada descontinuidade no padrão da paisagem.

Mitigação:

Desenvolvimento de acções de ordenamento e desenho dos espaços indicados, de modo a promover a sua integração na paisagem, diminuindo a escala actual dos agentes de impacte e aproximando-os à escala e aos usos do solo da paisagem envolvente; as estratégias a adoptar devem considerar a plantação de grandes unidades arbóreas, de constituição dominantemente autóctone, tratamentos cromáticos e volumétricos, demolições, etc. É desejável que as acções e integração tirem partido de um modo positivo das novas formas criadas na paisagem, não as negando mas sim rematando e ligando o seu tecido ao tecido da paisagem que as acolhe.

V - Muros de betão a substituir muros de pedra seca dos terraços

Rotura de pequena e média escala nos valores patrimoniais que constituem os muros de pedra seca dos terraços (socalcos), estabelecendo um elevado contraste cromático e textural com os materiais vernáculos; sugestão de modos de vida e cenários próprios de zonas urbano-industriais sem qualidade formal, fortemente associadas a paisagens contemporâneas características de zonas desordenadas e culturalmente pobres; revelam um momento de abandono ou perda de capacidade dos ofícios tradicionais em resolverem ou executarem a manutenção e gestão da paisagem pré-industrial.

Mitigação:

a) Estudo e tratamento cromático do paramento exterior centrado em opções de cor que ajude a mimetizar o muro na paisagem (exemplo: tons de terra afinados ao lugar);

b) Revestimento do muro com trepadeiras de elevado poder de recobrimento, do tipo vinha virgem ou hera;

c) Revestimento do paramento exterior com pedra de xisto ligada com argamassas bastardas (cal, saibro e cimento branco).

VI - Itinerário principal e áreas adjacentes

Rotura de grande escala na matriz global da paisagem manifestada por extensas e expressivas faixas de rodagem enfatizadas por taludes muito acentuados ou estruturas de suporte de terras em betão ou gabião. Toda esta estrutura viária de grande escala estabelece um forte contraste com a paisagem cultural que a acolhe, aspecto que é potenciado pelo relevo muito acidentado que, nas condições mais desfavoráveis de exposição visual (encostas muito iluminadas e declivosas) a tornam muito intrusiva. O desfasamento de escalas e de padrão que se verifica entre o itinerário principal e a paisagem envolvente conduz a uma explícita incongruência e desconforto na percepção do conjunto, reduzindo a unidade e a monumentalidade da paisagem vernácula e enfatizando a desagregação.

Mitigação:

Promover a diminuição da visibilidade e da escala do itinerário principal (faixas de rodagem e taludes) através do revestimento arbóreo-arbustivo de todas as áreas possíveis com vegetação arbóreo-arbustiva autóctone. Como as condições para a fixação da vegetação são muito adversas (falta de espaço e solo), estima-se ser necessário desenvolver esforços tenazes para possibilitar esta instalação, que, de outro modo, não poderá ter um desenvolvimento suficientemente expressivo para quebrar a presença e a visibilidade da estrutura viária.

VII - Cais de Lamego (porto de inertes em frente à Régua)

Alteração muito visível da paisagem vernácula no centro do núcleo referencial mais significativo da área em estudo. Este núcleo constitui uma unidade de paisagem de nítido carácter industrial que, à semelhança do IP, interrompe a continuidade do padrão agrícola que o envolve, distinguindo um uso portuário de grande escala associado a margens extensamente enrocadas, plataformas para armazenamento temporário de inertes, movimento de grandes barcos de transporte de inertes e outras estruturas associadas a este tipo de uso do solo.

Mitigação:

a) Desenvolvimento de acções de ordenamento e desenho do espaço que promovam a diminuição do carácter industrial visível do cais e das zonas de depósito de inertes;

b) Plantação estratégica de estruturas arbóreas diversificadas e de grande escala que possam constituir cortinas imediatas em relação aos principais pontos de observação, escondendo os elementos e as actividades mais intrusivos (exemplo: plantação de núcleos e cortinas de árvores da mata ribeirinha à base de choupo-negro, álamo, freixo, lodão e plátano).

VIII - Núcleos de mimosas e eucaliptos e mimosas (Acacia dealbata)

Modificação do coberto vegetal pela expansão rápida (espontânea ou cultivada) de espécies exóticas estranhas ao metabolismo e imagem da paisagem cultural em estudo. O contraste cromático, textural, formal e ecológico que estabelecem com a envolvente é expressivo e dissonante do conjunto que se pretende designar como valor patrimonial. A agressividade ecológica de algumas destas espécies é bem conhecida (especialmente a da Acacia dealbata) e o seu alastramento difícil de travar; a dimensão destes núcleos não é ainda expressiva no contexto total da área em estudo.

Mitigação:

a) Eliminação total de todos os núcleos ou indivíduos isolados de mimosa (Acacia dealbata) a partir de corte raso, arranque da touça e tratamento com herbicida sistémico nas zonas de corte dos ramos e troncos;

b) Não autorização de aumento das manchas de eucalipto.

IX - Lixeiras e escombreiras avulso

Efeito conhecido e resultado da deposição constante de lixos vários e restos de obra nas beiras das estradas e em locais não agricultados; sinais de decadência cívica acelerada, perda de valores, aumento de mobilidade e facilidade de transporte de materiais por todo o território.

Mitigação:

a) Desenvolvimento de um programa autárquico concertado para combater a deposição de lixo e entulho na berma das estradas;

b) Promover a educação cívica e ambiental, a recolha de lixos, a recolha de entulhos e a limpeza das bermas das estradas e dos espaços públicos dos aglomerados urbanos, mantendo toda a área do PIOT com um aspecto limpo e civilizado.

Sócio-economia

Os principais constrangimentos sócio-económicos do ADV decorrem de um conjunto de factores fortemente inter-relacionados, de que cabe destacar a débil estrutura demográfica, o escasso dinamismo da sua base económica e empresarial e, bem assim, a precariedade das acessibilidades intra e inter-regionais.

As potencialidades estão, essencialmente, ligadas aos recursos naturais, culturais e paisagísticos e ao produto vinho, em especial ao vinho do Porto.

Neste contexto, a retenção e atracção de população, condições necessárias à promoção do desenvolvimento regional, dependem largamente da adopção de acções integradas capazes de promoverem o aproveitamento dos recursos endógenos da região, com destaque para a vitivinicultura e o turismo.

O ADV, sem ser um destino de turismo de massas, tem vindo a ser objecto de crescente procura enquanto espaço alternativo de férias, lazer e recreio. Ainda que, basicamente, dominadas pelo conjunto formado pela paisagem vinhateira e pelo rio Douro, há outros domínios relacionados com o património histórico, arqueológico e natural e etnográfico que, sinergeticamente, podem ser aproveitados como produtos turísticos originais e diversificados.

A inclusão da paisagem do ADV na Lista do Património Mundial da UNESCO vem, seguramente, contribuir para ampliar a importância do turismo na economia local, salvaguardados que sejam, no entanto, princípios de ordenamento e de funcionamento sustentável das actividades que lhe dão corpo, mormente no que respeita à determinação e controlo das diferentes vertentes da capacidade de carga turística do espaço em causa.

Ponderar e conjugar as potencialidades, os constrangimentos, os desafios e as ameaças que rodeiam a evolução do turismo na ADV, umas e outros já exaustivamente identificados, são, com estatuto de «paisagem cultural» da UNESCO ou sem ele, exigências inultrapassáveis para o planeamento e implementação da expansão do turismo que o ADV pode comportar sem ameaçar nem comprometer o seu futuro.

Do ponto de vista das redes de equipamentos colectivos e das infra-estruturas básicas, o diagnóstico aponta para algumas carências fundamentais nos diversos domínios, fruto das características específicas deste espaço e do próprio processo do declínio demográfico já referido.

Sumariamente, vale a pena realçar os seguintes aspectos:

Níveis de cobertura relativamente satisfatórios em matéria de equipamentos colectivos, tendo em conta os padrões regionais, mas com contrastes territoriais e sectoriais muito vincados. Os níveis de atendimento são bastante melhores no Baixo Corgo do que no Douro Superior e mais equilibrados no domínio da educação ou da assistência social do que no domínio da saúde e do lazer;

Carências substantivas em matéria de saneamento básico, mal-grado as intervenções recentes e os projectos estruturantes em curso de execução (abastecimentos de água e resíduos sólidos urbanos). As situações mais críticas resultam da ausência de sistemas adequados de tratamento de águas residuais e da exploração desordenada dos recursos hídricos para fins de abastecimento público;

Fracas acessibilidades internas e externas, que resultam do relativo encravamento geográfico da zona e da incipiente estruturação da rede viária regional. Este problema é, sem dúvida alguma, um dos factores que mais podem contribuir para o despovoamento do território duriense. Face à pressão local para melhorar as acessibilidades no interior da região, sobretudo na margem sul, é fundamental acompanhar e avaliar convenientemente os projectos de abertura de novas ligações rodoviárias que se começam a desenhar e que poderão vir a comprometer os objectivos deste plano.

7.3 - Programa de acção. - O programa de acção do ADV é parte integrante e decorre directamente da própria elaboração do PIOTADV. A proposta que aqui se apresenta tem por objectivo definir as grandes linhas de orientação estratégica e delimitar os campos de intervenção, devendo por isso ser posteriormente aprofundada e ajustada em função não só das expectativas e do grau de empenhamento, em particular financeiro, das câmaras municipais abrangidas e dos diferentes ministérios envolvidos neste Plano. A selecção das medidas e das acções preconizadas foi feita com base nos objectivos e nas apostas estratégicas atrás enunciadas e visa, essencialmente, criar condições para a conservação, qualificação e valorização da paisagem cultural em todas as suas vertentes. Nesse sentido, não se trata de mais um programa de desenvolvimento social e económico para o ADV, ou mesmo para o território abrangido pelo Plano, mas de um programa de acção que visa incentivar e apoiar intervenções específicas de qualificação, valorização e promoção do seu património.

A estrutura deste programa foi desenhada tendo em conta os diversos domínios de intervenção preconizados e a tipologia dos agentes/promotores envolvidos. Neste capítulo convém referir, desde já, que se atribui um papel fundamental ao Gabinete Técnico Intermunicipal (GTI), a quem caberá as tarefas de ordenamento e gestão do território, e à associação promotora do ADV, a quem caberá a promoção e a dinamização do ADV e do bem a proteger. Em termos operacionais e financeiros, e uma vez que as acções enunciadas podem vir a ser enquadradas por um conjunto muito diversificado de instrumentos territoriais e sectoriais do QCA III, pensamos que seria útil recorrer à figura da contratualização (sob a forma de um pacto de desenvolvimento, por exemplo) para assegurar, à partida, não só o envolvimento efectivo dos diferentes ministérios mas também os meios indispensáveis à sua concretização, evitando assim os problemas e os riscos inerentes a uma aprovação individualizada dos diferentes projectos que vierem a ser elaborados neste âmbito.

7.3.1 - Objectivos. - Os objectivos estratégicos deste programa de acção são:

Contribuir para a valorização da paisagem e dos seus diversos elementos patrimoniais;

Contribuir para a mitigação das intrusões verificadas na paisagem;

Contribuir para a qualificação ambiental e de vida na área como factor crucial da sua sustentabilidade;

Induzir processos de promoção e divulgação dos valores paisagísticos e patrimoniais do ADV e, tendencialmente, de toda a RDD.

A concretização destes objectivos implica a execução de uma série de investimentos e de vários tipos de intervenções enquadrados pelas medidas e acções a seguir enunciadas.

7.3.2 - Medidas e acções. - A estrutura do programa de acção foi concebida de modo a integrar um conjunto de medidas que contemplem a execução de diversas acções com projectos e tipologias de intervenções com finalidades comuns. São estabelecidos para cada acção os respectivos objectivos específicos, a descrição, a(s) entidade(s) executora(s), a(s) entidade(s) beneficiária(s), os projectos indicativos e o(s) sistema(s) de apoio, que constam de documento anexo. As demais condicionantes e prioridades dos projectos a apoiar serão definidas nos documentos orientativos que para cada acção serão elaborados.

A generalidade das medidas e acções prevê o apoio a projectos identificados com base nos referidos documentos orientativos, vocacionando-se apenas algumas acções de natureza mais imaterial para apoiar projectos no âmbito de candidaturas abertas.

Enumera-se de seguida o conjunto de medidas e acções seleccionadas para constituírem o programa de acção do PIOTADV.

Medida n.º 1 - Ordenamento e gestão do território. - Esta medida contempla as acções necessárias à concretização das orientações substantivas em matéria de ordenamento do território esboçadas anteriormente, bem como à implementação, monitorização, gestão e avaliação das diferentes componentes do PIOTADV.

Estas tarefas deverão ser desempenhadas pelo Gabinete Técnico Intermunicipal (GTI), o principal destinatário das acções enunciadas nesta medida, a quem competirá reunir as informações e os conhecimentos adicionais indispensáveis aos exercícios de ordenamento e gestão da área territorial abrangida pelo Plano. Tendo em vista a natureza das acções em questão, as mesmas enquadram-se na filosofia e nos objectivos da ON-Douro, podendo ser financiadas ao abrigo deste programa. Em qualquer dos casos, o principal promotor das respectivas candidaturas deverá ser o GTI, em estreita articulação com as câmaras municipais e outras entidades públicas, que as executará com os seus próprios meios técnicos ou que, nos casos em que tal se justifique (por exemplo, a elaboração de planos de pormenor ou de intervenção, monitorização dos recursos naturais e patrimoniais, realização de estudos e de levantamentos), recorrerá a colaborações externas. As acções incluídas nesta medida são:

Acção n.º 1 - Apoio ao lançamento do Gabinete Técnico Intermunicipal;

Acção n.º 2 - Implementação e monitorização do PIOTADV;

Acção n.º 3 - Elaboração de planos de pormenor e de requalificação de aglomerados urbanos;

Acção n.º 4 - Levantamentos e estudos incidentes sobre o ADV.

Medida n.º 2 - Desenvolvimento agrícola sustentável. - Esta medida contempla as acções relacionadas com a promoção de um desenvolvimento agrícola sustentável, condição fundamental para a preservação e valorização da paisagem do ADV. Pretende-se com estas acções desenvolver um conjunto muito diversificado de estudos aplicados ou de intervenções concretas em domínios como o uso sustentável dos recursos produtivos, com especial relevo para o uso da terra, a valorização das produções agrícolas complementares à actividade vitícola, e cruciais para a viabilidade económica das pequenas explorações, ou ainda a valorização das práticas agrícolas tradicionais. Estas acções poderão ser financiadas ao abrigo do Programa Operacional da Agricultura e, eventualmente, da própria ON-Douro, tendo como principais promotores as associações de viticultores, as cooperativas, os centros e as unidades de investigação da UTAD ou as próprias estruturas da administração pública desconcentrada, em particular a DRATM. As acções incluídas nesta medida são:

Acção n.º 1 - Uso sustentável dos recursos produtivos e práticas agrícolas tradicionais;

Acção n.º 2 - Valorização das produções agrícolas complementares.

Medida n.º 3 - Qualificação e valorização da paisagem. - Nesta medida incluem-se as acções que visam incentivar e apoiar intervenções concretas de qualificação e valorização da paisagem do ADV, com particular incidência na área territorial abrangida pelo PIOTADV. Estas acções cobrem domínios como a manutenção/requalificação da paisagem vitícola, a conservação/valorização da diversidade dos elementos paisagísticos, a diminuição dos impactes visuais provocados por diversos tipos de intrusões ou ainda a requalificação ambiental de espaços degradados. A tipologia dos promotores abrangidos por esta medida é relativamente aberta, devendo englobar não só os viticultores e as suas organizações como as autarquias locais, juntas de freguesia e câmaras municipais, ou ainda outras entidades públicas e privadas. Tendo em atenção os objectivos específicos e a natureza das intervenções, estas acções poderão ser enquadradas pela ON-Douro e ainda pelas intervenções sectoriais desconcentradas quer do Ministério da Agricultura quer do Ministério do Ambiente. As acções incluídas nesta medida são:

Acção n.º 1 - Manutenção e reconstrução de socalcos;

Acção n.º 2 - Requalificação das novas formas de armação do terreno e reintrodução de bordaduras e consociações culturais;

Acção n.º 3 - Manutenção e valorização das matas e faixas ribeirinhas;

Acção n.º 4 - Integração na paisagem de armazéns e outras construções industriais isoladas;

Acção n.º 5 - Recuperação das zonas de deposição de lixo e entulho e de escombreiras.

Medida n.º 4 - Qualificação e valorização dos povoados e do património construído. - Esta medida contempla um conjunto de acções que visam incentivar e apoiar intervenções de qualificação e de valorização dos aglomerados urbanos e do património vernacular existente no ADV, bem como de melhoria da qualidade de vida das populações aí residentes, com particular realce para a construção de pequenas infra-estruturas de saneamento básico ou de equipamentos colectivos. Embora os agentes privados possam vir a ser abrangidos por estas acções, os seus principais destinatários serão as autarquias locais, câmaras municipais e juntas de freguesia. Em termos de enquadramento financeiro, as acções integram-se perfeitamente na ON-Douro, nos programas operacionais do Ambiente e da Cultura ou ainda no Programa Leader +, do Ministério da Agricultura. As acções incluídas nesta medida são:

Acção n.º 1 - Recuperação do património vernacular;

Acção n.º 2 - Requalificação dos espaços públicos e pequenos aglomerados populacionais;

Acção n.º 3 - Construção de pequenas infra-estruturas e equipamentos colectivos.

Medida n.º 5 - Promoção e dinamização do território. - Esta medida contempla um conjunto de acções que visam a promoção e a dinamização do território abrangido pelo PIOTADV e que foi objecto da candidatura à inscrição na lista do património mundial da UNESCO. O seu principal destinatário é a associação promotora do ADV, a criar, a quem caberá a missão de promover e divulgar a imagem do território, de sensibilizar a população e os agentes locais, bem como as entidades regionais e nacionais, para os objectivos de valorização do bem, de organizar acções específicas de formação para os agentes que intervenham directamente nas diversas tarefas preconizadas ou, ainda, de assegurar as condições materiais para a recepção e a informação dos visitantes e turistas.

Tendo em conta a sua natureza e os seus objectivos específicos, a grande maioria dos projectos abrangidos por estas acções poderá ser financiada pela ON-Douro ou ainda pelo Programa Operacional da Economia, na sua vertente turística. As acções incluídas nesta medida são:

Acção n.º 1 - Apoio ao lançamento da associação promotora do ADV;

Acção n.º 2 - Concepção e edição de material promocional;

Acção n.º 3 - Programa de informação e divulgação do bem;

Acção n.º 4 - Programa de sensibilização e formação dos agentes locais.

Medida n.º 1 - Ordenamento e gestão do território

Acção n.º 1 - Apoio ao lançamento do Gabinete Técnico Intermunicipal

Objectivos específicos:

Dotar o ADV de uma estrutura técnica com competências específicas nos domínios do ordenamento e da gestão do território;

Criar condições efectivas para a implementação integral do PIOTADV, quer em termos de regulamentação da ocupação e uso do solo quer em termos de qualificação do território e valorização do património cultural;

Apoiar as autarquias locais e demais entidades públicas nas suas missões de ordenamento, gestão e valorização do território do ADV.

Descrição - esta acção destina-se a financiar o funcionamento do Gabinete Técnico Intermunicipal (GTI), cuja criação foi objecto de uma candidatura da AMTAD ao PRAUD. Note-se que este programa, da responsabilidade do Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, apenas financia uma parte dos salários da respectiva equipa técnica, não assegurando, portanto, os custos associados à sua instalação (mobiliário, equipamento, etc.), bem como outras despesas de funcionamento (deslocações, consumíveis, edição de documentos, etc.) ou de projecto (consultorias, aquisições de serviços especializados, etc.).

Entidade(s) executora(s) - AMTAD ou outra qualquer entidade (a criar) representativa das 13 câmaras municipais.

Entidade(s) beneficiária(s) - câmaras municipais e DRAOT.

Projectos indicativos:

Instalação e funcionamento do GTI;

Consultorias e aquisições de serviços especializados;

Edição de documentos técnicos e de divulgação.

Sistema(s) de apoio - PRAUD e ON-Douro.

Acção n.º 2 - Implementação e monitorização do PIOTADV

Objectivos específicos:

Acompanhar e avaliar a implementação do PIOTADV e a transcrição das orientações normativas para os respectivos PDM;

Acompanhar a evolução da ocupação e do uso do solo no ADV;

Apoiar acções de monitorização do património natural do ADV, designadamente a água, a flora e a fauna e os respectivos habitats.

Descrição - esta acção destina-se a apoiar a realização de um conjunto de projectos que visam o acompanhamento e a avaliação recorrente da eficácia dos instrumentos de planeamento e ordenamento do território, em particular dos PDM, a monitorização das ocupações e os usos do solo na área abrangida pelo PIOTADV, ou ainda de vários aspectos considerados importantes: monitorização físico-química e biológica da água, dos ecossistemas lóticos e semilênticos (albufeiras), da fauna de ecossistemas terrestres e ribeirinhos, com especial incidência, no caso da mamofauna, para os quirópteros, e da avifauna, em termos das aves de rapina e espécies rupícolas em geral, da fauna piscícola ou ainda da dinâmica florística ligada às práticas agrícolas e florestais.

Entidade(s) executora(s) - GTI, universidades, Ministério do Ambiente (DRAOT - Norte, ICN e INAG).

Entidade(s) beneficiária(s) - câmaras municipais, organismos públicos, clubes de pesca desportiva, associações ambientalistas, etc.

Projectos indicativos:

Acompanhamento e avaliação dos PDM do ADV;

Monitorização da ocupação e uso dos solos no ADV;

Detecção de impactes poluentes e alterações físicas dos biótopos;

Monitorização da qualidade das águas superficiais (albufeiras e linhas de água);

Inventários de flora e fauna terrestre, com especial incidência em espécies de interesse conservacionista;

Avaliação dos recursos pesqueiros e dinâmica das populações (inventários e inquéritos aos praticantes de pesca desportiva).

Sistema(s) de apoio - ON-Douro, Programa Operacional do Ambiente e DGOTDU.

Acção n.º 3 - Elaboração de planos de pormenor e de requalificação dos

aglomerados urbanos

Objectivos específicos:

Dotar as câmaras municipais do ADV de instrumentos eficazes de planeamento urbano;

Contribuir para a requalificação e valorização dos aglomerados urbanos do ADV, em particular dos espaços públicos e do património construído.

Descrição - pretende-se com esta acção apoiar a elaboração de um conjunto de planos de pormenor e de projectos de requalificação urbana para os principais aglomerados abrangidos pelo PIOTADV, por forma a ordenar e disciplinar o respectivo desenvolvimento urbano e a requalificar e valorizar os espaços públicos e o património construído.

Entidade(s) executora(s) - GTI, câmaras municipais e DRAOT - Norte.

Entidade(s) beneficiária(s) - câmaras municipais e juntas de freguesia.

Projectos indicativos - elaboração de planos de pormenor e de projectos de requalificação urbana dos principais aglomerados urbanos, nomeadamente Pinhão, Caldas de Moledo, Covelinhas, Rio Bom, centro histórico de Canelas, Marmelal, Pai Corrão e Vale Figueira.

Sistema(s) de apoio - ON-Douro, Programa Operacional do Ambiente e DGOTDU.

Acção n.º 4 - Levantamentos e estudos incidentes sobre o ADV

Objectivos específicos:

Aprofundar e sistematizar os conhecimentos técnicos e científicos relativos a um conjunto muito diversificado de temas relevantes para a valorização do bem;

Reunir, tratar e disponibilizar informação sobre o património vernacular do ADV.

Descrição - pretende-se com esta acção apoiar a realização de estudos de carácter técnico e científico nos domínios da economia, da sociologia, da história e da geografia, considerados relevantes para a valorização da paisagem cultural do ADV, bem como de um conjunto de levantamentos nos domínios do património construído vernacular, da técnica e do saber-fazer.

Estes levantamentos sistemáticos permitirão não só constituir um repositório de informação recolhida com métodos científicos sobre diversos valores que distinguem a região, muitos deles em acelerado processo de transformação e perda, como serão uma base credível para as opções a tomar no âmbito da programação de acções concretas de valorização.

Entidade(s) executoras(s) - GTI, universidades, DRC - Norte, Museu do Douro e outros organismos públicos.

Entidade(s) beneficiária(s) - câmaras municipais, organismos públicos e agentes culturais.

Projectos indicativos:

Avaliação económica do bem cultural;

Avaliação dos recursos e das dinâmicas turísticas;

Levantamentos do património vernacular e das técnicas de construção;

Levantamentos da tecnologia tradicional relativa às produções emblemáticas da região: vinho, azeite, mel, figo seco, sumagre, etc.

Sistema(s) de apoio - ON-Douro e Programa Operacional da Cultura.

Medida n.º 2 - Desenvolvimento agrícola sustentável

Acção n.º 1 - Uso sustentável dos recursos produtivos e práticas

agrícolas tradicionais

Objectivos específicos:

Aprofundar e sistematizar os conhecimentos técnicos e científicos relacionados com o uso sustentado dos recursos produtivos e as práticas agrícolas tradicionais;

Dinamizar e apoiar pequenas actividades agrícolas tradicionais, permitindo a manutenção dos agricultores através do uso sustentado da terra.

Descrição - pretende-se com esta acção apoiar a realização de um conjunto de estudos relacionados com o uso sustentado da terra e com as práticas agrícolas tradicionais, designadamente o estudo e experimentação de novas formas de armação do terreno e de soluções de racionalização das operações culturais que permitam a manutenção de sistemas de exploração tradicionais.

Os resultados obtidos serão de seguida transferidos para os agricultores sob a forma de projectos experimentais ou de demonstração.

Entidade(s) executora(s) - universidades, Ministério da Agricultura (DRATM, DRAEDM e IFADAP) e associações de agricultores.

Entidade(s) beneficiária(s) - associações de agricultores, proprietários, pequenos agricultores e DRATM.

Projectos indicativos:

Experimentação da solução de monocarril, instalando um em cada uma das unidades de paisagem;

Estudos de consolidação e manutenção dos socalcos;

Estudos de manutenção e consolidação dos taludes;

Electrificações para bombagem de água de rega de hortas e laranjais;

Recuperação do olival tradicional, mecanização de operações culturais, etc.

Sistema(s) de apoio - programas AGRO, AGRIS e LEADER +.

Acção n.º 2 - Valorização das produções agrícolas complementares

Objectivos específicos:

Criar condições para preservação/valorização da paisagem agrícola do ADV;

Criar condições para a viabilidade económica das pequenas explorações agrícolas;

Contribuir para o desenvolvimento agrícola do ADV.

Descrição - pretende-se com esta acção apoiar a realização de um conjunto de estudos e de projectos de experimentação/demonstração relacionados com a valorização das produções agrícolas complementares à actividade vitícola.

Entidade(s) executora(s) - universidades, Ministério da Agricultura (DRATM, DRAEDM e IFADAP) e associações de agricultores.

Entidade(s) beneficiária(s) - associações de agricultores, proprietários, pequenos agricultores e DRATM.

Projectos indicativos:

Valorização das produções hortícolas;

Valorização da produção oleícola;

Valorização da produção da amêndoa;

Valorização da produção da cereja.

Sistema(s) de apoio - Programas AGRO e AGRIS.

Medida n.º 3 - Qualificação e valorização da paisagem

Acção n.º 1 - Manutenção e reconstrução de socalcos

Objectivos específicos:

Apoiar as acções de reestruturação das vinhas pré e pós-filoxéricas, mantendo os respectivos muros de suporte;

Apoiar a manutenção e recuperação dos olivais tradicionais instalados em socalcos.

Descrição - pretende-se com esta acção apoiar e incentivar a manutenção e a reconstrução dos socalcos tradicionais, em especial nas quintas emblemáticas da região.

Entidade(s) executora(s) - Ministério da Agricultura (IVV, DRATM, IFADAP e INGA).

Entidade(s) beneficiária(s) - proprietários.

Projectos indicativos:

Intervenções em vales e quintas emblemáticas da região:

Vale do rio Douro (Solar da Rede, Quinta da Estação, Quinta dos Frades, Quinta de São Luís, Quinta do Crasto, Quinta da Boavista, Quinta do Pégo, Quinta do Espinheiro, Quinta da Rosa, Quinta da Foz, Quinta da Romaneira, Quinta dos Malvedos, Quinta do Smith, Quinta de Varejelas, Quinta do Arnozelo, Quinta do Vesúvio e diversos olivais no Douro Superior);

Vale do rio Corgo (Quinta do Portelo e diversos casais);

Vale do rio Távora (diversos casais com vinhas e olivais);

Vale do rio Torto (Quinta de Santa Bárbara, Quinta da Corte, Quinta do Bom Retiro, Quinta do Bom Retiro Pequeno, Quinta de Cedovim e Quinta das Lages);

Vale do rio Pinhão (Quinta do Noval, Quinta do Junco, Quinta da Cavadinha e Quinta da Eira Velha);

Outros casos que o aprofundamento da acção aconselhe.

Sistema(s) de apoio - Programa VITIS, medidas n.os 1 e 5 do Programa AGRO, medidas agro-ambientais e Programa de Ajuda à Produção de Azeite.

Acção n.º 2 - Requalificação das novas formas de armação do terreno e

reintrodução de bordaduras e consociações culturais

Objectivos específicos:

Promover a valorização paisagística dos espaços rurais através da recuperação do padrão da paisagem tradicional;

Apoiar a mitigação dos impactes negativos das novas formas de armação do terreno (patamares e vinha «ao alto»).

Descrição - pretende-se com esta acção apoiar um conjunto de intervenções de valorização paisagística e de mitigação dos impactes visuais, nomeadamente a instalação/recuperação de sistemas de drenagem, a recuperação de linhas de água, a plantação de árvores nas bordaduras das vinhas (oliveiras, cerejeiras, figueiras, sobreiros, etc.), a recuperação de laranjais murados ou, ainda, a recuperação das hortas tradicionais.

Entidade(s) executora(s) - Ministério da Agricultura (IVV, DRATM, DRAEDM e IFADAP).

Entidade(s) beneficiária(s) - proprietários.

Projectos indicativos - projectos de recuperação de propriedades/parcelas com vinha com área superior a 10 ha contínuos (por exemplo: vinhas na margem direita do rio Douro entre a foz dos rios Ceira e Pinhão).

Sistema(s) de apoio - Programa VITIS, medidas n.os 1 e 5 do Programa AGRO e medida AGRIS, acção n.º 7.

Acção n.º 3 - Manutenção e valorização das matas naturais e faixas

ribeirinhas

Objectivos específicos:

Promover a requalificação e a valorização paisagística dos espaços rurais através da recuperação do padrão da paisagem;

Apoiar a realização de um conjunto de projectos de manutenção e recuperação de matas, bosquetes e galerias ripícolas.

Descrição - pretende-se com esta acção apoiar a concretização de um conjunto muito diversificado de projectos de recuperação das zonas marginais afectadas por erosão torrencial, pelo corte de árvores ou pela variação da cota das albufeiras, de eliminação de exóticas, de consolidação física das margens e implementação da adequada cobertura vegetal.

Entidade(s) executora(s) - Ministério da Agricultura (DRATM e IFADAP) e Ministério do Ambiente (INAG e DRAOT - Norte).

Entidade(s) beneficiária(s) - autarquias e suas associações, proprietários e suas associações, IND e associações de baldios.

Projectos indicativos:

Recuperação de matas de sobreiros e carvalhos;

Criação de uma faixa arbórea ao longo do troço principal do rio Douro;

Consolidação de margens erodidas através da aplicação de processos de bioengenharia;

Plantação de espécies vegetais autóctones (amieiro, freixo e salgueiro) em zonas ribeirinhas afectadas por actividades antropogénicas, com destaque para o trecho terminal dos rios Carosa, Távora e Tedo, da ribeira de Teja e do rio Torto.

Sistema(s) de apoio - ON-Douro, medida n.º 3 do Programa AGRO, medida AGRIS, acção n.º 7, e medidas agro-ambientais.

Acção n.º 4 - Integração na paisagem de armazéns e outras construções

industriais isoladas

Objectivos específicos:

Promover a requalificação e a valorização paisagística das áreas agrícolas edificadas;

Apoiar a mitigação dos impactes negativos causados por adegas e outras construções industriais e agro-industriais desinseridas na paisagem ou fora de escala.

Descrição - pretende-se com esta acção apoiar um conjunto de acções de recuperação de unidades industriais e agro-industriais através de intervenções ao nível arquitectónico construtivo e desenvolvimento de projectos de integração paisagística.

Entidade(s) executora(s) - proprietários, câmaras municipais e organismos públicos.

Entidade(s) beneficiária(s) - proprietárias das instalações, IND, EDP, IEP e REFER.

Projectos indicativos - Adega Cooperativa da Penajóia, Porto de Lamego, Quinta de Vila Maior, Quinta dos Avidagos, Quinta de Vacalar, zona envolvente da barragem de Bagaúste, Milnorte, Quinta do Sol, Quinta da Mata de Baixo, Lagar de Azeite Marialva, Subvidouro, instalações da JAE na foz do Távora, Quinta da Vista Alegre, Quinta do Retiro Novo, Adega da Cruz de Ventozelo, Adega do Vale de Mendiz, Quinta da Sabordela, armazém da Quinta do Roncão, zona ferroviária do Tua, zona envolvente da barragem da Valeira, mini-hídrica do Catapereiro e zona envolvente da barragem do Pocinho. Outros casos que o aprofundamento da acção aconselhe.

Sistema(s) de apoio - ON-Douro e medida n.º 2 do Programa AGRO.

Acção n.º 5 - Recuperação das zonas de deposição de lixo e entulho e de

escombreiras

Objectivos específicos:

Apoiar a requalificação ambiental de áreas degradadas;

Criar zonas de deposição de entulhos ao nível concelhio;

Sensibilizar a população em geral e os empreiteiros em particular para as questões de preservação e valorização da paisagem.

Descrição - pretende-se com esta acção apoiar o lançamento de um programa intermunicipal de requalificação ambiental de áreas degradadas, em especial das zonas de deposição de lixos e entulhos e de escombreiras, de criação de zonas específicas para a recepção e acondicionamento de entulhos oriundos da construção civil e ainda de sensibilização da população e dos empreiteiros para as questões de preservação e valorização da paisagem cultural do ADV.

Entidade(s) executora(s) - câmaras municipais, empresas intermunicipais da RSU, DRAOT - Norte e ICCER.

Entidade(s) beneficiária(s) - autarquias e suas associações, IND e outras entidades sem fins lucrativos.

Projectos indicativos:

Margens do rio Douro;

Margens e taludes das estradas, designadamente EN 2, EN 222, EN 313, EN 323, EN 322, EN 324 e EN 214, bem como EM 598, EM 590, EM 1268, EM 585 e EM 541, entre outras.

Sistema(s) de apoio - ON-Douro e Programa Operacional do Ambiente.

Medida n.º 4 - Qualificação e valorização dos povoados e do património

construído

Acção n.º 1 - Recuperação do património vernacular

Objectivos específicos:

Apoiar a recuperação de instalações, mecanismos e bens móveis relacionados com cada actividade;

Incentivar a preservação e transmissão das práticas, do saber-fazer e do património imaterial associado.

Descrição - esta acção destina-se a apoiar intervenções em casos tipo, dispersos pela região, representativos das diversas actividades tradicionais, privilegiando-se na sua recuperação a função social e cultural sobre a rentabilidade económica da actividade original. Prevê-se que a escolha de alguns sítios recaia sobre situações em que a valorização do património cultural possa estar associada ao interesse na preservação de áreas de paisagem natural envolventes ou próximas, o que trará uma mais-valia aos projectos.

Igualmente vantajosa seria a integração em circuitos culturais e a associação a programas de unidades museológicas da região.

Entidade(s) executora(s) - autarquias locais, Museu do Douro, organismos públicos e associações culturais.

Entidade(s) beneficiária(s) - proprietários, autarquias e associações culturais e de solidariedade social.

Projectos indicativos - os projectos a desenvolver deverão contemplar intervenções em exemplares de qualidade representativos dos diversos domínios, tais como:

Núcleos moageiros em cursos de água, com envolvente de paisagem natural;

Conjuntos de produção e armazenamento vinícola exteriores aos povoados e núcleos centrais das quintas inseridos na mancha de vinha e ou à margem de vias de comunicação tradicionais;

Lagares e armazéns de azeite, preferencialmente testemunhando diferentes etapas tecnológicas;

Muros apiários e estruturas relacionadas com a produção de mel e cera;

Fornos e outras estruturas relacionadas com a produção e preparação do figo;

Eiras e engenhos de sumagre, associados ou próximos a áreas onde a planta ainda tenha expressão;

Caminhos tradicionais, murados e calcetados, valorizando-se a existência de outros testemunhos associados à actividade do transporte;

Pedreiras e locais onde se preparavam materiais de construção, esteios.

Sistema(s) de apoio - ON-Douro, Programa Operacional da Cultura e POE (Turismo).

Acção n.º 2 - Requalificação de espaços públicos e de aglomerados

urbanos

Objectivos específicos:

Requalificar e valorizar os aglomerados urbanos e o património construído do ADV;

Melhorar a qualidade de vida das populações residentes;

Promover a animação e dinamização social, cultural e económica destes núcleos.

Descrição - esta acção destina-se a apoiar a implementação dos planos de pormenor e dos projectos de requalificação urbana elaborados previamente sob a direcção do GTI.

Entidade(s) executora(s) - câmaras municipais e juntas de freguesia.

Entidade(s) beneficiária(s) - autarquias locais, proprietários de artigos urbanos sujeitos a acções de requalificação e instituições culturais de solidariedade social sem fins lucrativos.

Projectos indicativos:

Execução dos planos de pormenor e de requalificação de Caldas de Moledo, Covelinhas, Pinhão, Rio Bom, centro histórico de Canelas, Marmelal e Vale Figueira;

Execução do projecto de recuperação do pavimento tradicional de Oliveira;

Outros casos que o aprofundamento da acção aconselhe.

Sistema(s) de apoio - ON-Douro, Programa Operacional do Ambiente (desenvolvimento urbano).

Acção n.º 3 - Construção de pequenas infra-estruturas e equipamentos

colectivos

Objectivos específicos:

Reforçar os níveis de cobertura infra-estrutural dos aglomerados do ADV;

Melhorar a qualidade de vida das populações residentes;

Promover a animação e dinamização social, cultural e económica destes núcleos.

Descrição - esta acção destina-se a apoiar a execução de um conjunto de pequenos projectos de carácter infra-estrutural, nomeadamente nos domínios do saneamento básico e dos equipamentos sociais, culturais e desportivos.

Entidade(s) executora(s) - câmaras municipais, juntas de freguesia e associações culturais e recreativas.

Entidade(s) beneficiária(s) - autarquias locais e instituições culturais e de solidariedade social sem fins lucrativos.

Projectos indicativos:

Programa de construção de redes de saneamento e ou de ETAR compactas;

Programa de construção de equipamentos desportivos;

Programa de construção de equipamentos culturais e recreativos;

ETAR e ETA das unidades de vinificação.

Sistema(s) de apoio - ON-Douro, Programa Operacional do Ambiente e TNS (MAOT).

Medida n.º 5 - Promoção e dinamização do território

Acção n.º 1 - Apoio ao lançamento da associação promotora do ADV

Objectivos específicos:

Dotar o ADV de uma estrutura específica e eficaz de promoção do bem;

Mobilizar a população e as entidades em torno de objectivos estratégicos comuns;

Garantir a articulação e a coordenação dos diferentes agentes e das diferentes intervenções de animação e promoção do ADV.

Descrição - esta acção destina-se a apoiar a criação e o lançamento da associação promotora do ADV, nomeadamente no que diz respeito ao financiamento dos custos associados à sua instalação e funcionamento, criando assim condições para a sua consolidação.

Entidade(s) executora(s) - câmaras municipais, organismos públicos, organizações regionais e entidades privadas.

Entidade(s) beneficiária(s) - câmaras municipais, organismos públicos, organizações regionais e entidades privadas.

Projectos indicativos - instalação e funcionamento da associação promotora do ADV.

Sistema(s) de apoio - ON-Douro.

Acção n.º 2 - Concepção e edição de material promocional

Objectivos específicos:

Assegurar uma promoção eficaz e de qualidade do ADV compatível com a sua imagem de marca;

Criar uma base documental, fotográfica, videográfica, cartográfica e de dados que permita alimentar e suportar as diferentes iniciativas e acções promocionais;

Conceber e editar um conjunto muito diversificado de material promocional destinado a satisfazer os diferentes «públicos» e «mercados».

Descrição - pretende-se com esta acção apoiar a realização de um conjunto de projectos, nomeadamente a edição de brochuras e publicações relacionadas ou com interesse para o ADV, a execução de levantamentos fotográficos, a criação de bases de dados e de um banco de imagens do ADV ou, ainda, edição de material cartográfico.

Entidade(s) executora(s) - associação promotora do ADV, câmaras municipais e organismos públicos.

Entidade(s) beneficiária(s) - associação promotora do ADV, câmaras municipais e organismos públicos.

Projectos indicativos:

Edição de brochuras e folhetos diversos;

Edição de publicações técnicas, científicas e de divulgação;

Levantamentos fotográficos e respectiva edição;

Criação de bases de dados e de um banco de imagens do ADV;

Edição de material cartográfico.

Sistema(s) de apoio - ON-Douro, Programa Operacional da Cultura e POE (Turismo/ICEP).

Acção n.º 3 - Programa de informação e divulgação do bem

Objectivos específicos:

Promover e divulgar o ADV na região, no País e no estrangeiro;

Criar condições para um bom acolhimento e encaminhamento dos visitantes e turistas.

Descrição - com esta acção pretende-se apoiar a realização de um conjunto de projectos de informação e divulgação do ADV, nomeadamente através da criação e manutenção de um website, da instalação de sinaléctica adequada, da criação de uma rede de postos de acolhimento e de interpretação do ADV e do lançamento de campanhas promocionais.

Entidade(s) executora(s) - associação promotora do ADV, câmaras municipais e organismos públicos.

Entidade(s) beneficiária(s) - associação promotora do ADV, câmaras municipais e organismos públicos.

Projectos indicativos:

Criação e manutenção de um website;

Projecto de sinalização «ADV - Património Mundial»;

Criação de uma rede de postos de acolhimento e de interpretação do ADV;

Lançamento de um programa de promoção.

Sistema(s) de apoio - ON-Douro, Programa Operacional de Cultura e POE (Turismo/ICEP).

Acção n.º 4 - Programa de sensibilização e formação dos agentes locais

Objectivos específicos:

Mobilizar e sensibilizar a população e os agentes locais para a valorização da paisagem cultural;

Formar os diversos agentes locais (viticultores, artesãos, professores, etc.).

Descrição - pretende-se com esta acção apoiar um conjunto de projectos de sensibilização e formação dos agentes e das comunidades locais, por forma a garantir a sua adesão aos objectivos de valorização da paisagem cultural do ADV e a sua participação nas acções de dinamização e promoção do bem.

Entidade(s) executora(s) - associação promotora do ADV, autarquias locais, associações culturais, organizações agrícolas e organismos públicos.

Entidade(s) beneficiária(s) - associação promotora do ADV, autarquias locais, associações culturais, organizações agrícolas e organismos públicos.

Projectos prioritários:

Programa de sensibilização da população escolar;

Programa de formação dos agentes culturais;

Programa de formação dos artesãos.

Sistema(s) de apoio - ON-Douro e FSE/IEFP.

7.3.3 - Programação financeira. - O investimento directo previsto no âmbito deste programa de acção é de cerca de 4 milhões de contos. O seu financiamento deverá ser assegurado pelos diferentes programas do III QCA (ON-Douro, PRAUD, Programa Leader+ e Programas Operacionais do Ambiente, da Agricultura, da Cultura e da Economia), bem como pelos fundos próprios das Câmaras Municipais e dos organismos públicos envolvidos ou ainda das entidades e dos agentes privados promotores ou beneficiários dos diferentes projectos e intervenções a concretizar.

7.3.4 - Implementação do programa de acção. - O programa de acção será o guião de intervenção da estrutura organizativa responsável pela gestão e dinamização do ADV, que será corporizado, em termos operacionais, no GTI do ADV e na associação promotora do ADV.

São, pois, uma série de acções e projectos que este programa de acção deverá prever e induzir, para serem promovidos, designadamente, pelo Gabinete em cooperação com as autarquias ou que este procurará induzir junto dos proprietários, usando os meios de estímulo de que irá dispor, ou ainda, no caso das acções de índole não física ligados à promoção ou formação e pedagogia, tendentes a formar os agentes ou a instalar e dinamizar processos de valorização da paisagem do Alto Douro.

A Associação Promotora do Alto Douro desempenhará também aqui um papel dinamizador, assumindo o desenvolvimento de diversas acções designadamente de cariz promocional ou que aconselham a obtenção de patrocínios, acordando com o Gabinete do Alto Douro a necessária coordenação.

Tendo em vista a natureza e os objectivos das acções enunciadas, entendemos que deverão ser envolvidos neste programa, para além das 13 Câmaras Municipais, o Ministério do Planeamento, o Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território, o Ministério da Agricultura, o Ministério da Cultura e o Ministério da Economia. Este envolvimento deverá ser formal e deverá permitir a celebração de um «Pacto de Desenvolvimento» que garanta os meios financeiros e técnicos necessários à implementação das acções e projectos preconizados. O modelo organizacional e de gestão deste Pacto deverá ser definido posteriormente, na sequência das negociações com os diferentes ministérios envolvidos.

(nota 1) O âmbito municipal define, de acordo com as directrizes de âmbito nacional e regional e com opções próprias de desenvolvimento estratégico, o regime de uso do solo e a respectiva programação - artigo 7.º, alínea c), da Lei 48/98.

ANEXO

Quadro n.º 7.1 - Programa de acção

Programação financeira

(ver quadro no documento original) (ver mapas no documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2003/09/22/plain-166297.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/166297.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-08-11 - Lei 48/98 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política de ordenamento do território e de urbanismo.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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