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Aviso DD1410, de 25 de Fevereiro

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Sumário

Torna público, segundo informação do Secretariado Permanente da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado, ter a Austrália assinado e ratificado a Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças.

Texto do documento

Aviso
Por ordem superior se torna público que, segundo informação do Secretariado Permanente da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado, a Austrália assinou e ratificou, em 29 de Outubro de 1986, a Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças, concluída na Haia em 25 de Outubro de 1980 e em vigor desde 1 de Dezembro de 1983.

Conforme o artigo 43, parágrafo 2, a Convenção entrará em vigor para a Austrália a 1 de Janeiro de 1987.

O Governo da Austrália declarou que a Convenção, conforme o seu artigo 40, não se aplica senão ao sistema jurídico vigente nos Estados australianos e nos territórios continentais.

Portugal é parte no instrumento diplomático em apreço.
Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, 5 de Fevereiro de 1987. - O Director do Serviço Jurídico e de Tratados, Fernão Manuel Homem de Gouveia Fávila Vieira.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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